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Diário Oficial da União – Seção 1 nº190 – 02.10.2020
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
DESPACHO Nº 15/2020/SPE, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020
Processo: 48340.001159/2019-35. Interessado: Agência Nacional de Energia Elétrica
(ANEEL), Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Operador Nacional do Sistema Elétrico
(ONS). Assunto: Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica 2019 3ª emissão –
Reforços de Pequeno Porte das Instalações Existentes. Despacho: Tendo em vista o
disposto no art. 3°-A, inciso I, da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 2016, no art. 18 do
Anexo VIII à Portaria n° 108, de 14 de março de 2017, bem como o que consta no Processo
n° 48340.001159/2019-35, aprovo o “Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica
2019 3ª emissão – Reforços de Pequeno Porte das Instalações de Transmissão Existentes”.
Determino que o Departamento de Planejamento Energético promova a divulgação da
planilha eletrônica que contém a relação das instalações, descrição dos reforços de
pequeno porte no sítio eletrônico do Ministério de Minas e Energia – www.mme.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
Secretário-Adjunto
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 9.242. Processo nº 48500.000288/2012-50 Interessado: Central Eólica Santo Inácio III
S.A. Objeto: Alterar o prazo de vigência da outorga de autorização da EOL Santo Inácio III,
CEG nº EOL.CV.CE.035217-9.01.
Nº 9.243. Processo nº 48500.000287/2012-13. Interessado: Central Eólica Santo Inácio IV
S.A. Objeto: Alterar o prazo de vigência da outorga de autorização da EOL Santo Inácio IV,
CEG nº EOL.CV.CE.031866-3.01.
Nº 9.244. Processo nº 48500.000289/2012-02. Interessado: Central Eólica São Raimundo
S.A. Objeto: Alterar o prazo de vigência da outorga de autorização da EOL São Raimundo,
CEG nº EOL.CV.CE.035219-5.01.
Nº 9.245. Processo nº 48500.000178/2012-98. Interessado: Central Eólica Garrote S.A.
Objeto: Alterar o prazo de vigência da outorga de autorização da EOL Garrote, CEG nº
EO L . C V . C E . 0 3 5 1 9 7 – 0 . 0 1 .
A íntegra destas Resoluções consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 9.246. Processo nº 48500.001685/2014-19. Interessado: Brilhante Projetos SPE Ltda.
Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.015.903/0001-49, a
implantar e explorar a UFV Taboleiro do Meio II, CEG UFV.RS.PB.034398-6.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 20.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Coremas, estado da Paraíba. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 9.247. Processo nº 48500.002496/2014-55. Interessado: Brilhante Projetos SPE Ltda.
Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.015.903/0001-49, a
implantar e explorar a UFV Taboleiro do Meio III, CEG UFV.RS.PB.034399-4.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 18.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Coremas, estado da Paraíba. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 9.248. Processo nº 48500.003343/2014-25. Interessado: Brilhante Projetos SPE Ltda.
Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.015.903/0001-49, a
implantar e explorar a UFV Taboleiro do Meio IV, CEG UFV.RS.PB.034400-1.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 18.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Coremas, estado da Paraíba. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
A íntegra destas Resoluções consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 190, sexta-feira, 2 de outubro de 2020
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 9.249. Processo nº 48500.001771/2020-61. Interessado: Serra Talhada I Energia SPE
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.422.512/0001-77, a
implantar e explorar a UFV Zimba Envolvere I, CEG UFV.RS.PE.047339-1.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 45.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Serra Talhada, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 9.250. Processo nº 48500.001772/2020-14. Interessado: Serra Talhada I Energia SPE
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.422.512/0001-77, a
implantar e explorar a UFV Zimba Envolvere II, CEG UFV.RS.PE.047340-5.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 44.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Serra Talhada, no estado de Pernambuco. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 9.251. Processo nº 48500.001773/2020-51. Interessado: Serra Talhada I Energia SPE
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.422.512/0001-77, a
implantar e explorar a UFV Zimba Envolvere III, CEG UFV.RS.PE.047341-3.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Serra Talhada, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
A íntegra destas Resoluções consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.253, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002393/2018-19. Interessada: EOL Potiguar B31 SPE S.A.
Objeto: Alterar características técnicas da EOL Potiguar B31, CEG EOL.CV.RN.040600-7.01
outorgada nos termos da Resolução Autorizativa nº 8.709, de 31 de março de 2020,
localizada no município de Serra do Mel, no Estado do Rio Grande do Norte. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 9.254. Processo nº: 48500.002394/2018-63. Interessada: EOL Potiguar B32 SPE S.A.
