A Aneel alterou o procedimento administrativo referente às aprovações do volume de cada distribuidora na garantia física de hidrelétricas enquadradas na Lei 12.783/2013, oriunda da MP 579. A nova regra substitui a homologação do volume alocado pela participação percentual das empresas na cota.
Segundo a agência, os percentuais de cada concessionária por ano seriam fixos. A CCEE será responsável pela conversão da participação em montantes a partir da atualização do volume total de garantia física disponível para alocação.
A medida ficou em audiência pública de 19/11 a 18/12 do ano passado, na qual recebeu quatro contribuições. O tema foi levado para análise pela diretoria da agência nesta terça-feira (1/3).
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