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Diário Oficial da União – Seção 1 nº216 – 13.11.2020
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.415, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006125/2017-95. Interessada: Campos Novos Energia S.A. –
Enercan Objeto: Autorizar o ressarcimento financeiro à Campos Novos Energia S.A., pelos
custos referentes à implantação de reforço nos bays de chegada da Usina Hidrelétrica –
UHE Campos Novos na Subestação – SE Campos Novos. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 9.416. Processo: 48500.005216/2020-17. Interessada: Cooperativa Regional de
Eletrificação Rural Fronteira Sul Ltda. – Coopersul. Objeto: Autoriza a criação, pela
Cooperativa Regional de Eletrificação Rural Fronteira Sul Ltda. – Coopersul, de conjunto de
unidades consumidoras;
Nº 9.417. Processo: 48500.005216/2020-17. Interessada: Cooperativa Regional de
Distribuição de Energia do Litoral Norte – Coopernorte. Objeto: Autoriza a criação, pela
Cooperativa Regional de Distribuição de Energia do Litoral Norte – Coopernorte, de
conjunto de unidades consumidoras; e
Nº 9.418. Processo: 48500.005216/2020-17. Interessada: Cooperativa de Eletrificação e
Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim – Cemirim. Objeto: Autoriza a criação, pela
Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim – Cemirim, de
conjunto de unidades consumidoras.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 9.420. Processo nº 48500.005004/2019-98. Interessado: Grande Sertão de Energia
Fotovoltaica II Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
34.886.132/0001-84, a implantar e explorar a UFV GSII Solar 1, CEG UFV.RS.MG.045722-
1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 34.920 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 9.421. Processo nº 48500.005024/2019-69. Interessado: Grande Sertão de Energia
Fotovoltaica II Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
34.886.132/0001-84, a implantar e explorar a UFV GSII Solar 2, CEG UFV.RS.MG.045723-
0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 34.920 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 9.422. Processo nº 48500.005086/2019-71. Interessado: Grande Sertão de Energia
Fotovoltaica II Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
34.886.132/0001-84, a implantar e explorar a UFV GSII Solar 3, CEG UFV.RS.MG.045724-
8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 34.920 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 9.423. Processo nº 48500.001274/2020-63. Interessado: Ventos de São Caio Energias
Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
23.037.422/0001-37, a implantar e explorar a EOL Ventos de São Caio, CEG nº
EOL.CV.PI.048514-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
37.800 kW de potência instalada, localizada nos municípios de Betânia do Piauí e
Paulistana, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 9.424. Processo nº 48500.001276/2020-52. Interessado: Ventos de São Ciro Energias
Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 23.037.463/0001-
23, a implantar e explorar a EOL Ventos de São Ciro, CEG nº EOL.CV.PI.048516-0.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 37.800 kW de potência instalada, localizada
no município de Betânia do Piauí, estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 9.425. Processo nº 48500.001275/2020-16. Interessado: Ventos de São Crispim I
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
23.037.375/0001-21, a implantar e explorar a EOL Ventos de São Crispim, CEG nº
EOL.CV.PI.048704-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
46.200 kW de potência instalada, localizada nos municípios de Betânia do Piauí e Curral
Novo do Piauí, estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 217, sexta-feira, 13 de novembro de 2020
Nº 9.426. Processo nº 48500.001290/2020-56. Interessado: Ventos de São Ciríaco Energias
Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
23.037.398/0001-36, a implantar e explorar a EOL Ventos de São Ciríaco, CEG nº
EOL.CV.PI.048515-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
46.200 kW de potência instalada, localizada nos municípios de Betânia do Piauí e Curral
Novo do Piauí, estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 9.427. Processo nº 48500.001288/2020-87. Interessado: Ventos de Santo Alderico
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
23.037.528/0001-30, a implantar e explorar a EOL Ventos de Santo Alderico, CEG nº
EOL.CV.PI.048512-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
37.800 kW de potência instalada, localizada no município de Betânia do Piauí, estado do
Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 9.428. Processo nº 48500.001291/2020-09. Interessado: Ventos de Santo Apolinário
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
23.037.442/0001-08, a implantar e explorar a EOL Ventos de Santo Apolinário, CEG nº
EOL.CV.PI.048513-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
33.600 kW de potência instalada, localizada no município de Curral Novo do Piauí, estado
do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 9.429. Processo nº 48500.001287/2020-32. Interessado: Ventos de Santa Alexandrina
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
23.037.493/0001-30, a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Alexandrina, CEG nº
EOL.CV.PI.048511-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
42.000 kW de potência instalada, localizada no município de Curral Novo do Piauí, estado
do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 9.430. Processo nº 48500.001289/2020-21. Interessado: Ventos de Santo Alfredo
