Os consumidores foram compensados em R$ 646,4 milhões por interrupções no fornecimento de energia elétrica ocorridas em 2015. A quantidade de compensações não é necessariamente igual ao número de consumidores compensados, uma vez que um mesmo consumidor pode ser compensado mais de uma vez no ano, esclarece a agência.
Foram pagas 124,4 milhões de compensações pelo descumprimento dos indicadores individuais de Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC), Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC), Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora (DMIC) e Duração da Interrupção Ocorrida em Dia Crítico por unidade consumidora (DICRI). As informações constam do balanço consolidado pela Aneel a partir da documentação enviada pelas concessionárias de distribuição do país. Os dados encaminhados pelas empresas são passíveis de verificação pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE).
A concessionária que mais compensou os consumidores em 2015 foi a Eletropaulo (SP), com um valor total de R$ 116,6 milhões. A segunda foi a Celg (GO), que concedeu R$ 98,4 milhões em descontos nas faturas, a terceira, Ampla (RJ), que devolveu R$ 55,2 milhões aos consumidores, a quarta, Light (RJ), que compensou R$ 43,8 milhões e, por fim, a Coelba (BA), que com R$ 41,1 milhões fecha a lista das cinco concessionárias que mais compensaram consumidores por falta de energia.
As empresas CEA (AP) e CERR (RR) não enviaram as informações à Agência e, por isso, são passíveis de aplicação de multa pelo não envio de indicadores. As distribuidoras Celpa (PA), EMT (MT) e ETO (TO) passaram por plano de recuperação após a transferência do controle societário. Portanto, os recursos das compensações foram destinados para a realização de investimentos nas áreas de concessão dessas empresas até as próximas revisões tarifárias, conforme determinaram as Resoluções Autorizativas nº 3.731, de 30 de outubro de 2012 (Celpa) e as Resoluções Autorizativas nº 524, de 18 de dezembro de 2012 e nº 4.463, de 17 de dezembro de 2013 (EMT e ETO).
A Aneel estabelece limites para os indicadores de continuidade individuais (DIC, FIC, DMIC e DICRI). Quando há violação desses limites, a distribuidora deve compensar financeiramente a unidade consumidora. A compensação é automática, e deve ser paga em até dois meses após o mês em que houve a interrupção. As informações referentes aos indicadores de continuidade estão disponíveis na fatura de energia elétrica.
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