10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº180 – 18.09.2020
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 343, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002909/2020-20. Interessada: Serra de Ibiapaba
Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 29.554.549/0001-00. Objeto:
Aprovar como prioritários, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11
de outubro de 2016, o projeto de implantação de instalações de transmissão de energia
elétrica, correspondente ao Lote 2 do Leilão nº 02/2017-ANEEL (Contrato de Concessão nº
02/2018-ANEEL, de 8 de março de 2018) e o projeto de reforços em instalação de
transmissão de energia elétrica, objeto do Contrato de Conexão às Instalações de
Transmissão – CCT – SITE/EQTL Pl nº 001/2020, de titularidade da interessada, para os fins
do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/secretaria-executiva/projetos-prioritarios.
HÉLVIO NEVES GUERRA
PORTARIA Nº 344, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004007/2019-12. Interessada: Solatio Energia Gestão de
Projetos de Belmonte II Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.547/0001-72. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Belmonte 2-6, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.PE.043267-9.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 8.932, de 9 de junho de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
HÉLVIO NEVES GUERRA
PORTARIA Nº 345, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004006/2019-60. Interessada: Solatio Energia Gestão de
Projetos de Belmonte II Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.547/0001-72. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Belmonte 2-5, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.PE.040739-9.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 8.931, de 9 de junho de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
HÉLVIO NEVES GUERRA
PORTARIA Nº 346, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020091800071
71
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 180, sexta-feira, 18 de setembro de 2020
Processo nº 48500.004005/2019-15. Interessada: Solatio Energia Gestão de
Projetos de Belmonte II Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.547/0001-72. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Belmonte 2-4, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.PE.040738-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 8.930, de 9 de junho de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
HÉLVIO NEVES GUERRA
PORTARIA Nº 347, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e
no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004004/2019-71. Interessada: Solatio Energia Gestão de
Projetos de Belmonte II Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.547/0001-72. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Belmonte 2-3, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.PE.040737-2.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 8.929, de 9 de junho de 2020, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
HÉLVIO NEVES GUERRA
PORTARIA Nº 348, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de
1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004003/2019-26. Interessada: Solatio Energia Gestão de
Projetos de Belmonte II Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.547/0001-72. Objeto: Aprovar
o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
– REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica
denominada Belmonte 2-2, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração –
CEG: UFV.RS.PE.040736-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.928, de 9 de junho
de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontrase disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
HÉLVIO NEVES GUERRA
PORTARIA Nº 350, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de
1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004002/2019-81. Interessada: Solatio Energia Gestão de
Projetos de Belmonte II Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.547/0001-72. Objeto: Aprovar
o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
– REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica
denominada Belmonte 2-1, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração –
CEG: UFV.RS.PE.040735-6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.927, de 9 de junho
de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontrase disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
HÉLVIO NEVES GUERRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
PORTARIA Nº 6.509, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
Inclui os arts. 16-A e 16-B, altera os Anexos I e II e acrescenta o Anexo III na Portaria nº 6.405, de
27 de maio de 2020.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 349, de 28 de novembro de 1997, do Ministério de Minas e Energia, e considerando o disposto
nos artigos 10 e 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 e que consta no Processo nº 48500.002380/2020-64, resolve:
Art. 1º O Capítulo VI da Portaria nº 6.405, de 27 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 16-A e 16-B:
“Art. 16-A A relação de atos normativos inferiores a decreto emitidos pela ANEEL e vigentes em 15 de setembro de 2020 está listada no Anexo III desta Portaria.”
“Art. 16-B As relações atualizadas dos atos normativos vigências e de temas, assim como os atos normativos afetos a cada pertinência temática, podem ser consultados em seção
específica no sítio eletrônico da ANEEL (www.aneel.gov.br).”
