Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº170 – 03.09.2020

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 320, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº
9.191, de 1º de novembro de 2017, no Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, no Decreto nº
9.759, de 11 de abril de 2019, e o que consta do Processo nº 48390.000076/2020-77, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico de Desenvolvimento da Transformação
Mineral – CTM, de caráter permanente, com a finalidade de articular ações com Órgãos
Públicos e Entidades representativas do setor de transformação mineral.
§ 1º O CTM promoverá o debate das políticas, diretrizes e medidas em prol do
desenvolvimento do setor de transformação mineral.
§ 2º O CTM articulará ações de interesse convergente no contexto do processo de
acessão do Brasil à Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico – OCDE.
Art. 2º O CTM será integrado pelos representantes, titular e suplente, das
seguintes Unidades da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral:
I – Departamento de Transformação e Tecnologia Mineral – DTTM, que o
presidirá;
II – Departamento de Desenvolvimento Sustentável da Mineração – DDSM; e
III – Assessoria do Gabinete da Secretaria de Geologia, Mineração e
Transformação Mineral.
Art. 3º Serão convidados a participarem de reuniões específicas do CTM, sem
direito a voto, representantes, titulares e suplentes, dos seguintes Órgãos e Entidades:
I – Instituto Aço Brasil;
II – Associação Brasileira de Mineração Metalurgia e Materiais – ABM;
III – Confederação Nacional das Indústrias – CNI;
IV – Instituto de Pesquisas Econômicas e Aplicadas – IPEA;
V – Ministério da Economia – ME;
VI – Ministério de Infraestrutura – MINFRA; e
VII – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI.
Parágrafo único. Poderão ser convidados para participarem das reuniões
específicas do CTM, sem direito a voto, outros Órgãos e Entidades públicas e privadas.
Art. 4º Os membros integrantes do CTM serão indicados pelo Titular do
respectivo Órgão ou Entidade, e designados em Ato do Secretário de Geologia, Mineração
e Transformação Mineral.
Art. 5º A participação no CTM não será remunerada não criando vínculos ou
direitos com a Administração Pública.
Art. 6º O CTM se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, e, em caráter
extraordinário, por convocação de seu Presidente.
§ 1º As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência.
§ 2º O quórum de reunião do CTM é de maioria simples dos membros e o quórum
para aprovação de matéria, caso necessário, será de metade mais um dos seus membros.
Art. 7º O CTM terá as seguintes competências:
I – representar o País em Foros Internacionais de Governos, relativos às
atividades de mineração e transformação mineral, de forma a colher subsídios e defender
os interesses destes setores;
II – adotar políticas de agregação de valor aos produtos minerais com atração
de investimentos e transferência de tecnologia para a ampliação do setor de
transformação mineral;
III – propor realização de seminários, estudos e análises das fronteiras
tecnológicas e perspectivas de mercado para os bens minerais de inovação tecnológica;
IV – propor ações que estimulem o uso de novas fontes energéticas e ações de
eficiência do setor de transformação mineral; e
V – propor realização de estudos para agregar valor aos produtos metalúrgicos
de alta qualidade como a produção de trilhos para expansão da infraestrutura ferroviária
nacional.
Art. 8º A SGM prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento e
à execução dos trabalhos do CTM.
