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Diário Oficial da União – Seção 1 nº175 – 11.09.2020
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 334, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto nos arts. 43, 47, inciso II, 48 e 65, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de
1967, nos arts. 54 e 55, do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, e o que consta no
Processo nº 48390.000025/2019-10, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Caducidade e/ou Cassação da
Portaria MME nº 361, de 15 de outubro de 1998, outorgada no Processo DNPM nº
840.030/1987, de titularidade da empresa Pedra Azul Mineração Ltda., para lavrar as
substâncias Feldspato e Turmalina, no Município de Parelhas, Estado do Rio Grande do
Norte.
§ 1º Caberá à Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral –
SGM conduzir o Processo Administrativo de Caducidade e/ou Cassação da referida Portaria
de Lavra.
§ 2º No prazo de noventa dias, contado a partir da publicação desta Portaria,
deverá ser apresentada manifestação conclusiva suficiente a subsidiar decisão a ser
tomada pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, quanto à aplicação da(s) penalidade(s)
prevista(s) na legislação de regência, podendo o prazo ser prorrogado mediante
justificativas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 334, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003014/2020-11. Interessada: Interligação Elétrica Tibagi
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.967.152/0001-14. Objeto: Aprovar como prioritário, na
forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
de implantação de instalações de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote
6 do Leilão nº 02/2019-ANEEL (Contrato de Concessão nº 06/2020-ANEEL, de 20 de março
de 2020), de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de
junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/secretaria-executiva/projetosprioritarios.
HÉLVIO NEVES GUERRA
PORTARIA Nº 335, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003038/2020-61. Interessada: Guimarania I Solar SPE S.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 24.440.015/0001-39. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da
Central Geradora Fotovoltaica denominada Guimarania 1, cadastrada com o Código Único
de Empreendimento de Geração – CEG – UFV.RS.MG.034073-1.01, objeto da Portaria MME
nº 240, de 9 de junho de 2016, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da
Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
HÉLVIO NEVES GUERRA
PORTARIA Nº 336, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003034/2020-83. Interessada: Guimarania II Solar SPE S.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 24.440.032/0001-76. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da
Central Geradora Fotovoltaica denominada Guimarania 2, cadastrada com o Código Único
de Empreendimento de Geração – CEG – UFV.RS.MG.034074-0.01, objeto da Portaria MME
nº 242, de 9 de junho de 2016, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da
Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
HÉLVIO NEVES GUERRA
PORTARIA Nº 337, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho
de 2004, e na Portaria MME nº 416, de 1º de setembro de 2015, e o que consta no
Processo nº 48360.000150/2020-11, resolve:
Art. 1º Definir, na forma do Anexo a presente Portaria, os novos montantes de
garantia física de energia das Usinas Eólicas de que trata o art. 1º, inciso I, da Portaria
MME nº 416, de 1º de setembro de 2015.
§ 1º Os montantes de garantia física das Usinas Eólicas constantes do Anexo
são determinados nos Pontos de Medição Individuais – PMI das Usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos nos Anexos poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIO NEVES GUERRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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105
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 175, sexta-feira, 11 de setembro de 2020
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS DEFINIDAS NO PMI
. Empreendimento Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG) – ANEEL
GFrevisada
(MWmed)
. EOL Oitis 1 EO L . C V . P I . 0 4 4 5 5 5 – 0 . 0 1 26,1
. EOL Oitis 8 EO L . C V . P I . 0 4 4 3 6 7 – 0 . 0 1 25,5
. EOL Ventos de São
Januário 23
EO L . C V . R N . 0 4 0 6 2 5 – 2 . 0 2 34,0
PORTARIA Nº 338, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, e no art. 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30
de julho de 2004, nas Portarias MME nº 463, de 3 de dezembro de 2009, nº 101, de 22
de março de 2016, nº 74, de 2 de março de 2020, e o que consta do Processo nº
48300.003508/2019-20, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Pequenas Centrais
Hidrelétricas – PCHs, Centrais Geradoras Hidrelétricas – CGHs e Usina Hidrelétrica – UHE
constantes no Anexo I desta Portaria, nos termos do art. 5º da Portaria MME nº 463, de
3 de dezembro de 2009.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia constantes do Anexo I são
determinados nos Pontos de Conexões das Usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigente.
Art. 2º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas
Hidrelétricas – UHEs Itaúba, Jacuí, Passo Real e Canastra na forma do Anexo II a esta
Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo II são
determinados na Barra de Saída do Gerador.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno das
Usinas a e as perdas na Rede Elétrica até o Centro de Gravidade do Submercado deverão
ser abatidos do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando
as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 3º A eficácia do disposto nos arts. 1º e 2º fica condicionada à vigência de
novo Contrato de Concessão a ser celebrado para os referidos Empreendimentos, nos
termos do Decreto nº 9.271, de 25 de janeiro de 2018.
