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Diário Oficial da União – Seção 1 nº193 – 07.10.2020
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 368, DE 5 DE OUTUBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1o
, inciso II, § 1o da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto nos arts. 2o
, § 2o e 4o
, § 1o
, do Decreto no 5.163, de 30 de julho
de 2004, na Portaria MME no 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo
n
o 48340.002484/2020-59, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares
Fotovoltaicas São Gonçalo 14, 15, 17, 18 e 19 na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referemse ao Ponto de Medição Individual – PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIO NEVES GUERRA
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código Único de
Empreendimentos de Geração
(CEG) – ANEEL
Empreendimento Potência
Instalada
(MW)
Garantia Física de
Energia
(MW médio)
. UFV.RS.PI.037581-0.01 São Gonçalo 14 43,032 14,8
. UFV.RS.PI.037582-9.01 São Gonçalo 15 43,032 14,8
. UFV.RS.PI.037584-5.01 São Gonçalo 17 43,032 14,8
. UFV.RS.PI.037585-3.01 São Gonçalo 18 43,032 14,8
. UFV.RS.PI.037586-1.01 São Gonçalo 19 43,032 14,6
PORTARIA Nº 369, DE 5 DE OUTUBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004701/2020-65. Interessada: Afluente Transmissão de
Energia Elétrica S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 10.338.320/0001-00. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia
elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.949, de 9 de junho de 2020, de
titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/secretarias/planejamento-e-desenvolvimentoenergetico/reidi/repenec.
HÉLVIO NEVES GUERRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.851, DE 5 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.002991/2018-98, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pelo
Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS no Recurso Administrativo interposto em face
do Despacho SFF nº 2.595, de 8 de setembro de 2020, e negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.855, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº: 48500.000248/2015-51. Interessado: Alupar Investimento S.A. Decisão:
registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do
Sumário Executivo – DRS-PCH da PCH COR 207, com 21.000 kW de Potência Instalada,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG PCH.PH.GO.035600-
0.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 6 DE OUTUBRO DE 2020
Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para
início da operação em teste a partir de 7 de outubro de 2020.
Nº 2.878. Processo nº: 48500.000561/2019-12. Interessados: Parque Eólico Ventos de São
Januário 03 S.A. Usina: EOL Ventos de São Januário 03. Unidades Geradoras: UG1 a UG8,
de 4.200 kW cada, totalizando 33.600 kW de capacidade instalada. Localização: Município
de Campo Formoso, estado da Bahia.
Nº 2.879. Processo nº: 48500.000314/2017-54. Interessados: Coremas III Geração de
Energia SPE S.A. Usina: UFV Coremas III. Unidade Geradora: UG6 a UG9, de 3.000 kW cada,
totalizando 12.000 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Coremas, estado
de Paraíba.
A íntegra destes Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.757, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.004468/2015-53. Interessada: ENERGISA MATO GROSSO –
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Decisão: anuir previamente à renovação do Contrato de
prestação de serviços de construção e manutenção em redes de distribuição (C&M) em
Rondonópolis – MT, a ser celebrado entre a interessada e a ENERGISA SOLUÇÕES S.A. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em:
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 2.845, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº 48500.004286/2020-40. Interessadas: Distribuidoras do Grupo
Energisa. Decisão: anuir previamente à cessão de direitos creditórios de
Distribuidoras do Grupo Energisa para Fundos de Investimento em Direitos
Creditórios Não Padronizados, ressalvando que as interessadas deverão
observar o disposto no Memorando nº 0238/2020-SRD/ANEEL. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em:
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020100700031
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 193, quarta-feira, 7 de outubro de 2020
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 2.867, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 3.923, de 29
de março de 2016, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.111, de 9 de
dezembro de 2009, no art. 4º da Lei 13.299, de 21 de junho de 2016, nos §§ 5º e 6º do
art. 11 do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, art. 28 da Resolução Normativa nº
801, de 19 de dezembro de 2017, e o que consta no Processo nº 48500.004982/2020-56,
resolve fixar o valor do custo médio da energia e potência comercializadas pelos agentes
de distribuição no Ambiente de Contratação Regulada – ACRméd em R$ 253,50/MWh para
o ano civil de 2021.
DAVI ANTUNES LIMA
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