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Diário Oficial da União – Seção 1 nº010 – 15.01.2020
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 92, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000151/2020-13, decide: (a) conhecer o pedido de medida
cautelar interposto pela Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica
(ABRADEE)Transmissora Delmiro Gouveia S.A. – TDG, e, no mérito, dar-lhe provimento para
suspender a aplicação do artigo 5º da Resolução Normativa nº 800/2017, haja vista que
estão presentes tanto a aparência do bom direito quanto o perigo da demora; (b)
estabelecer que os consumidores que perderam o desconto tarifário em razão de
inexequibilidade do prazo regulatório para a revisão cadastral ainda possuem o seu direito
aos benefícios e, portanto, têm direito a refaturamento; (c) estabelecer que os
consumidores que já foram devidamente notificados pelas distribuidoras no âmbito da
revisão cadastral e que, por meio de visita técnica, comprovadamente não se enquadrem
nos critérios legais, devem permanecer sem direito aos benefícios tarifários, não tendo,
dessa forma, a expectativa de refaturamento; e (d) instaurar Consulta Pública, com
duração de 60 (sessenta) dias, de 16 de janeiro de 2020 a 16 de março de 2020, por meio
da qual os agentes setoriais poderão encaminhar contribuições a respeito da proposta de
alteração dos prazos previstos pelo artigo 5º da Resolução Normativa nº 800/2017, e pelo
artigo 53-X da Resolução Normativa nº 414/2010, conforme disposto na Nota Técnica nº
01/2020-SRD/ANEEL.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 63, DE 13 DE JANEIRO DE 2020
Processo nº: 48500.006276/2019-13. Interessado: Seleção Serviço de Engenharia Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Seleção 5,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº
UFV.RS.CE.046702-2.01com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Morada Nova, estado do Ceará. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHOS DE 13 DE JANEIRO DE 2020
Nº 82 – Processo nº 48500.001388/2019-70. Interessado: Ventos Tecnologia Elétrica Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Camboas I, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.RN.040569-8.01, localizada no
município de Lajes, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 83 – Processo nº 48500.001387/2019-25. Interessado: Ventos Tecnologia Elétrica Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Camboas II, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.RN.040570-1.01, localizada no
município de Lajes, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 84 – Processo nº 48500.002431/2018-33. Interessado: Ventos Tecnologia Elétrica Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Camboas III, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.RN.040571-0.01, localizada no
município de Lajes, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 85 – Processo nº 48500.005369/2019-12. Interessado: Ventos Tecnologia Elétrica Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Camboas IV, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.RN.046698-0.01, localizada no
município de Lajes, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 86 – Processo nº 48500.005370/2019-47. Interessado: Ventos Tecnologia Elétrica Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Camboas V, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.RN.046699-9.01, localizada no
município de Lajes, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 87 – Processo nº 48500.005371/2019-91. Interessado: Ventos Tecnologia Elétrica Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Camboas VI, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.RN.046700-6.01, localizada no
município de Lajes, estado do Rio Grande do Norte.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 64, de 13 de janeiro de 2020, publicado no DOU nº 9, de 14
de janeiro de 2020, seção 1, página 19, onde se lê: “a unidade geradora UG1, de 558 kW
de capacidade instalada”, leia-se: “as unidades geradoras UG1, de 138 kW, UG2, de 180
kW, e UG3, de 240 kW, totalizando 558 kW de capacidade instalada”.
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