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Diário Oficial da União – Seção 1 nº186 – 28.09.2020
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.728, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
Processos nos 48500.000810/2020-11, 48500.000809/2020-89, 48500.000808/2020-34,
48500.000807/2020-90, 48500.000806/2020-45 e 48500.000805/2020-09. Interessado:
Ventos de Santa Marcella Energias Renováveis S. A. Decisão: Registrar o Requerimento de
Outorga da EOL Ventos de Santa Marcella 01, EOL Ventos de Santa Marcella 02, EOL
Ventos de Santa Marcella 03, EOL Ventos de Santa Marcella 04, EOL Ventos de Santa
Marcella 05 e EOL Ventos de Santa Marcella 06, localizadas nos municípios de Ibipeba e
Barra dos Mendes, no estado da Bahia. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.749, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.002897/2014-13. Interessado: Central Eólica Acauã III S.A. Decisão:
alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da EOL Acauã III, cadastrada no CEG
sob o nº EOL.CV.RN.033864-8.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 2.653, de 18 de setembro de 2020, constante dos
Processos nos 48500.000432/2020-68 e 48500.000433/2020-11, publicado no DOU de 23 de
setembro de 2020, Seção 1, p. 72, v. 158, n. 183, onde se lê:
ANEXO II AO DESPACHO Nº 2.653, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
. Ventos de São Cirilo 02
. C EG
. EOL.CV.BA .047209-3.01
Leia-se:
ANEXO II AO DESPACHO Nº 2.653, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
. Ventos de São Cirilo 02
. C EG
. EOL.CV.BA .047210-7.01
A íntegra desta Retificação consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.753, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.006996/2013-85. Interessados: Sengés Papel e Celulose Lt d a .
Decisão: Liberar a unidade geradora para início da operação em teste a partir de 26
de setembro de 2020. Usina: UTE Caldeira 6 Kairós. Unidade Geradora: UG1 de 3.200
kW, conforme §2º do Art. 3º da Resolução ANEEL nº 583/2013. Localização: Município
de Sengés, estado do Paraná. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 2.754, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foi
delegada pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que
consta do Processo no 48500.005115/2020-38, decide indeferir o pleito da Transenergia
Renovável S.A. – TER de isenção de aplicação de desconto devido ao cancelamento
intempestivo do desligamento programado para o dia 05 de fevereiro de 2020, no
período de 10h00min a 12h30min, da LT 230 kV Chapadão / Jataí – C2.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
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