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Diário Oficial da União – Seção 1 nº182 – 22.09.2020

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.706, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.003087/2010-42. Interessada: Omega Desenvolvimento de Energia 1 S.A.
Decisão: prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir de 8 de setembro de
2020, a vigência do DRS-PCH nº 2.750, de 31 de agosto de 2017, referente à PCH Bonito
A, com 19.998 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.PR.035439-2.01,
localizada no rio Piquiri, estado de Paraná. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.701, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.003994/2017-68, decide:
(i) Homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta
ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de
Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Energisa Paraíba –
Distribuidora de Energia S.A. e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo;
(ii) A receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá
favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Paraíba, conforme disposto no
art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. ISPTEC SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO EIRELI – ME SAULO J DE MOURA BORBA EIRELI (S.S. INFORMÁTICA)
DESPACHO Nº 2.702, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.005617/2017-63, resolve:
(i) Homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta
ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento
de Infraestrutura que entre si celebram a Concessionária Energisa Sul-Sudeste Distribuidora
de Energia S.A e Fleetnet Telecomunicações LTDA (FLEETNET);
(ii) A receita proveniente do contrato homologado no item “i” deverá favorecer a
modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A,
conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
DESPACHO Nº 2.703, DE 12 DE SETEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.004110/2017-92, resolve:
(i) Homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta
ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento
de Infraestrutura que entre si celebram a Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia
S.A. e RDFNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA;
(ii) A receita proveniente do contrato homologado no item “i” deverá favorecer a
modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S.A.,
conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020092200059
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 182, terça-feira, 22 de setembro de 2020
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.721, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.006273/2000-91, decide suspender, a partir de 22 de
setembro de 2020, a operação comercial das unidades geradoras da PCH Passo do Meio,
Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.RS.001999-2, com potência
instalada de 30.000 kW, localizada nos Municípios de Bom Jesus e São Francisco de Paula,
no Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade da Energética Campos de Cima da Serra
Lt d a .
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHO Nº 2.722, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.001875/2017-71. Interessados: São Bartolomeu Geradora de Energia
Renovável S.A.
Decisão: Liberar a unidade geradora para início da operação comercial a partir
de 22 de setembro de 2020. Usina: PCH Tamboril. Unidade Geradora: UG1 de 7.900 kW.
Localização: Município de Luziânia, estado do Goiás. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Geração
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 2.646, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.004065/2020-71 Interessado: Copel Geração e Transmissão S.A. –
COPEL GT.
Decisão: (i) reconhecer o total R$ 454.237,48 (quatrocentos e cinquenta e
quatro mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos), referente à
realização do Projeto de Gestão, código PG-6491-2014/2014; e (ii) declarar o encerramento
deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente Substituto de Pesquisa e Desenvolvimento
e Eficiência Energética
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS
DO MERCADO
DESPACHO Nº 2.719, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
Processo no 48500.004063/2020-82. Interessados: Cooperativa Regional de Energia e
Desenvolvimento Ijuí Ltda. – CERILUZ (compradora) e Electra Comercializadora de Energia
Ltda. – ELECTRA (vendedora).
Decisão: aprova o Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação
Pública – CCE500LP (CCVEE n° 001/2019), ressalvado que as cláusulas contratuais
relacionadas a preço, prazos, montantes da energia elétrica comercializados, suspensão de
fornecimento e resolução do contrato apresentam eficácia condicionada ao rito
discricionário de Aprovação estabelecido pela Resolução Normativa nº 783/2017. A íntegra
deste Despacho está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
Superintendente de Regulação Econômica e Estudos do
Mercado

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