Objeto: Alterar características técnicas da EOL Potiguar B32, CEG EOL.CV.RN.040601-5.01,
outorgada nos termos da Resolução Autorizativa nº 8.710, de 31 de março de 2020,
localizada no município de Serra do Mel, no Estado do Rio Grande do Norte.
Nº 9.255. Processo nº: 48500.002395/2018-16. Interessada: EOL Potiguar B33 SPE S.A.
Objeto: Alterar características técnicas da EOL Potiguar B33, CEG EOL.CV.RN.040602-3.01,
outorgada nos termos da Resolução Autorizativa nº 8.711, de 31 de março de 2020,
localizada no município de Serra do Mel, no Estado do Rio Grande do Norte.
A íntegra destas Resoluções consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.256, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002143/2020-01. Interessado: Rio Sargento Energia S.A.
Objeto: Declarar de utilidade pública as áreas necessárias à implantação da PCH Âmbar,
CEG PCH.PH.SC.033613-0.01, localizada nos municípios de Romelândia e Flor do Sertão,
estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.257, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004440/2020-80. Interessado: Taguá Energia Ltda. Objeto:
Declarar de utilidade pública as áreas necessárias à implantação da PCH Taguá, CEG
PCH.PH.PR.036914-4.01, localizada nos municípios de Candói e Guarapuava, no estado do
Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.261, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005695/2018-49. Interessado: SE Vineyards Transmissão de
Energia S.A. Objeto: Revogar a Resolução Autorizativa nº 7.530, de 18 de dezembro de
2018. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.740, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.005934/2019-41, decide por (i) conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Jaguari Energética S.A. em face ao Auto de Infração nº
002/2018, lavrado Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do rio
Grande do Sul – AGERGS, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, de forma a (ii)
alterar o valor da penalidade de multa para R$ 32.166,91 (trinta e dois mil, cento e
sessenta e seis reais e noventa e um centavos).
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.741, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no nº 48500.006015/2019-95, decide por, conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará em face do Auto de Infração nº
0001/2019-ARCE/SFE, lavrado pela Agência Estadual de Regulação e, no mérito, negar-lhe
provimento; e manter a decisão proferida pelo Conselho Diretor da ARCE, com a aplicação
de penalidade de multa no valor total de R$ 730.693,29 (setecentos e trinta mil, seiscentos
e noventa e três reais e vinte nove centavos) e cumprimento da Determinação D.1, com
prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento contados a partir da última decisão
administrativa irrecorrível.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.742, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.003724/2019-19, decide conhecer o Recurso Administrativo
interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. (Copel-GT) em face ao Auto de Infração
nº 005/2019-SFG/ANEEL, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de
Geração – SFG e, no mérito, negar provimento, mantendo a penalidade de multa no valor
total de R$ 66.081,05 (sessenta e seis mil, oitenta e um reais e cinco centavos), a ser
recolhida nos termos da legislação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.743, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.002526/2019-38, decide por, conhecer o recurso
administrativo interposto pela Light S.A. em face do Despacho nº 490, de 2017, emitido
pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação
Pública – SMA, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a devolução em dobro dos
valores faturados a maior requerido pelo consumidor Condomínio Borgonha.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.744, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.002994/2019-11, decide por: (i) conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Requerimento Administrativo, interposto pela EDP Grid – Gestão de Redes
Inteligentes de Distribuição S.A., com vistas à revisão do Parecer de Acesso nº 1121454734,
emitido pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, referente à implantação da Usina
Fotovoltaica – UFV Banco do Brasil; (ii) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida
Cautelar interposto pela recorrente, por perda de objeto, tendo em vista a decisão do
mérito do Recurso Administrativo; e (iii) determinar que a Cemig-D adeque seu
procedimento de elaboração de Parecer de Acesso e passe a apresentar o orçamento da
obra contendo a memória de cálculo dos custos orçados, do encargo de responsabilidade
da distribuidora e da participação financeira do consumidor, conforme previsto no item