Art. 4º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIO NEVES GUERRA
ANEXO I
. Código Único do
Empreendimento de Geração
( C EG )
Usina Rio UF Potência
Instalada
(MW)
Garantia Física de
Energia
(MWmed)
. UHE.PH.RS.000324-7.01 Bugres Santa
Cruz
RS 19,200 9,90
. PCH.PH.RS.000654-8.01 Capigui Capigui RS 4,470 0,84
. PCH.PH.RS.000898-2.01 Ernestina Jacuí RS 4,960 2,71
. PCH.PH.RS.001076-6.01 Guarita Guarita RS 1,760 0,97
. PCH.PH.RS.026730-9.01 Santa
Rosa
Santa
Rosa
RS 1,580 0,82
. PCH.PH.RS.001085-5.01 Herval Cadeia RS 1,520 0,26
. PCH.PH.RS.000976-8.01 Fo r q u i l h a Fo r q u i l h a RS 1,118 0,92
. PCH.PH.RS.001998-4.01 Passo do
Inferno
Santa
Cruz
RS 1,490 0,49
. CG H . P H . R S . 0 0 2 8 5 3 – 3 . 0 1 Toca Santa
Cruz
RS 1,000 0,33
. PCH.PH.RS.027405-4.01 Ijuizinho Ijuizinho RS 1,118 0,69
. CG H . P H . R S . 0 0 1 1 9 9 – 1 . 0 1 Ivaí Ivaí RS 0,700 0,44
ANEXO II
. Código Único do
Empreendimento de Geração
( C EG )
Usina Rio UF Potência
Instalada
(MW)
Garantia Física de
Energia (MWmed)
. UHE.PH.RS.027019-9 Itaúba Jacuí RS 500,0 176,1
. UHE.PH.RS.001217-3 Jacuí Jacuí RS 180,0 112,5
. UHE.PH.RS.002003-6 Passo
Real
Jacuí RS 158,0 67,6
. UHE.PH.RS.000635-1.01 Canastra Santa
Maria
RS 44,8 24,6
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.188, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001607/2015-97. Interessado: Usina Termelétrica Pampa Sul
S.A. Objeto: Altera o §1º do Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 5.584, de 1º de dezembro
de 2015, alterada pela Resolução Autorizativa nº 7.011, de 15 de maio de 2018. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÔES AUTORIZATIVAS DE 8 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com base no art.
16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 9.205 Processo nº 48500.002325/2016-98. Interessado: Brilhante Projetos SPE Ltda.
Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.015.903/0001-49, a
implantar e explorar a UFV Taboleiro do Meio V, CEG UFV.RS.PB.035683-2.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada
no município de Coremas, estado da Paraíba. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 9.206 Processo nº 48500.000892/2020-96. Interessado: Brilhante Projetos SPE Ltda.
Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.015.903/0001-49, a
implantar e explorar a UFV Taboleiro do Meio VI, CEG UFV.RS.PB.047062-7.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 21.960 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Coremas, estado da Paraíba. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 9.207 Processo nº 48500.000893/2020-31. Interessado: Brilhante Projetos SPE Ltda.
Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.015.903/0001-49, a
implantar e explorar a UFV Taboleiro do Meio VII, CEG UFV.RS.PB.047063-5.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 27.020 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Coremas, estado da Paraíba. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 9.208. Processo nº 48500.000894/2020-85. Interessado: Brilhante Projetos SPE Ltda.
Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.015.903/0001-49, a
implantar e explorar a UFV Taboleiro do Meio VIII, CEG UFV.RS.PB.047064-3.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 37.160 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Coremas, estado da Paraíba. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
A íntegra destas Resoluções consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.210, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.008450/2008-00. Interessado: Bortolon Hidrelétrica Ltda.