Art. 2º O Anexo I da Portaria nº 6.405, de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º O Anexo II da Portaria nº 6.405, de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II a esta Portaria
Art. 4º A Portaria nº 6.405, de 2020, passa a vigorar acrescida do Anexo III, na forma do Anexo III a esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
ANEXO I – Relação de temas indicados, total de normas principais por tema, marco de consolidação e Unidades Organizacionais – UOrgs responsáveis
. Tema Total de normas
vigentes
Etapa decreto Uorg envolvida
. Acesso ao Sistema de Transmissão 13 IV SRT
. Administração dos Serviços de Transmissão 5 V SRT
. Análise de Impacto Regulatório 1 II C T-Reg
. Aspectos tributários – CCC-ISOL 1 II SFF
. Atendimento aos jogos olímpicos 2 I – revogação SRD/SFE/SFF
. Atos Normativos 1 II SGE
. Autorização para comercializadores de energia 2 V SRM
. Cadastro de Inadimplentes 1 II SAF
. Cadastro Institucional 1 II SGE
. Campos elétricos e magnéticos 1 II SRD/SRT/SRG
. Classificação das Instalações de Transmissão 6 IV SRT
. Compartilhamento de informações entre ANEEL e ANA sobre unidades consumidoras associadas às atividades de irrigação e
aquicultura
1 II SRD
. Compartilhamento de infraestrutura 2 III SRD
. Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo 1 II SRD
. Conselho de Consumidores 1 II SMA
. Contabilidade Regulatória 3 III SFF
. C o n t a – COV I D 1 II S GT
. Contratação de Energia 25 V SRM
. Convenção de Comercialização de Energia Elétrica 9 V SRM
. Cooperativas de eletrificação rural 2 III SC T
. Credenciamento de Empresas Avaliadoras de Ativos 1 II SFF
. Declaração de Utilidade Pública – DUP 1 II SRT/SRG/SC T/SCG
. Direitos do usuário do serviço público de distribuição energia elétrica 19 V SRD
. Direitos e obrigações de agentes de geração autorizados 1 II SRG
. Eficiência Energética 7 I – revogação SPE
. Eficiência Energética – PROPEE 1 II SPE
. Eficiência Energética e Pesquisa e Desenvolvimento 2 I – revogação SPE
. Eficiência Energética e Pesquisa e Desenvolvimento – Auditoria de projetos 1 II SPE
. Execução Descentralizada 1 II AID
. Fiscalização dos agentes do setor elétrico 1 II S F F/ S F E / S FG
. Glossário – Transmissão 5 V SRT
. Governança dos Serviços de Geração 4 IV SRG
. Incorporação de DIT 1 II SRD
. Instalações e Equipamentos de Transmissão 7 III SRT
. Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico 1 II SFF
. Medidas para preservação do serviço de distribuição em decorrência da COVID-19 1 II SRD
. Mercado Atacadista de Energia Elétrica – MAE 18 V SRM
. Micro e minigeração distribuída 1 II SRD
. Outorga a agente de Geração 8 IV SRG
. Outorga a agente de Geração – Norma ANEEL/ANA 1 II SRG
. Pesquisa e Desenvolvimento 3 I – revogação SPE
. Pesquisa e Desenvolvimento – PROP&D 1 II SPE
. Planos de Universalização 4 V SRD
. Preço de referência para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de
telecomunicações
1 II SRD
. Prestação do Serviço de Transmissão 7 III SRT
. Procedimentos de Comercialização 86 V SRM
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020091800094
94
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 180, sexta-feira, 18 de setembro de 2020
. REN 877/2020 Aprova os Submódulos 2.5 e 2.5A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que regulamentam o Fator X nas revisões tarifárias
periódicas das concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, e dá outras providências.
. REN 882/2020 Altera a Resolução Normativa nº 874, de 10 de março de 2020.
. REN 879/2020 Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL.
. REN 880/2020 Aprova novas versões dos Submódulos 9.1, 9.2 e 9.7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, aplicáveis às concessionárias de serviço
público de transmissão de energia elétrica, e altera a Resolução nº 443, de 26 de julho de 2011, quanto a implementação de melhorias e reforços
em instalações sob responsabilidade de concessionárias de transmissão.
. REN 881/2020 Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL.
. REN 883/2020 Aprova a versão 1.9 do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que trata das Bandeiras Tarifárias.
. REN 886/2020 Altera a Resolução Normativa nº 878/2020 – Medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em
decorrência da calamidade pública atinente à pandemia de coronavírus (COVID-19).
. REN 885/2020 Dispõe sobre a CONTA-COVID, as operações financeiras, a utilização do encargo tarifário da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para estes
fins e os procedimentos correspondentes.
. REN 884/2020 Aprova a revisão 2020.06 dos Submódulos 2.3 e 10.14 dos Procedimentos de Rede.
. REN 863/2019 Aprimora os procedimentos de medição e leitura para acessantes conectados ao sistema de distribuição.
. REN 871/2020 Aprova a revisão dos Módulos 6 e 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST.
. REN 887/2020 Altera a Resolução Normativa nº 792/2017, que instituiu o Programa Piloto de Resposta à Demanda.
. REN 889/2020 Altera a Resolução Normativa nº 414/2010 para adequação ao Decreto nº 9.597, de 4 de dezembro de 2018.
. REN 888/2020 Aprimora as disposições relacionadas ao fornecimento de energia elétrica para o serviço público de iluminação pública.
. REN 890/2020 Retifica a Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, que estabeleceu, de forma consolidada, as normas referentes aos procedimentos
e requisitos para realização de estudos de inventário hidrelétrico de bacias hidrográficas, exploração e outorga de empreendimentos
hidrelétricos.
. REN 891/2020 Altera a Resolução Normativa nº 878/2020, que trata de medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia
elétrica em decorrência da calamidade pública atinente à pandemia de coronavírus (COVID-19) e a Resolução Normativa nº 414/2010, que trata
das condições gerais de fornecimento.