Art. 9º Eventuais despesas de deslocamento e estada necessárias ao bom
funcionamento do CTM correrão à conta dos Órgãos e Entidades representados ou convidados.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 324, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de
2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de
2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004252/2019-11. Interessada: Klabin S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 89.637.490/0001-45. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Termelétrica denominada Puma II,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UTE.FL.PR.045824-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.747, de 14 de
abril de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
HÉLVIO NEVES GUERRA
PORTARIA Nº 325, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020090300065
65
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 170, quinta-feira, 3 de setembro de 2020
Processo nº 48500.003479/2020-83. Interessada: Ventos de São Fernando IV
Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.701.101/0001-49. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada São Fernando 4, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: EOL.CV.RN.037077-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.648,
de 2 de junho de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
HÉLVIO NEVES GUERRA
PORTARIA Nº 326, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002923/2020-23. Interessada: Afonso Bezerra I Geração de
Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.511.218/0001-60. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Eólica denominada Afonso Bezerra I, cadastrada com
o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG – EOL.CV.RN.035158-0.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.394, de 3 de dezembro de 2019, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
HÉLVIO NEVES GUERRA
PORTARIA Nº 327, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002924/2020-78. Interessada: Afonso Bezerra II Geração de
Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.511.255/0001-78. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Eólica denominada Afonso Bezerra II, cadastrada com
o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG – EOL.CV.RN.035159-8.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.395, de 3 de dezembro de 2019, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
HÉLVIO NEVES GUERRA
PORTARIA Nº 328, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002925/2020-12. Interessada: Afonso Bezerra III Geração de
Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.511.325/0001-98. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Eólica denominada Afonso Bezerra III, cadastrada com
o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG – EOL.CV.RN.035160-1.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.396, de 3 de dezembro de 2019, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
HÉLVIO NEVES GUERRA
PORTARIA Nº 329, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002926/2020-67. Interessada: Afonso Bezerra IV Geração de
Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.511.347/0001-58. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Eólica denominada Afonso Bezerra IV, cadastrada com
o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG – EOL.CV.RN.035161-0.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.397, de 3 de dezembro de 2019, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
HÉLVIO NEVES GUERRA
PORTARIA Nº 330, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002927/2020-10. Interessada: Eólica Angicos I Geração de
Energias SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.511.173/0001-23. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Eólica denominada Angicos I, cadastrada com o
Código Único de Empreendimento de Geração – CEG – EOL.CV.RN.035165-2.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.463, de 17 de dezembro de 2019, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
HÉLVIO NEVES GUERRA
PORTARIA Nº 331, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002928/2020-56. Interessada: Eólica Angicos II Geração de
Energias SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.511.191/0001-05. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Eólica denominada Angicos II, cadastrada com o
Código Único de Empreendimento de Geração – CEG – EOL.CV.RN.035166-0.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.464, de 17 de dezembro de 2019, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
HÉLVIO NEVES GUERRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.160, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004274/2020-15. Interessada: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia – Coelba Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da Interessada, a área de terra necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV
Sátiro Dias, localizada no município de Sátiro Dias, estado da Bahia. A íntegra desta
Resolução e seu anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.174, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001262/2019-03. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco – Chesf Objeto: (i) Autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf,
Contrato de Concessão nº 61/2001, a realizar os melhorias listados no Anexo I; (ii)
estabelecer os correspondentes valores das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida,
a preços de junho de 2020; e (iii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo
II. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.388, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004850/2015-67, decide (i) não conhecer da impugnação
apresentada pela Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – ELETROCAR posteriormente ao
Recurso Administrativo interposto em face do Auto de Infração – AI nº 0029/2016-SFF, por
força da caracterização de preclusão consumativa; e (ii) conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela ELETROCAR em face do AI nº 0029/2016-SFF, para, no
mérito, dar parcial provimento, reduzindo-se a penalidade de multa para o valor de R$
630.962,46 (seiscentos e trinta mil, novecentos e sessenta e dois reais e quarenta e seis
centavos), correspondente ao percentual de 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento)
aplicado sobre o faturamento anual da Distribuidora, no período compreendido entre
dezembro de 2014 a novembro de 2015, deduzidos ICMS e ISS, isto é, mantendo-se o
posicionamento firmado pela SFF em sede de juízo de reconsideração.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.392, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004954/2019-03, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco – Chesf, em face do Despacho nº 586, de 21 de fevereiro de 2020, emitido pela
Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.396, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003403/2020-58, decide negar provimento ao pedido de
medida cautelar apresentado pela Empresa Diamantina de Transmissão de Energia S.A. –
EDTE, com vistas à suspensão da aplicação de descontos e penalidades relativas ao atraso
na data de entrada em operação comercial das instalações previstas no Contrato de
Concessão nº 15/2016; e (ii) determinar que os autos sejam remetidos à Superintendência
de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, para
julgamento do Requerimento Administrativo apresentado.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.399, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006320/2006-64, decide por indeferir o pedido de alteração
do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Rosa,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG PCH.PH.SC.034059-
6.01, outorgada à Santa Rosa Energia e Participações S.A., com 9.990 kW de potência
instalada, localizada nos municípios de Abelardo Luz, Vargeão e Passos Maia, no estado de
Santa Catarina.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória n. 2.697, de 17 de junho de 2020, cujo
resumo foi publicado no D.O. n. 115, de 18 de junho de 2020, Seção 1, página 45, Volume
158, constante do Processo n. 48500.007067/2019-89, incluir na Tabela 10 tarifas de
distribuição subgrupo A2, conforme disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
TABELA 10 – TARIFAS DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE DESCONTOS
TARIFÁRIOS (RGE).
