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Diário Oficial da União – Seção 1 nº183 – 23.09.2020
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 354, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003110/2020-71. Interessada: Iberah Geradora de Energia
Elétrica Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 13.554.239/0001-55. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Hidrelétrica denominada Iberah, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: CGH.PH.RS.049252-3.01, objeto da Licença Ambiental de Instalação nº 203,
de 8 de junho de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
HÉLVIO NEVES GUERRA
PORTARIA Nº 355, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003938/2020-29. Interessada: Toda Energia do Brasil Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 36.160.050/0001-83. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Toda Energia do
Brasil, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
EOL.CV.RN.046742-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.040, de 7 de julho de
2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontrase disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
HÉLVIO NEVES GUERRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.234, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004298/2020-74. Interessada: Copel Distribuição S.A. Objeto
Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., a
área de terra necessária à implantação da Subestação 138 kV Faxinal da Boa Vista,
localizada no município de Turvo, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.235, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004501/2020-11. Interessada: Energisa Rondônia –
Distribuidora de Energia S.A. Objeto: declarar de utilidade pública, em favor da Interessada,
para desapropriação, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV
Costa Marques, localizada no município de Costa Marques, estado de Rondônia. A íntegra
desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.236, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004831/2020-06. Interessada: Energisa Mato Grosso do Sul –
Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem da
Linha de Distribuição 138 kV Campo Grande Assis Scaffa – Campo Grande Progresso,
localizada no município de Campo Grande, estado do Mato Grosso do Sul. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.237, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004830/2020-53. Interessada: Energisa Mato Grosso do Sul –
Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem da
Linha de Distribuição 138 kV Campo Grande Almoxarifado – Campo Grande Progresso,
localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.240, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006500/2017-05. Interessada: Transmissora Caminho do Café
S.A. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 6.967/2018 que declara de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, a área de
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020092300072
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 183, quarta-feira, 23 de setembro de 2020
terra necessária à implantação da LT 500 kV Governador Valadares 6 – Mutum C1, da LT
500 kV Mutum – Rio Novo do Sul e do Seccionamento da LT 500 kV Mesquita – Viana 2, na
SE Rio Novo do Sul, localizada nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. A íntegra
desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.766, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007053/2019-65. Interessados: Empresa Luz e Força Santa
Maria S/A. – ELFSM, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, concessionárias
e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Empresa Luz e Força Santa
Maria S/A. – ELFSM, a vigorar a partir de 22 de setembro de 2020, e dá outras
providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
DESPACHO Nº 2.695, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006187/2018-88, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Eneva S.A. com vistas à
ressarcimento e suspensão da cobrança de PIS/COFINS associados a Tarifa de Uso do
Sistema de Transmissão – TUST das UTEs Porto do Itaqui, Porto do Pecém II, Maranhão IV,
Maranhão V, MC2 Nova Venécia 2 e Maranhão III.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
DESPACHO Nº 2.700, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº
48500.000426/2019-77, decide por: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao
Recurso Administrativo interposto pela Eletrogoes S.A. em face do Despacho nº 2.931, de
25 de outubro de 2019; (ii) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar
interposto pela recorrente, por perda de objeto, tendo em vista a decisão do mérito do
Recurso Administrativo; (iii) autorizar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
– CCEE efetue o parcelamento do montante financeiro devido pela Eletrogoes, referente ao
encargo de Reserva Global de Reversão – RGR dos exercícios de 2017 e 2018, no valor de
R$ 3.106.242,97 (três milhões, cento e seis mil, duzentos e quarenta e dois reais e noventa
e sete centavos), em 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais, nas condições estabelecidas
no artigo 10-A e no artigo 11 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, observando a
aplicação de juros prevista no artigo 13 da referida lei; e (iv) determinar que a
Procuradoria Federal junto à ANEEL tome as medidas judiciais cabíveis, em defesa do
interesse público, para que os créditos de RGR referentes às competências de 2013 a 2016
sejam excluídos da recuperação judicial da Eletrogoes.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.653, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
Processos nos 48500.000432/2020-68 e 48500.000433/2020-11. Interessado: Ventos de São
Cirilo Energias Renováveis S. A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL
Ventos de São Cirilo 01 e EOL Ventos de São Cirilo 02, localizadas no município de Morro
do Chapéu, no estado da Bahia. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.720, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.004824/2020-04. Interessado: Zion Comercializadora de Energia Elétrica
Ltda. Decisão: Autorizar a Zion Comercializadora de Energia Elétrica Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob nº 36.537.518/0001-06, a atuar como Agente Comercializador de Energia
Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.723, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
Processos nos: listados no ANEXO I Interessado: Central Geradora Fotovoltaica Sol do