. REN 892/2020 Altera os Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE, aprovado pela Resolução Normativa nº 556, de 18 de junho de 2013, com
revisão aprovada pela Resolução Normativa nº 830, de 23 de outubro de 2018.
. REN 893/2020 Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL.
DESPACHO Nº 2.667, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que
consta do Processo nº 48500.003782/2020-86, decide conhecer do Requerimento
Administrativo interposto pelo Sindicato da Indústria de Extração de Carvão do Estado de
Santa Catarina – SIECESC, para, no mérito: (i) autorizar, para os faturamentos relativos ao
período posterior à publicação da presente decisão, o reajuste de 6,61% (seis inteiros e
sessenta e um décimos por cento) no preço-base do carvão mineral empregado pela
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para fins de reembolso da Conta de
Desenvolvimento Energético – CDE à Diamante Energia S. A.; (ii) determinar que a
Diamante Energia S.A., encaminhe à CCEE os aditivos contratuais celebrados com os
fornecedores de carvão mineral.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.668, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.005369/2005-37. Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras
Decisão: indeferir o pedido de alteração de características técnicas da UTE Arembepe,
cadastrada no CEG sob o nº UTE.PE.BA.029555-8.01. A íntegra deste Despacho e seus
Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.669, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.003706/2010-07. Interessada: Omega Desenvolvimento de Energia 1
S.A. Decisão: (i) revogar, a pedido, o Despacho nº 2.751, de 2017, que conferiu o DRS-PCH
da PCH Cascudo, com potência instalada de 23.004 kW, cadastrada sob o CEG:
PCH.PH.PR.035440-6.01, localizada no rio Piquiri, no estado do Paraná; e (ii) disponibilizar
o aproveitamento hidrelétrico Cascudo, aprovado pelo Despacho nº 4.388, de 2009, para
solicitação de DRI-PCH por parte de qualquer interessado, nos termos da Resolução
Normativa nº 875, de 2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
Nº 2.675. Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: Sky Energy São Mamede
Projeto Solar SPE Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga
– DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no ANEXO I deste
Despacho, localizadas no município de São Mamede, estado da Paraíba.
Nº 2.676. Processo nº: 48500.004538/2020-31. Interessado: Amazonas Eco Solar do
Brasil S.A. Decisão: (i) Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da
Central Geradora Fotovoltaica – UFV Promissão 1, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG nº UFV.RS.SP.049290-6.01, com 46.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Promissão, estado de São Paulo, em
favor da empresa Amazonas Eco Solar do Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
28.548.679/0001-77.
Nº 2.677. Processo nº 48500.003639/2020-94. Interessadas: Enebras Projetos de Usinas
Hidrelétricas Ltda. e Frigorífico Nutribrás S.A. Decisão: (i) revogar o Despacho nº 2.182,
de 2020 que conferiu o DRI-PCH referente à PCH Laje do Prata, cadastrada sob o C EG
PCH.PH.GO.048494-6.01, localizada no rio da Prata, no estado de Goiás, motivado pela
desistência formal em prosseguir no processo; e (ii) devolver a garantia de registro
aportada na ANEEL.
Nº 2.678. Processo n°: 48500.002273/2008-40. Interessada: Energias Complementares
do Brasil – Geração de Energia Elétrica S.A. Decisão: (i) revogar, a pedido da
Interessada, o Despacho nº 20, de 2016, c/c Despacho nº 243, de 2019, que conferiu
o DRS-PCH da PCH Pinhalzinho, com potência instalada de 12.000 kW, cadastrada sob
o CEG PCH.PH.RS.035378-7.01, localizada no rio da Várzea, no estado do Rio Grande
do Sul; (ii) revogar os Despachos nº 1.662, de 2008 e nº 4.333, de 2009 que
conferiram, respectivamente, o Registro Ativo e o Aceite associados ao projeto básico
da mencionada PCH; e (iii) disponibilizar o aproveitamento hidrelétrico Pinhalzinho,
aprovado pelo Despacho n° 964, de 10 de dezembro de 2003, para solicitação de
Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização (DRI-PCH) por parte de
qualquer interessado.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.694, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.004825/2018-26, decide liberar as unidades geradoras: UG1,
a partir de 25/09; UG2, a partir de 24/09; UG3, a partir de 23/09; e UG4, a partir de 21/09,
de 4.200 kW cada, totalizando 16.800 kW de capacidade instalada, da EOL Ventos de São
Januário 01, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.BA.033508-8.01,
localizada no município de Campo Formoso, estado da Bahia, de titularidade da empresa
PARQUE EÓLICO VENTOS DE SÃO JANUÁRIO 01 S.A, para início da operação em teste.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.690, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.004178/2020-77. Interessada: Interligação Elétrica do Madeira S.A.
Decisão: anuir previamente ao Contrato de Prestação de Serviços de TI e Telecomunicação
a ser firmado entre a Interligação Elétrica do Madeira S.A. (contratante) e a Internexa
Brasil Operadora de Telecomunicações S.A. (contratada). A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
No comment