As distribuidoras de energia, que recentemente chegaram a sofrer com a “descontratação involuntária”, enfrentam agora o desafio de equalizar a energia contratada com a demanda real, que vem provocando uma sobra chamada de “sobrecontratação”. Para mitigar os efeitos desse excedente, as distribuidoras elaboraram várias propostas, como a redução contratual da energia contratada de empreendimentos em atraso na construção.
O cenário atual diverge da exposição involuntária enfrentada pelas distribuidoras em 2013 e 2014 depois da Medida Provisória (MP) 579, convertida na Lei 12.783 de 2013. Hoje, os reajustes tarifários e o desaquecimento da economia tiveram como efeito a redução da demanda, explicando as sobras contratuais.
“As distribuidoras são passivas na contratação de energia”, explicou Alexei Vivan, diretor-presidente da Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica (ABCE). Elas declaram as estimativas de necessidade de energia no futuro e o governo realiza os leil&ootilde;es. As propostas das distribuidoras passam pela alteração nos contratos feitos no passado com base nessas projeções, pois houve uma queda acentuada na demanda por energia. “Elas vão no sentido de dar condições às distribuidoras de ficarem livres dos contratos”, disse Vivan.
Segundo Marco Delgado, diretor da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), uma das ideias é postergar contratos de compra e venda firmados entre distribuidoras com sobrecontratação e geradoras com atraso nas obras. A análise seria caso a caso. “A postergação evita o custo para a distribuidora e o gerador consegue evitar as sanções relacionadas ao atraso, seria uma combinação oportuna em que todos sairiam ganhando”, disse.
Outro pedido da Abradee deve ter uma audiência pública aberta hoje pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A proposta é pela realização de alterações em duas normativas estabelecendo mecanismos de abatimento da sobrecontratação “involuntária” causada pela entrada de energia em regime de cotas em excesso nas concessionárias.
A sobrecontratação é involuntária pois o ingresso dos contratos de cotas de garantias físicas é involuntário, diz a Abradee. Em nota técnica publicada em dezembro, a área técnica da Aneel concordou e disse ser “natural e coerente” que as alterações nos montantes alocados a cada distribuidora tenham previsão de neutralização, observado o máximo esforço para alívio da sobrecontratação.
Fonte: Valor Econômico
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