. SUBGRUPO M O DA L I DA D E AC ES S A N T E POSTO TUSD TE
. R$/kW R$/MWh R$/MWh
. A2 D I S T R I B U I Ç ÃO Creluz-D P 7,26 4,47 0,00
. FP 7,20 4,47 0,00
. NA 0,00 0,00 273,60
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020090300066
66
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 170, quinta-feira, 3 de setembro de 2020
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória n. 2.741, de 28 de julho de 2020, cujo
resumo foi publicado no D.O. n. 144, de 29 de julho de 2020, Seção 1, página 50, Volume
158, constante do Processo n. 48500.001786/2020-20, incluir nas Tabelas 8 e 9 o desconto
e a tarifa de aplicação de distribuição subgrupo A2, conforme disponibilizado no endereço
eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
TABELA 8 – NOVOS DESCONTOS INCIDENTES NAS TARIFAS DAS SUPRIDORAS
(Creluz-D).
. SUPRIDORA SUBGRUPO TUSD TE
. RGE A2 0% 28,50%
TABELA 9 – TARIFAS DE APLICAÇÃO DAS SUPRIDORAS DA PERMISSIONÁRIA
(vigente no período de 30 de julho de 2020 a 29 de julho de 2021) (Creluz-D).
. SUBGRUPO M O DA L I DA D E SUPRIDORA POSTO TUSD TE
. R$/kW R$/MWh R$/MWh
. A2 D I S T R I B U I Ç ÃO RGE (agrupada) P 7,26 4,47 0,00
. FP 7,20 4,47 0,00
. NA 0,00 0,00 195,62
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.547, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
Processos nº: 48500.004575/2009-33; 48500.006028/2018-83; e 48500.006271/2018-00.
Interessado: Msul Energias Renováveis Ltda. e Múltipla Participações Ltda. Decisão: (i) não
conferir à Múltipla Participações Ltda. o Registro para o desenvolvimento dos Estudos de
Inventário Hidrelétrico do rio Jacutinga; (ii) devolver a Garantia de Registro aportada pela
Múltipla; (iii) conferir à Msul Energias Renováveis Ltda. o Registro para o desenvolvimento
dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Jacutinga; e (iv) conferir o prazo de 630
(seiscentos e trinta) dias para a elaboração dos referidos Estudo. A íntegra deste despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 2.482, de 26 de agosto de 2020, constante do
Processo nº 48500.001632/2016-51, cujo resumo foi publicado no DOU de 28 de agosto de
2020, Seção 1, p. 343, v. 158, n. 166, onde se lê:
. Rendimento nominal da turbina [%] 98,01
Leia-se:
. Rendimento nominal do gerador nº 2 [%] 98,003
. Rendimento nominal do gerador nº 6 [%] 98,003
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.557, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, em conformidade com o que
estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº
48500.004687/2014-51, decide restabelecer, a partir de 3 de setembro de 2020, a
operação comercial da unidade geradora nº 10 da UTE Pernambuco III, cadastrada sob o
Código Único dos Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.PE.PE.030120-5.01, localizada
no município de Igarassu, estado de Pernambuco, outorgada à Termelétrica Pernambuco III
S.A .
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 2.548, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria 3.924, de 29 de março de 2016, tendo em vista o que consta do
Processo no 48500.003290/2020-91, decide indeferir o pedido da Energisa Pará
Transmissora de Energia I S.A. (EPA I) de flexibilização das tolerâncias estabelecidas no item
8.2.2.2 do Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Rede para os valores das reatâncias dos
dois Reatores 230 kV / 10 Mvar da LT 230 kV XINGUARA II – SANTANA DO ARAGUAIA C1
E C2 integrante do Lote 26 do Leilão 005-2016.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *







×