O Ministério de Minas e Energia reconheceu, em caráter excepcional, a necessidade de contratação de locação de unidades geradoras no montante de 124,8 MW para atender 91 localidades dos sistemas isolados da área de concessão da Amazonas Distribuidora de Energia. O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico já havia recomendado a contratação, validada pelo Grupo Técnico de Operação do Norte (GTON), devido à situação de risco no atendimento às regiões.
Segundo a portaria nº 25, publicada nesta sexta-feira, 12 de fevereiro, no Diário Oficial da União, a contratação deverá ser realizada pela própria Amazonas Distribuidora e o prazo da contratação excepcional será até a efetiva entrada em operação da geração térmica resultante de licitação a ser definida pela Aneel.
Fonte: Canal Energia
Comentário do Presidente da ABRAPCH, Ivo Pugnaloni:
Olha só a falta de novas linhas de transmissão dando “lucro”!!
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