10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº174 – 10.09.2020

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.203, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004737/2018-24. Interessado: Companhia Estadual de Geração
e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa no
8.794, de 5 de maio de 2020, que estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual
Permitida – RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão
transferidas a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT,
em função do seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Santa Maria 1 – Alegrete 1
na Subestação Santa Maria 3. A íntegra desta Resolução consta dos autos e está disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.214, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004537/2020-96. Interessada: Coprel Cooperativa de Geração
de Energia e Desenvolvimento Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem da
Linha de Transmissão 34,5 kV PCH Tio Hugo – SE Tio Hugo, localizada no município de Tio
Hugo, estado do Rio Grande do Sul A íntegra desta Resolução, e seu anexo, constam dos
autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.215, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002260/2018-42. Interessada: Transmissora Serra da
Mantiqueira S.A. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 7.091, de 19 de junho de 2018,
que declara de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão
administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV
Fernão Dias – Terminal Rio, localizada nos municípios de Atibaia, Piracaia, Igaratá, São José
dos Campos, Monteiro Lobato, Caçapava, Taubaté, Tremembé, Pindamonhangaba, Potim,
Guaratinguetá, Lorena, Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Silveiras, Areias, São José do Barreiro,
Resende, Arapeí, Bananal, Barra Mansa, Volta Redonda, Piraí e Paracambi, estados de São
Paulo e Rio de Janeiro. A íntegra desta Resolução, e seu anexo, constam dos autos e estão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.217, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000410/2020-06. Interessada: CPFL Transmissão de Energia Sul
I Ltda Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 8.699, de 24 de março de 2020, que
declara de utilidade pública, a favor da Interessada, para instituição de servidão
administrativa, a área de terra necessária à implantação da Linha de Transmissão 230 kV
Itá – Pinhalzinho C1 e C2, localizada no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução
e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.576, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do nº 48500.003684/2020-49, decide indeferir o Requerimento Administrativo
interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. – VOLTALIA, para alteração de cadastro das
Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Vila Ceará I, Vila Maranhão I, Vila Maranhão II e Vila
Maranhão III para “Status Ativo”, sob responsabilidade das empresas Ventos de Vila
Paraíba IV SPE S.A., EOL Potiguar B141 SPE S.A., EOL Potiguar B142 SPE S.A. e EOL Potiguar
B143 SPE S.A., respectivamente, independentemente da entrada em operação comercial
das usinas, tendo em vista o disposto no Submódulo 1.2 dos Procedimentos de
Comercialização – PdC, sem prejuízo de envio de novo pleito, com fins de registro de
contratos firmados no Ambiente de Contratação Livre – ACL, para análise do Conselho de
Administração – CaD da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE nos termos
do disposto no Despacho nº 2.463, de 2020.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.581, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que
consta do Processo nº 48500.003439/2019-06, decide conhecer do Recurso Administrativo
interposto pela Sra. Alexsandra Lima Martins em face do Despacho nº 924, de 2020,
emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e
Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.593, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.004922/2012-23. Interessado: Vila Energia Renovável S/S Ltda.
Decisão: (i) alterar, a pedido da interessada, o Despacho nº 3.429, de 31 de outubro
de 2012, a fim de registrar a transferência de titularidade do Despacho de Registro de
Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora Fotovoltaica – UFV BJL 6,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG nº
UFV.RS.BA.034126-6.01, da empresa Vila Energia Renovável S/S Ltda., inscrita no CNPJ
sob o nº 11.641.401/0001-47, para a empresa BJL6 Solar SPE S.A., inscrita sob o CNPJ
nº 38.138.064/0001-26; bem como registrar a alteração da potência instalada, de
20.000 KW para 24.000 KW; e registrar as coordenadas geográficas de localização
latitude 13°19’21,86″S e longitude 43°21’14,34″O; e (ii) informar que a opção por
emissão de outorga pela ANEEL depende de apresentação dos documentos constantes
dos Anexos I e II da Resolução Normativa nº 876, de 2020. A íntegra deste despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE ELETRICIDADE
DESPACHO Nº 2.559, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.003550/2020-28. Interessado: Amazonas Distribuidora e Manaus
Transmissora. Decisão: considerar: (i) o período de 15 de setembro de 2014 a 20 de março
de 2016, como período de responsabilidade da Amazonas Distribuidora pela pendência
impeditiva nas FTs TRR 500/138 kV SILVES TRR1 e TRR 500/138 kV SILVES TR1, integrantes
do CC nº 010/2008 outorgado a Manaus Transmissora; (ii) não considerar, o período de 21
de março de 2016 até 10 de maio de 2017, como de responsabilidade do terceiro
Amazonas Distribuidora pela pendência impeditiva das instalações do CC nº 010/2008 e;
(iii) considerar a partir de 11 de maio de 2017 até a data do fim da pendência de terceiro
(ainda vigente), como de responsabilidade da Amazonas Distribuidora pela pendência
impeditiva nas FTs TRR 500/138 kV SILVES TRR1 e TRR 500/138 kV SILVES TR1, integrantes
do CC nº 010/2008 outorgado a Manaus Transmissora. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.603, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.000343/2017-16. Interessados: RINCÃO ENERGIA S.A. Decisão: Liberar as
unidades geradoras para início da operação comercial a partir de 10 de setembro de 2020.
