Paraná discutirá isenção de ICMS para geração distribuída

O governo do estado do Paraná realizará audiência pública no próximo dia 11/7 para discutir a possibilidade de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das operações de geração distribuída (GD). A informação é do coordenador da Câmara Técnica de Energias (CTE), parte do Programa Oeste em Desenvolvimento do estado, Felipe Marques.

 

“Em 15 estados e no Distrito Federal já existe essa isenção do ICMS. Acredito que temos grandes chances de que isso aconteça no Paraná. Nossa presença na audiência pública é para provocar a discussão e mostrar que, mesmo deixando de arrecadar este tributo, o governo do estado ganhará no aumento de arrecadação da cadeia produtiva ligada à GD. Queremos mostrar esta ‘conta’ de maneira diferente”, destacou o coordenador da CTE.

 

Além de Marques, participarão da audiência pública o presidente do Programa Oeste em Desenvolvimento, Mario Costenaro; o presidente-executivo da Absolar, Rodrigo Sauaia; e o presidente da Abiogás, Cícero Bley Jr.

 

Atualmente, abrem mão da arrecadação os seguintes estados: Rio Grande do Norte, Roraima, Ceará, Tocantins, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Acre, Alagoas, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Goiás, Pernambuco, São Paulo e o Distrito Federal.  Esses estados representam 76% da população brasileira, de acordo com a Absolar.

 

Revés do incentivo

 

A isenção do ICMS sobre a energia produzida em sistemas de microgeração, de acordo com a associação, impacta em 30% a 40% o custo da produção de energia, considerando alíquota média de 25% do imposto. A possibilidade foi oficializada pelo Conselho de Nacional de Política Fazendária em abril do ano passado, através do convênio ICMS 16/2015.

 

Apesar da importante adesão dos estados, em novembro foi publicado o convênio 130/2015 que neutralizou parte do incentivo. A publicação altera o texto do convênio, limitando, por exemplo, a isenção a sistemas de até 1 MW, quando a microgeração passou a abranger projetos de até 5 MW (exceto para CGHs, cujo limite permaneceu o mesmo).

 

Fonte: Brasil Energia

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