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
23.037.337/0001-79, a implantar e explorar a EOL Ventos de São João Paulo II, CEG nº
EOL.CV.PI.048517-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
42.000 kW de potência instalada, localizada no município de Curral Novo do Piauí, estado
do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 9.431. Processo nº 48500.004828/2015-17. Interessado: Ventos de Santo Antero
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
22.246.333/0001-38, a implantar e explorar a EOL Ventos de Santo Antero, CEG nº
EOL.CV.PE.035249-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
46.200 kW de potência instalada, localizada nos municípios de Ouricuri e Araripina, no
estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos; e
Nº 9.432. Processo nº 48500.004464/2017-37. Interessado: Ventos de São Bernardo
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
21.893.166/0001-54, a implantar e explorar a EOL Ventos de São Bernardo, CEG nº
EOL.CV.PE.035250-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
42.000 kW de potência instalada, localizada no município de Ouricuri, no estado de
Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções, e seus anexos, constam dos respectivos autos e
estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.434, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004704/2020-07. Interessada: Copel Distribuição S.A. Objeto:
Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
Copel Distribuição S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138
kV Castro Norte – Distrito Industrial de Telêmaco Borba, localizada no estado do Paraná. A
íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.435, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005529/2020-67. Interessada: UTE GNA II Geração de Energia
S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500
kV GNA II – Campos 2, localizada nos municípios de Campos dos Goytacazes e São João da
Barra, estado do Rio de Janeiro. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos autos
e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.438, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003503/2020-84. Interessada: Interligação Elétrica de Minas
Gerais S.A. Objeto: Altera a redação dos arts. 1º e 2º e as áreas de terras descritas nos
Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 9.066, de 14 de julho de 2020, que declara de
utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, as
áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 345 kV Nova Ponte – Araxá
3 e da Linha de Transmissão 345 kV Nova Ponte – Uberlândia 10, localizadas no estado de
Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.146, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004113/2019-98, decide: conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A., em face do
Auto de Infração nº 23, de 2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos
Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo a penalidade de multa de R$ 1.911.211,81 (um
milhão, novecentos e onze mil, duzentos e onze reais e oitenta e um centavos), valor que
deve ser atualizado nos termos da legislação aplicável, e confirmando a Determinação
DT.1, do Relatório de Fiscalização nº 01, de 2020-SFE/ANEEL.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.147, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que
consta do Processo nº 48500.006225/2018-01, decide conhecer do Recurso Administrativo
interposto pela EDP Energias do Brasil S.A. – EDP, em face do Despacho nº 977, de 2019,
emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos de Mercado – SRM, para,
no mérito, dar-lhe provimento parcial, preservando a decisão constante do Despacho
SRM/ANEEL nº 1.251, de 2019, emitido em sede de juízo de reconsideração.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.150, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003167/2010-06, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco – CHESF, em face do Despacho nº 969, de 2020, lavrado pela Superintendência de
Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição -SCT/ANEEL.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.152, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.005356/2020-87, decide por: (i) indeferir o pedido de Medida
Cautelar interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. – Enel Rio, com vistas a expurgar do
cálculo dos indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora
– DEC, e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, da
Distribuidora, as interrupções de energia decorrentes de evento causado por Furnas
Centrais Elétricas, no dia 2 de outubro de 2020; e (ii) determinar o envio do processo à
Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, para análise e
deliberação, em primeira instância, sobre o mérito do pleito.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.017, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.004995/2020-25. Interessado: CPFL Geração de Energia S.A. Decisão:
Autorizar a empresa CPFL Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº
03.953.509/0001-47, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito
da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.123, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.005264/2020-05. Interessado: Compass Comercialização S.A. Decisão:
Autorizar a empresa Compass Comercialização S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº
19.046.324/0001-99, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito
da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.176, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.005288/2020-56. Interessado: IPE Comercializadora de Energia Ltda.
