Hoje, dia 03.07.2014, às 09h00 foi aprovada a Medida Provisória – 641/14, com relatório efetuado pelo Senador da República Vital do Rêgo PMDB-PB). A MP modifica a Lei n.º 10.848/04, que dispõe sobre a Comercialização de Energia Elétrica, passando a permitir que a energia comprada em leilão pela distribuidora seja entregue pela geradora no mesmo ano do contrato, e não apenas a partir do ano seguinte como vigorava antes da aprovação da MP 641/14.
A realização da reunião estava programada inicialmente para a tarde de ontem, mas acabou transferida para hoje, 03/07A votação da MP, finalmente aprovada, já foi adiada várias vezes.
Entre as emendas acolhidas pelo relator, está a considerada mais importante pela ABRAPCH, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8&orordm; O aproveitamento de potenciais hidráulicos iguais ou inferiores a 3.000 (três mil) kW e a implantação de usinas termoelétricas de potência igual ou inferior a 5.000 (cinco mil) kW estão dispensadas de concessão, permissão ou autorização, devendo apenas ser comunicados ao poder concedente.
§ 1º Nos casos em que os potenciais hidráulicos acima estejam localizados em rios com inventários hidroenergéticos já aprovados pela ANEEL, o empreendimento deverá respeitar a potência e as cotas de montante e jusante estabelecidas pelo mesmo.
§ 2º No caso de empreendimento hidrelétrico igual ou inferior a 3.000 kW, construído em rio sem inventário aprovado pela ANEEL, na eventualidade do mesmo ser afetado por aproveitamento ótimo do curso d’água, não caberá qualquer indenização ao empreendedor.”
Os incisos I e II, proposto pela ABRAPCH, darão mais segurança de que os inventários serão respeitados e o aproveitamento ótimo resguardado.
A Associação considera uma grande vitória para o setor de PCHs e agora segue para analise da Câmara dos Deputados e do Senado.
Fonte: Associação Brasileira de Fomento às Pequenas Centrais Hidroelétricas.
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