A Agência Nacional de Energia Elétrica negou pedidos de reconsideração das empresas Santo Antônio Energia e Energia Sustentável do Brasil e manteve o acordo de parcelamento dos débitos resultantes do risco hidrológico, nas condições negociadas com os geradores pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Responsáveis pelas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, as geradoras reinvindicaram tratamento especial para as usinas, na condição de projetos estruturantes, com o alongamento maior do pagamento das dívidas.
O acordo intermediado pela CCEE e aprovado em março desse ano pela Aneel prevê o pagamento dos débitos em até seis liquidações consecutivas, a partir da liquidação de janeiro de 2016, com a quitação de, no mínimo, um sexto do valor total apurado a cada parcela. O débito pode ser descontado de eventuais créditos que o agente devedor tiver no mercado de curto prazo, para acelerar a amortização da dívida. O saldo devedor terá juros de 1% ao mês, proporcional à data de pagamento, e correção pelo IGP- M, desde a liquidação de janeiro até a quitação integral do débito.
Com a repactuação do risco hidrológico no inicio do ano, todos os geradores que aderiram e que tinham débitos suspensos por liminares tiveram que abrir mão das ações judiciais e foram obrigados a pagar o valor referente ao ano de 2015. Partiu dos próprios devedores o pedido de parcelamento das dívidas.
A negociação envolveu a ESBR, Saesa, Serra do Facão Energia, Associação Brasileira de Produtores Independentes de Energia, Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa, Petrobras (credora) e Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (representante de credores). Ao homologar o acordo, a Aneel declarou que os pedidos das controladoras de Santo Antonio e Jirau tinham “perdido o objeto”.
A análise do mérito da questão foi deliberada na última terça-feira, 3 de maio. Além de pedir tratamento diferenciado, a ESBR e a Saesa questionaram a taxa de juros prevista na negociação. A Santo Antônio também solicitou o uso de recursos da conta das bandeiras tarifárias na quitação do débito resultante do risco da usina. Para a Aneel, a condição de projeto estruturante “assegura apenas ‘prioridade na licitação e implantação”. Quanto ao uso da conta das bandeiras para cobrir os custos do déficit de geração das usinas em 2015 a agência argumentou que isso “significa desvirtuar toda a estrutura de repactuação do risco hidrológico” prevista em lei e transferir o ônus financeiro para os consumidores cativos das distribuidoras.
Fonte: Canal Energia
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