Objeto: Transfere para a Bortolon Hidrelétrica Ltda. a autorização da PCH Bela Vista,
cadastrada sob o CEG nº PCH.PH.RS.031016-6.01, objeto da Resolução Autorizativa nº
3.848, de 2013, localizada no município de Vacaria, no estado do Rio Grande do Sul. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.211, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR–GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005802/2018-39. Interessadas: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco e Centrais Eólicas Buriti, Cajucoco e Coqueiros. Objeto: Estabelecer, para a
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, conforme item I.1 do Anexo desta
Resolução, os valores a serem pagos como remuneração de equipamentos da Chesf
utilizados pelas Centrais Eólicas Buriti, Cajucoco e Coqueiros, em razão de conexão
provisória dessas geradoras na Subestação Acaraú II, durante o período de 3 de fevereiro
de 2016 a 28 de agosto de 2019. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.216, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000409/2020-73. Interessada: CPFL Transmissão de Energia Sul
I Ltda. Objeto: Alteração a pedido da Resolução Autorizativa nº 8.573, de 11 de fevereiro
de 2020, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Interessada. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam
dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.218, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003473/2015-49. Interessada: Transmissora Sul Litorânea de
Energia S.A. Objeto: Alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa no 8.377, de 19 de
novembro de 2019, por meio da substituição do Anexo I daquela Resolução pelo Anexo I
desta Resolução. A íntegra desta Resolução e seu Anexo I consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.577, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.001418/2017-86 e 48500.005624/2016-84, decide, (i)
conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela
Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A. em face do Despacho SCT nº 2.777, de 2017, que
decidiu pela execução da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 06,
de 2014, relativo à SPE BR Transmissora Paraense de Energia Ltda; (ii) revogar o Despacho
SCT nº 2.777, de 2017; (iii) ratificar todos os atos administrativos instrutórios e decisórios
que foram produzidos no âmbito dos Processos de execução direta de garantia, exceto o
Despacho SCT nº 2.777, de 2017; (iv) aplicar a penalidade de multa prevista no Edital de
Transmissão, no valor atualizado de R$ 15.492.422,33 (quinze milhões e quatrocentos e
noventa e dois mil e quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e três centavos),
correspondente a 10% do valor do investimento previsto no Contrato de Concessão nº 06,
de 2014-ANEEL, sujeito à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(“IPCA”) até a data de sua quitação; (v) na hipótese de pagamento da multa, caso não
existam eventuais débitos perante a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de
Eletricidade – SFE e a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF,
determinar que seja devolvida a Garantia de Fiel Cumprimento; e (vi) no caso de não
pagamento da multa, determinar desde já a execução da Garantia de Fiel Cumprimento em
valor suficiente para quitação da referida multa, respondendo a SPE BR Transmissora
Paraense de Energia Ltda. pela sua diferença.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.578, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.000647/2007-12, decide: não conhecer, por ser intempestivo, o Recurso
Administrativo interposto pela EDP Energias do Brasil S.A. – EDP em face do Despacho nº 1.872,
de 2018, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020091100106
106
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 175, sexta-feira, 11 de setembro de 2020
DESPACHO Nº 2.580, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.002550/2019-77 e 48500.003156/2019-56, decide conhecer
do recurso administrativo interposto pelo representante do consumidor Sr. José Pupin em
face do Despacho nº 657, de 4 de março de 2020, para, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo integralmente a decisão proferida.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.582, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR–GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.001766/2017-53 e 48500.002326/2017-13, decide por: (i)
revogar o Despacho SCG nº 949, de 24 de abril de 2018; (ii) ratificar todos os atos
administrativos instrutórios e decisórios que foram produzidos no curso da instrução
processual, com exceção do Despacho SCG nº 949, de 24 de abril de 2018; (iii) aplicar a
penalidade de multa no valor atualizado de R$ 4.040.874,12 (quatro milhões, quarenta mil
e oitocentos e setenta e quatro reais e doze centavos), correspondente a 2,9% do valor do
investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética – EPE, sujeito à atualização pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA até a data de sua quitação; (iv) na
hipótese de pagamento da multa, caso não existam eventuais débitos perante a
Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, determinar que seja
devolvida a Garantia de Fiel Cumprimento; (v) no caso de não pagamento da multa,
determinar desde já a execução da Garantia de Fiel Cumprimento em valor suficiente para
quitação da referida multa; e (vi) suspender, por 2 (dois) anos, o direito da titular das
outorga, de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.604, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020
Processos nos: listados no ANEXO I Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica Janauba VI
Ltda. Decisão: alterar, a pedido do interessado, os Despachos nº 2.808, nº 2.809 e nº
2.810, de 14 de outubro de 2019, referentes ao Despacho de Registro de Requerimento de
Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no ANEXO I deste
Despacho, a fim de registrar a alteração da razão social da empresa titular, de Usina de
Energia Fotovoltaica Janauba VI Ltda., inscrita sob o CNPJ nº 32.609.833/0001-40, para
Usina de Energia Fotovoltaica Janauba 138 Ltda. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.605, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020
Processos nos: listados no ANEXO I Interessado: FWA São Vicente Energia Ltda. Decisão:
Emitir o Despacho de Registro de Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de
Pio IX, estado do Piauí. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.612, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.002108/2020-84. Interessado: Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda.
Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Monte Cristo
Sucuba, cadastrada sob o CEG UTE.PE.RR.044653-0.01, localizada no município de Boa
Vista, estado de Roraima. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para
início da operação em teste a partir de 11 de setembro de 2020.
Nº 2.617. Processo nº: 48500.001119/2019-11. Interessados: EOL Potiguar B143 SPE S.A.
Usina: EOL Vila Maranhão III. Unidade Geradora: UG6 de 3.550 KW. Localização: Município
de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.618. Processo nº: 48500.003681/2019-71. Interessados: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco. Usina: EOL Casa Nova A. Unidades Geradoras: UG1 a UG18, de 1.500 kW
cada, totalizando 27.000 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Casa Nova,
estado da Bahia.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.588, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.000360/2017-53. Interessado: CEA. Decisão: Homologar,
provisoriamente, os empréstimos de 10/9/2020 a 10/11/2020 em R$ 10.690.348,18 (dez
milhões, seiscentos e noventa mil, trezentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos)
mensais do Fundo da RGR à Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA para a prestação
temporária do serviço público de distribuição de energia elétrica. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
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