Contratos de energia existente poderão ser reduzidos para compensar migração de consumidores

As distribuidoras de energia elétrica poderão reduzir os contratos de compra de energia existente em consequência da migração de consumidores especiais para o mercado livre. A regra aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica nesta terça-feira, 21 de junho, terá vigência imediata, mas será aplicada apenas aos contratos que ainda serão negociados em leilão. 

 

A proposta inicial previa que a redução contratual ocorreria a partir de 1º de janeiro de 2017. A nova resolução altera as Regras de Comercialização aplicáveis ao Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficit e os procedimentos de comercialização, para permitir a adequação da quantidade de energia contratada.

 

Como a norma não alcança os contratos vigentes, a Aneel decidiu que eventuais pedidos de reconhecimento das sobras de energia como exposição involuntária serão analisados caso a caso. A agência reguladora pode abrir futuramente um novo processo de audiência pública para analisar a questão.

 

Fonte: Canal Energia

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