O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou portaria no Diário Oficial da União (DOU) com a metodologia de cálculo da garantia física de energia de novos empreendimentos de geração de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN). A regra vale para os empreendimentos de geração de energia elétrica em operação cujos valores de suas garantias físicas não tenham sido publicados ou que tenham sofrido alteração de seu combustível principal.
A portaria ainda traz fórmulas específicas para o cálculo das garantias físicas de energia dos empreendimentos participantes do Leilão A-5 marcado para 29 de abril.
Dentre outros pontos, o texto também estabelece que os valores relativos às garantias físicas de energia de todos os agentes de geração termelétrica ficam condicionados à comprovação, junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), da existência de combustível necessário à operação das respectivas usinas.
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