2.5.1 da Seção 3.7 dos Procedimentos de Distribuição – Prodist.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.746, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.004041/2019-89, decidiu conhecer e negar provimento ao
Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Energia Solar
Fotovoltaica em face do Despacho nº 1.358, de 2020, que negou provimento ao Pedido de
Medida Cautelar interposto pela Recorrente com vistas à suspensão de exigências técnicas
para conexão de micro e minigeração distribuída, nos termos da seção 3.7 do Módulo 3
dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.747, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.003869/2020-53, decide por anuir previamente à
transferência de controle societário das empresas Transmissora Cruz Alta 2 SPE S.A. e
Transmissora Rio Claro 2 SPE S.A que passará a ser detido pela empresa MEZ Energia e
Participações Ltda. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte)
dias, a contar da data de publicação deste Despacho e as empresas, cujos controles foram
alterados, deverão enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da
ANEEL cópias autenticadas dos documentos comprobatórios da formalização da operação,
no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.748, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004857/2020-46, decide conhecer e dar provimento ao
requerimento administrativo interposto pela Itamaracá Transmissora SPE S.A. para
alteração da denominação da Subestação Fiat Seccionadora, objeto do Contrato de
Concessão nº 11, de 2018-ANEEL, para Subestação Mata Norte.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.765, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004024/2017-80, decide conhecer o Recurso Administrativo
interposto pela Enel Distribuição Ceará em face do Auto de Infração nº 32/2018, lavrado
pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, no mérito, darlhe parcial provimento, no sentido de: (i) manter a penalidade de advertência; (ii) manter
o valor total das penalidades de multa de R$ 13.035.844,59 (treze milhões, trinta e cinco
mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos); (iii) alterar o teor
da Determinação D.1, que passa a viger com a seguinte redação: “Determinação D.1 A Enel
Ceará deverá excluir as minigerações do Sistema de Compensação de Energia Elétrica. A
Distribuidora deverá apresentar à Superintendência de Gestão Tarifária – SGT da ANEEL as
informações detalhadas de faturamento (grandezas, postos, modalidades, tarifas aplicadas,
subgrupo, valores faturados) para todo o período em que as unidades consumidoras foram
incorretamente enquadradas como minigeração distribuída. Devem ser encaminhados os
dados de todas as unidades consumidoras que geraram créditos e que utilizaram os
créditos de energia. Prazo de Cumprimento: 30 dias.”; (iv) alterar o teor da Determinação
D.2, que passa a viger com a seguinte redação: “Determinação D.2 A Enel Ceará deverá
regularizar a situação contratual da unidade consumidora em questão, que deverá acessar
o sistema de distribuição na qualidade de uma única unidade consumidora do Grupo A,
com transformação própria e contratos correspondentes, aplicando-se as demais condições
estabelecidas na regulamentação vigente para esse tipo de unidade consumidora. Prazo de
Cumprimento: 30 dias.”; e (v) alterar o teor da Determinação D.3, que passa a viger com
a seguinte redação: “Determinação D.3 A Enel Ceará deverá recalcular a participação
financeira do consumidor e o Encargo de Responsabilidade da Distribuidora – ERD para
conexão da unidade consumidora, levando em consideração que se trata de uma única
minigeração de 1,045 MW e não mais de 19 microgerações de 55 kW. A Distribuidora
deverá apresentar o resultado do recálculo à Superintendência de Fiscalização Econômica
e Financeira – SFF. Prazo de Cumprimento: 30 dias.”.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 190, sexta-feira, 2 de outubro de 2020
DESPACHO Nº 2.784, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.004679/2020-53, decide negar a concessão da medida
cautelar pleiteada pela Sykueì Gerac–aÞo de Energia Ltda. (Sykué) com vistas aÌ suspensão
da aplicação pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba de penalidades
previstas no Contrato de Geração Distribuída nº 01/2019 e à retirada da inscrição da Sykué
do Cadastro de Inadimplentes – CADIN.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.821, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020
A DIRETORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas
atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 8º da Norma de Organização ANEEL nº
18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 698, de 15 de dezembro de 2015, e no que
consta o Processo nº 48500.005039/2019-27, decide denegar seguimento à petição
apresentada pela Unitextil Industrial Textil Eireli em face de decisão de última instância da
Diretoria, exarada por meio do Despacho nº 2.085, de 21 de julho de 2020, por não haver vício
de ilegalidade.