Decisão: Autorizar a IPE Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº
35.633.292/0001-84, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito
da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.184, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.005175/2020-51. Interessada: Inhacorá Geradora de Energia Elétrica
Ltda. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Lajeado do Meio, com potência de
5.880 kW, cadastrada sob o CEG PCH.PH.RS.046592-5.01, localizada no rio Inhacorá, no
estado do Rio Grande do Sul; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros
interessados. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.185, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.005101/2020-14. Interessado: Vista Alegre X Energia SPE Ltda. Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora
Fotovoltaica – UFV Vista Alegre XI, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração – CEG nº UFV.RS.MG.049655-3.01, com 41.244 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais, em favor da empresa Vista
Alegre X Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 35.854.914/0001-02. A íntegra deste
despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.186, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.005099/2020-83. Interessado: Vista Alegre XI Energia SPE Ltda. Decisão:
(i) Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora
Fotovoltaica – UFV Vista Alegre XII, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração – CEG nº UFV.RS.MG.049656-1.01, com 41.244 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais, em favor da empresa Vista
Alegre XI Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 35.856.363/0001-08. A íntegra deste
despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.187, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.005100/2020-70. Interessado: Vista Alegre XII Energia SPE
Ltda. Decisão: (i) Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO
da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Vista Alegre XIII, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG nº UFV.RS.MG.049657-
0.01, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Janaúba, estado de Minas Gerais, em favor da empresa Vista Alegre XII Energia
SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 35.856.352/0001-28. A íntegra deste
despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 217, sexta-feira, 13 de novembro de 2020
DESPACHO Nº 3.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.005102/2020-69. Interessado: Vista Alegre XIII Energia SPE Ltda.
Decisão: (i) Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da Central
Geradora Fotovoltaica – UFV Vista Alegre XIV, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG nº UFV.RS.MG.049658-8.01, com 41.244 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais, em favor
da empresa Vista Alegre XIII Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.409.685/0001-
34. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.189, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.005098/2020-39. Interessado: Vista Alegre XIV Energia SPE Ltda.
Decisão: (i) Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da Central
Geradora Fotovoltaica – UFV Vista Alegre XV, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG nº UFV.RS.MG.049659-6.01, com 41.244 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais, em favor
da empresa Vista Alegre XIV Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.435.602/0001-
81. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.190, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.006145/2008-75. Interessado: MINAS PCH S/A Decisão: registrar a
adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário
Executivo – DRS-UHE da UHE Laguna, com 40.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob
o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UHE.PH.GO.040822-0.01. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
DESPACHO Nº 3.177, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.002512/2019-14. Interessado: Furnas. Decisão: alterar o valor da
penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração 0020/2020-SFE para R$ 8.220.436,05
(oito milhões, duzentos e vinte mil, quatrocentos e trinta e seis reais e cinco centavos). A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 3.201, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo n. 48500.004352/2019-48. Interessados: Concessionárias de transmissão,
consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas
referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, para o mês de
SETEMBRO de 2020. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de DEZEMBRO de 2020. A
íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.202, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo n. 48500.004668/2019-30. Interessados: Concessionárias de transmissão,
consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas de
custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica –
Proinfa, para o mês de JANEIRO de 2021. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de
DEZEMBRO de 2020. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível
no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.199, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO SUBSTITUTO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição delegada por
meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no
Processo nº 48500.000374/2018-58, decide determinar à Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica – CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.385, de 9 de
outubro de 2018, efetue os seguintes pagamentos referentes à décima nona medição das
obras para a implantação da Subestação Itacoatiara 138/13,8 kV: (i) R$ 473.148,02
(quatrocentos e setenta e três mil, cento e quarenta e oito reais e dois centavos) à
empresa Gi Energy Engenharia LTDA, referente à décima nona medição das obras para a
implantação da Subestação Itacoatiara 138/13,8 kV; (ii) R$ 484.978,59 (quatrocentos e
oitenta e quatro mil, novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e nove centavos) à
empresa SELT Engenharia, referente à décima nona medição das obras para a implantação
da Subestação Itacoatiara 138/13,8 kV; e (iii) R$ 75.902,35 (setenta e cinco mil, novecentos
e dois reais e trinta e cinco centavos) à empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A.,
referente aos tributos incidentes nos itens (i) e (ii).
FELIPE ALVES CALABRIA
DESPACHO Nº 3.200, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da
atribuição delegada por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de
acordo com o que consta no Processo nº 48500.000374/2018-58, decide determinar à
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, nos termos da Resolução
Autorizativa nº 7.385, de 9 de outubro de 2018, efetue os seguintes pagamentos: (i)
R$ 3.726.021,92 (três milhões, setecentos e vinte e seis mil, vinte e um reais e
noventa e dois centavos) devidos à INTEC Instalações Técnicas de Engenharia Ltda,
referente à décima nona medição das obras para a implantação da Linha de
Transmissão 138 kV interligando as subestações Silves/Itacoatiara, no município de
Itacoatiara, no Estado Amazonas; e (ii) R$ 337.548,92 (trezentos e trinta e sete mil,
quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos) à empresa Amazonas
Distribuidora de Energia S.A., relativos a tributos incidentes no serviço descrito no item
(i).
FELIPE ALVES CALABRIA
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