Usina: PCH Rincão. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 5.000 kW cada, totalizando 10.000
kW de capacidade instalada. Localização: Município de Entre-Ijuís, estado do Rio Grande do
Sul. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra e no resumo do Despacho nº 2.596, de 8 de setembro de 2020,
constante no Processo nº 48500.003602/2019-22, publicado no DOU de 9 de setembro de
2020, Seção 1, p. 59, n. 173, onde se lê: ” unidades geradoras UG1, UG2, UG3 e UG7 de 4.465
kW cada, totalizando 17.860 kW de capacidade instalada. “, leia-se: ” unidades geradoras
UG1, UG2, UG3 e UG7 de 3.465 kW cada, totalizando 13.860 kW de capacidade instalada. ”
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 2.599, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.002228/2020-81. Interessados: Energisa Mato Grosso do Sul e
Prefeitura Municipal de Rio Verde – MS. Decisão: dar provimento parcial à reclamação do
consumidor. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ RUELLI
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 2.562, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.000938/2018-52. Interessado: Companhia Energética de PernambucoCELPE Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 629.748,72 (Seiscentos e vinte e nove mil,
setecentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos), referente à realização do
Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-0043-0209/2009; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 2.565, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.000936/2018-63. Interessado: Ampla Energia e Serviços S/A, atual –
ENEL Rio de Janeiro. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 898.393,00 (Oitocentos e
noventa e oito mil e trezentos e noventa e três reais), referente à realização do Projeto de
Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-0383-0029/2009; e (ii) declarar o encerramento
deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 2.566, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.003929/2020-38. Interessado: Companhia de Transmissão de Energia
Elétrica Paulista – ISA CTEEP e Cooperada. Decisão: (i) reconhecer o total de R$
2.784.601,54 (dois milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e um reais e
cinquenta e quatro centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e
Desenvolvimento – P&D, código PD-0068-0028/2011; e (ii) declarar o encerramento deste
projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 2.567, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.000957/2018-89. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz –
CPFL Paulista e as cooperadas: Companhia Força de Luz de Piratininga – CPFL
Piratininga, Companhia Luz e Força Santa Cruz – CLFSC, Companhia Leste Paulista de
Energia Elétrica – CPFL Leste Paulista, Companhia Sul Paulista de Energia – CSPE,
Companhia Jaguari de Energia – JAGUARI, Companhia Força e Luz de Mococa –
MOCOCA e Rio Grande Energia S/A. – RGE. Decisão: (i) reconhecer o total de R$
4.660.794,50 (Quatro milhões, seiscentos e sessenta mil, setecentos e noventa e quatro
reais e cinquenta centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e
Desenvolvimento, código PD-0063-0010/2009; e (ii) declarar o encerramento deste
projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020091000097
97
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 174, quinta-feira, 10 de setembro de 2020
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 2.601, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo no 48500.004500/2020-68, decide indeferir o pleito da distribuidora EDP
Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. de redução do Montante de Uso do Sistema de
Transmissão – MUST para o ponto de conexão Vitória, que consta no CUST nº 81/2002,
com efeitos a partir de agosto de 2020, tendo como base o afastamento dos critérios
dispostos no art. 9º da Resolução Normativa nº 666, de 2015.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *







×