ELISA BASTOS SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.766, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
Processos nºs 48500.002892/2020-21 e 48500.002893/2020-75. Interessado: Eólica Serra
das Vacas Holding III S/A. Decisão: registrar o Requerimento de Outorga da EOL Serra das
Vacas A e da EOL Serra das Vacas B, localizadas nos municípios de Paranatama e Saloá, no
estado de Pernambuco. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.790, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
Processos: Listados no Anexo 1. Interessado: Listados no Anexo 1. Decisão: prorrogar, por
3 (três) anos, contados a partir do término de vigência, a validade do registro de
adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário
Executivo (DRS-PCH) das Pequenas Centrais Hidrelétricas listadas no Anexo 1. A íntegra
deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Nº 2.791. Processo nº 48500.000401/2018-92. Interessado: Central Eólica SRMN I S.A.
Decisão: alterar as características técnicas do sistema de transmissão de interesse restrito
da EOL Santa Rosa e Mundo Novo I, cadastrada sob CEG EOL.CV.RN.035210-1.01.
Nº 2.792. Processo nº 48500.000402/2018-37. Interessado: Central Eólica SRMN II S.A.
Decisão: alterar as características técnicas do sistema de transmissão de interesse restrito
da EOL Santa Rosa e Mundo Novo II, cadastrada sob CEG EOL.CV.RN.035211-0.01.
Nº 2.793. Processo nº 48500.000404/2018-26 Interessado: Central Eólica SRMN IV S.A.
Decisão: alterar as características técnicas do sistema de transmissão de interesse restrito
da EOL Santa Rosa e Mundo Novo IV, cadastrada sob CEG EOL.CV.RN.037663-9.01.
Nº 2.794. Processo nº 48500.000405/2018- 71 Interessado: Central Eólica SRMN V S.A.
Decisão: alterar as características técnicas do sistema de transmissão de interesse restrito
da EOL Santa Rosa e Mundo Novo V, cadastrada sob CEG EOL.CV.RN.037664-7.01.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.797, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Processos nºs 48500.003206/2020-39, 48500.003205/2020-94, 48500.003204/2020-40,
48500.003203/2020-03, 48500.003202/2020-51, 48500.003201/2020-14,
48500.003200/2020-61, 48500.003199/2020-75, 48500.003198/2020-21,
48500.003197/2020-86, 48500.003196/2020-31, 48500.003195/2020-97,
48500.003194/2020-42, 48500.003193/2020-06, 48500.003192/2020-53,
48500.003191/2020-17, 48500.003190/2020-64, 48500.003189/2020-30,
48500.003188/2020-95, 48500.003187/2020-41, 48500.003186/2020-04,
48500.003185/2020-51, 48500.003184/2020-15, e 48500.003183/2020-62. Interessado: PEC
Energia S/A. Decisão: registrar o Requerimento de Outorga da EOL Serra do Assuruá I, EOL
Serra do Assuruá II, EOL Serra do Assuruá III, EOL Serra do Assuruá IV, EOL Serra do
Assuruá V, EOL Serra do Assuruá VI, EOL Serra do Assuruá VII, EOL Serra do Assuruá VIII,
EOL Serra do Assuruá IX, EOL Serra do Assuruá X, EOL Serra do Assuruá XI, EOL Serra do
Assuruá XII, EOL Serra do Assuruá XIII, EOL Serra do Assuruá XIV, EOL Serra do Assuruá XV,
EOL Serra do Assuruá XVI, EOL Serra do Assuruá XVII, EOL Serra do Assuruá XVIII, EOL Serra
do Assuruá XIX, EOL Serra do Assuruá XX, EOL Serra do Assuruá XXI, EOL Serra do Assuruá
XXII, EOL Serra do Assuruá XXIII e EOL Serra do Assuruá XXIV, localizadas no município de
Gentio do Ouro, no estado da Bahia. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.805, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.004670/2020-42. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica Ponta da
Pedra Sol I Ltda. Decisão: (i) Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO
da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Ponta da Pedra Sol I, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração – CEG nº UFV.RS.PE.049333-3.01, com 30.000 kW
de Potência Instalada, localizada no município de Alagoinha, estado de Pernambuco, em
favor da empresa Central Geradora Fotovoltaica Ponta da Pedra Sol I Ltda., inscrita no CNPJ
sob o nº 37.698.935/0001-01. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.806, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.004671/2020-97. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica Ponta da
Pedra Sol II Ltda. Decisão: (i) Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO
da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Ponta da Pedra Sol II, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração – CEG nº UFV.RS.PE.049334-1.01, com 30.000 kW
de Potência Instalada, localizada no município de Alagoinha, estado de Pernambuco, em
favor da empresa Central Geradora Fotovoltaica Ponta da Pedra Sol II Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 37.698.930/0001-70. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.807, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.004446/2020-51. Interessado: Complexo Fotovoltaico Carnauba Solar
VIII SPE Ltda. Decisão: (i) Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da
