A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu adiar para 31 de julho a liquidação financeira de parte das operações de maio no mercado de curto prazo a ser paga pelas distribuidoras. O pagamento suspenso por 15 dias é de R$ 1,322 bilhão de um total a ser liquidado por essas empresas de R$ 1,840 bilhão. Esses recursos incluem apenas a compra de energia no mercado à vista que não estão cobertos pela tarifa.
Para os demais agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, a liquidação de maio foi transferida de quinta e sexta-feira da semana desta semana, dias 10 e 11; para segunda e terça-feira da semana que vem, 14 e 15 de julho. Todas as operações a serem liquidadas somam R$ 3,5 bilhões.
O pedido de postergação da data foi feito no dia 25 de junho pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica e dá mais espaço para que o governo encontre uma solução para a cobertura dos custos remanescentes das distribuidoras com a compra de energia no curto prazo, além dos gastos com a geração termelétrica. Entre fevereiro e abril, essas despesas foram cobertas por um empréstimo bancário de R$ 11,2 bilhões, contratado no mercado financeiro pela CCEE.
A Aneel não aceitou sugestão apresentada pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia para que o adiamento fosse estendido a todos os agentes, sem qualquer distinção. Conselheiro da Apine, Dilcemar de Paiva Mendes argumentou durante reunião da agência nesta quarta, 9, que o tratamento deve ser isonômico entre vendedores e compradores na CCEE e que o recebimento de apenas parte do valor pelos geradores pode comprometer a repasse de recursos a outros agentes da cadeia.
A decisão da agência também foi questionada pelo presidente da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia, Reginaldo Medeiros, que disse estar supreso com o processo. O pleito da Abraceel é de que se cumpra as regras de mercado relacionadas à liquidação financeira e que se encontre uma solução para o problema das distribuidoras. Para Medeiros, o adiamento parcial do processo pode criar um precedente que leva o mercado a agir de forma contrária a qualquer racionalidade.
Fonte; CanalEnergia
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