A Associação Brasileira de PCHs e CGHs (ABRAPCH) promoveu nesta segunda-feira (11), uma Conferência online para discutir a proposta de Emenda à Constituição Estadual – PEC 14/2019, que altera o artigo 209 e trata da necessidade de autorizações pela Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) para construção de CGHs e PCHS no Estado.
Ao todo, cerca de 30 pessoas participaram da Conferência, entre elas, diretoria e associados da ABRAPCH no Paraná e também o autor da proposta, deputado estadual Tião Medeiros, líder do bloco Parlamentar em Defesa das Energias Renováveis no Estado.
A PEC – que já foi aprovada na CCJ da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) – retira a obrigatoriedade de autorização – pelos deputados – para a construção de PCHs e CGHs – empreendimentos que possuem de 1 até 50 MW.
A obrigatoriedade de autorização por parte da ALEP – órgão do legislativo que não atua em processos de licenciamento ambiental – coloca PCHs e CGHs no mesmo nível de impacto de grandes empreendimentos como centrais termoelétricas, perfuração de poços de extração de gás de xisto pelo método de fraturamento hidráulico, centrais termonucleares e hidrelétricas de grande porte.
“Isso faz com que empreendimentos de impacto ambiental mínimo e em grande parte reversíveis, levem em torno de 9 anos para obter licenças ambientais dos órgãos competentes, enquanto empreendimentos de grande impacto ambiental irreversível são aprovados por vezes em 120 dias. A nossa proposta não prevê alterar o processo de licenciamento, mas sim reduzir uma das etapas da burocracia para o setor .Todas as exigências ambientais permanecem”, garantiu Tião.
ANDAMENTO – Segundo o autor existe a possibilidade de aprovação da proposta no segundo semestre deste ano, assim que for encerrado o período de isolamento social, quando forem retomadas as sessões presenciais na Assembleia Legislativa.
Tião lembrou que o Governo do Paraná tem se mostrado sensível as demandas das PCHs e CGHs, tendo em vista que apenas no último ano mais de 30 empreendimentos obtiveram autorização para construção.
O presidente do Conselho Executivo da ABRAPCH, Pedro Dias, disse que as PCHs e CGHs também serão beneficiadas pelo Programa Descomplica Energia, do Governo do Estado, e que tem como objetivo agilizar os processos de licenciamento ambiental no campo, com segurança ambiental e jurídica. Na área ambiental o Programa foi lançado no início do ano pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes Lançado, e colhe resultados.
CRISE HÍDRICA – O presidente da Diretoria Executiva da ABRAPCH, Paulo Arbex, destacou a importância dos reservatórios das PCHs e CGHs para conter a crise hídrica no Paraná, lembrando que as CGHs e PCHs nao consomem uma unica gota dagua, apenas usam a força da passagem da agua por suas turbinas para gerar energia e a devolvem ao próprio rio, mais limpas e oxigenadas que as receberam.
“O Paraná possui o 2o maior parque fabril de equipmentos para CGHs e PCHs e um dos mais ricos potenciais hídricos do país e, neste momento de estiagem, é importante ressaltar o papel dos reservatórios das PCHs e CGHs para suprir abastecimento humano e atividades agrícolas próximas”, declarou Arbex. Ele elogiu a o texto da PEC que contribuirá para viabilizar cempreendimentos já cadastrados na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e que aguardam licenciamento. “Com o crescimento populacional e o enorme sucesso de nossa agricultura, nossos rios, que tem apenas 0,01% do total da agua do planeta (fonte: estudo da Universidade da Pensylvannia e da NASA) nao estão mais dando conta de abastercer a demanda das cidades, agricultura e industria. A construção de novos reservatórios é inevitável para preservar a saude de nossos rios, o futuro das nossas cidades, da nossa agricultura e a dignidade humana”, acrescentou Arbex.
O agravamento da estiagem no Paraná fez o Governo do Estado a decretar, no dia 08 de maio, situação de emergência hídrica por 180 dias. O decreto foi assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. A medida busca agilizar processos e evitar que a população possa ficar sem água por um longo período.
De acordo com o Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná (Simepar), o déficit de chuvas atingiu o Estado de forma generalizada em abril, variando entre 30% a 90% dependendo da região.
O texto do decreto 4.626/2020 regulamenta e dá respaldo às empresas de água que atuam no Estado para tomar medidas de racionamento, equilibrando a distribuição entre todos os consumidores e regiões. Fica permitido rodízio no abastecimento por até 24 horas. Além da Sanepar, consórcios municipais e uma empresa privada prestam o serviço no Paraná.
Ainda segundo a normativa, a Secretaria da Agricultura e Abastecimento ficará encarregada de implementar medidas de apoio aos agricultores visando a eficiência no uso da água nas atividades agropecuárias. Entre elas, está a restrição de captação de água.
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