Central Geradora Fotovoltaica – UFV Carnaúba VIII, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG nº UFV.RS.PI.049326-0.01, com 38.570 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Brasileira, estado do Piauí, em favor da
empresa Complexo Fotovoltaico Carnauba Solar VIII SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
37.778.371/0001-09. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.815, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Processos nºs 48500.004114/2006-00 e 48500.003026/2010-85. Interessado: Delmax
Papelão e Embalagens Ltda. Decisão: (i) reenquadrar o AHE Itapocuzinho III como Central
Geradora de Capacidade Reduzida (CGH) nos termos da Lei n° 9.074, de 07 de julho de
1995, devido à alteração da potência instalada, em virtude de novas informações
decorrente do aperfeiçoamento dos seus estudos de projeto básico. A íntegra deste
despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.816, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.000403/2018-81. Interessado: Central Eólica SRMN III S.A. Decisão:
alterar as características técnicas do sistema de transmissão de interesse restrito da EOL
Santa Rosa e Mundo Novo III, cadastrada sob CEG EOL.CV.RN.035212-0.01. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 2.628, de 10 de setembro de 2020, disponível no
endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca, cujo resumo foi publicado no
DOU de 15 de setembro de 2020, Seção 1, p. 84, v. 158, n. 177, foi retificado o Anexo.
Onde se lê:
Potência Instalada (kW): 30.000
Leia-se:
Potência Instalada (kW): 37.200
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 1º DE OUTUBRO DE 2020
Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para
início da operação comercial a partir de 2 de outubro de 2020.
Nº 2.822. Processo nº: 48500.004825/2018-26. Interessados: Parque Eólico Ventos de São
Januário 01 S.A. Usina: EOL Ventos de São Januário 01. Unidades Geradoras: UG5 a UG8,
de 4.200 kW cada, totalizando 16.800 kW de capacidade instalada. Localização: Município
de Campo Formoso, estado da Bahia.
Nº 2.823. Processo nº: 48500.004152/2011-38. Interessados: Poço Fundo Energia S.A.
Usina: PCH Poço Fundo. Unidade Geradora: UG1 e UG2, de 7.000 kW cada, totalizando
14.000 kW de capacidade instalada. Localização: Município de São José do Vale do Rio
Preto, estado do Rio de Janeiro.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.755, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de
2016; e o que consta do Processo nº 48500.006120/2018-43, decide: anuir previamente ao
2º Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Equipamentos e Materiais em
Estoque a ser firmado entre as Distribuidoras do Grupo Energisa: Energisa Mato Grosso –
Distribuidora de Energia S.A.; Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A.;
Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A.; Energisa Paraíba – Distribuidora de
Energia S.A.; Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A.; Energisa Sergipe –
Distribuidora de Energia S.A.; Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A.;
Energisa Nova Friburgo – Distribuidora de Energia S.A.; Energisa Sul-Sudeste – Distribuidora
de Energia S.A.; Companhia de Eletricidade do Acre; e Centrais Elétricas de Rondônia S.A,
conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 2.817, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais
delegadas pelo Despacho nº 1.576, de 14 de junho de 2016, resolve:
Processo: nº 48500.005113/2020-49. Interessados: Dari Hartwig,
Companhia Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul – CEEED, concessionárias e permissionárias de distribuição, unidades consumidoras
alcançadas pela decisão liminar concedida nos autos do Processo Judicial nº
500.8457-64.2018.4.04.7110/RS, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
– CCEE, usuários e agentes do Setor. Objeto: Cumprimento da decisão judicial
de que trata o Processo Judicial nº 500.8457-64.2018.4.04.7110/RS com a
publicação das diferenças de tarifas, e outras providências. A íntegra deste
Despacho e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020100200086
86
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 190, sexta-feira, 2 de outubro de 2020
DESPACHO Nº 2.824, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº: 48500.001063/2016-44. Interessados: Concessionárias de Distribuição e
Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Fixar os créditos e os débitos da
Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, para fins da Liquidação das
operações do mercado de curto prazo junto à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, da competência de agosto de 2020, nos termos do Submódulo 6.8 dos
Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret, aprovado pela Resolução Normativa nº 883,
de 26 de maio de 2020. A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e
estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
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