IPCA vai substituir IGP-M na correção de débitos da conta de luz


Aneel decidiu aplicar o mesmo índice inflacionário para atualizar compensações pagas em atraso pelas distribuidoras a seus consumidores.

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo será adotado na atualização monetária das compensações feitas com atraso aos consumidores pelo descumprimento de indicadores de qualidade das distribuidoras, e também na correção das faturas de energia elétrica que forem pagas após o vencimento. A mudança no indicador inflacionário foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica na última terça-feira, 27 de abril, e deve ser aplicada, no caso dos consumidores, para faturas emitidas a partir de 1º de junho.

A Aneel decidiu uniformizar a correção dos débitos de consumidores e das distribuidoras em relação ao índice de inflação, porque considera que ambas as situações devem ter o mesmo tratamento. A discussão sobre o índice inflacionário surgiu com a aprovação pela agência da resolução que proíbe a suspensão do fornecimento de energia por inadimplência de consumidores de baixa renda, de hospitais e outras unidades de saúde até 30 de junho desse ano.

Prevendo um aumento da inadimplência com a medida, a Aneel também autorizou as empresas de distribuição a suspenderem o pagamento das compensações a seus consumidores até essa data. Os valores não abatidos da conta de energia no período deverão ser pagos de julho a dezembro desse ano, corrigidos pela inflação.

A proposta de índice a ser adotado para as distribuidoras entrou em consulta pública, assim como a de alteração do indicador usado na atualização do valor das contas de luz em atraso. Pelas regras em vigor, contas atrasadas tem acréscimo de multa, juros e correção pelo IGP-M.

A opção pelo IPCA refletem a busca por índice com maior estabilidade. Enquanto a inflação medida por esse indicador dos últimos 12 meses está em torno de 6%, o IGP-M, que tem grande volatilidade, variou em mais de 31%.

Para o diretor Sandoval Feitosa, relator do processo na agência, a aplicação de uma taxa de atualização tão elevada aumentaria o impacto negativo da pandemia para os consumidores mais pobres e poderia aumentar a inadimplência.
“A proposta de alterar o índice de correção do IGP-M para o IPCA ajuda a amparar os consumidores que não tiverem condições de se manter adimplentes, protegendo-os de taxas de juros destoantes da realidade econômica neste momento de calamidade pública”, disse Feitosa em seu voto.

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica e algumas empresas foram contra a alteração do IGPM, alegando que a mudança na Resolução Normativa 414 precisaria ser discutida em outro processo e com prazo maior de debate. Celesc (SC) e Copel (PR) concordaram com a proposta e a EDP sugeriu que ela fosse adotada de forma transitória.

Fonte
Canal Energia

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