Canindé Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das
Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho,
localizadas no município de Correntina, estado da Bahia. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.725, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: ENERCOM – Goiás Geração Energia Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no
município de Jataí, estado de Goiás. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.730, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: Grupal Avícola Ltda. Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho,
localizadas no município de São Sebastião do Oeste, estado de Minas Gerais. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.616, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, e o SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
considerando o disposto na Lei nº 10.438/2002, de 26 de abril de 2002; no Decreto nº
4.541/2002, de 23 de dezembro de 2002; na Resolução Normativa – REN nº 500/2012, de
17 de julho de 2012; e o que consta do Processo nº 48500.003381/2018-10, decidem: (i)
determinar a devolução, pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do
Sul do Brasil – CGT Eletrosul, à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, o valor de R$
R$ 121.661.795,08 (cento e vinte e um milhões, seiscentos e sessenta e um mil, setecentos
e noventa e cinco reais e oito centavos), atualizado com base no IPCA até julho/2020; (ii)
determinar à CCEE que efetue a cobrança do valor indicado no item “i” em 24 parcelas
mensais, a partir de janeiro de 2021, com a devida atualização pelo IPCA, e inclua a
previsão do seu recebimento no orçamento da CDE, de que trata o art. 14 da Resolução
Normativa n° 801, de 19 de dezembro de 2017, para os anos de 2021 e 2022; (iii)
estabelecer, para a UTE Presidente Médici, o estoque histórico, de que trata o inciso VI do
art. 3° da Resolução Normativa n° 801/2017, de 2.408.733 (dois milhões, quatrocentos e
oito mil, setecentos e trinta e três) toneladas na posição de 31/12/2016 e de 1.684.491
(um milhão, seiscentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e uma) toneladas ,
na posição de 31/12/2017; (iv) estabelecer, para a UTE Candiota III, o estoque histórico, de
que trata o inciso VI do art. 3° da Resolução Normativa n° 801/2017, de 521.238
(quinhentos e vinte e um mil, duzentos e trinta e oito) toneladas na posição de 31/12/2016
e de 870.366 (oitocentos e setenta mil, trezentos e sessenta e seis) toneladas , na posição
de 31/12/2017; e, (v) determinar à CCEE que, na previsão do orçamento da CDE para o ano
de 2021 e 2022, considere os ajustes necessários a fim de refletir o estoque histórico
indicado no item “iii” e “iv”.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Geração
da Agência Nacional de Energia Elétrica
DESPACHO Nº 2.661, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.004734/2020-13. Interessada: Copel Geração e Transmissão S.A.
Decisão: Anuir previamente aos contratos de mútuo a serem celebrados entre as empresas
integrantes do grupo Parques Eólicos (mutuantes) e a Interessada (mutuária), conforme
proposta apresentada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 2.724, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
Processos nºs 48500.000300/2019-01 e 48500.000852/2020-44. Interessados: ELEKTRO
REDES S.A. e Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Decisão: Publicar as Tarifas de
Uso do Sistema de Transmissão aplicáveis à ELEKTRO REDES S.A., no ponto de conexão da
Subestação LEME 2 138 kV , para os ciclos tarifários 2019-2020 e 2020-2021. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 2.727, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.003916/2020-69. Interessados: Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D e Café
Quetal Industria e Comercio Ltda. Decisão: dar provimento parcial à reclamação do
consumidor. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ RUELLI
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 2.648, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.004738/2020-93 Interessado: Companhia Energética do Maranhão S.A.
– CEMAR. Decisão: (i) reconhecer o total R$ 114.649,31 (cento e quatorze mil, seiscentos
e quarenta e nove reais e trinta e um centavos), referente à realização do Projeto de
Gestão, código PG-0037-0007/2015; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 2.649, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.004681/2020-22. Interessado: CPFL Paulista – Companhia Paulista de
Força e Luz e empresas cooperadas. Decisão: (i) reconhecer o total R$ 904.710,25
(novecentos e quatro mil, setecentos e dez reais e vinte e cinco centavos), referente à
realização do Projeto de Gestão, código PG-0063-0007/2014; e (ii) declarar o encerramento
deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 2.651, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.003627/2020-60 Interessado: Companhia Energética do Ceará –
COELCE. Decisão: (i) reconhecer o total R$ 258.117,04 (duzentos e cinquenta e oito mil,
cento e dezessete reais e quatro centavos), referente à realização do Projeto de
Gestão, código PG-0039-0007/2014; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020092300073
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 183, quarta-feira, 23 de setembro de 2020
DESPACHO Nº 2.670, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.002473/2020-99 Interessados: Empresa de mato Grosso do Sul S.A –
Enersul e Cooperadas. Decisão: (i) reconhecer o total 229.699,32 (duzentos e vinte e nove
mil, seiscentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos), referente à realização do
Projeto de Gestão, código PG-0404-2011-2011; e (ii) declarar o encerramento deste
projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 2.671, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.002926/2020-87 Interessados: AES ELETROPAULO e Cooperadas (AES
Uruguaiana, AES Tietê e AES Sul). Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.140.373,08 (um
milhão, cento e quarenta mil, trezentos e setenta e três reais e oito centavos), referente
à realização do Projeto de Gestão, código PG-0390-1002/2012; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 2.672, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.004707/2020-32 Interessado: Caiuá Distribuição de Energia S.A – CAIUÁ
e Cooperadas. Decisão: (i) reconhecer o total R$ 20.006,86 (vinte mil, seis reais e oitenta
e seis centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-5216-2014/2014;
e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
No comment