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Diário Oficial da União – Seção 1 nº235 – 05.12.2019

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 447, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, Substituta, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição,
tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de
2004, no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, nos termos do Edital
do Leilão nº 03/2019-ANEEL, e o que consta do Processo nº 48500.003687/2019–49,
resolve:
Capítulo I
DA OUTORGA
Art. 1º Autorizar a empresa Rio do Cedro Energia S.A., inscrita no CNPJ sob
o nº 09.305.462/0001-91, com sede na Rua João Francisco Lisboa, nº 385, sala E,
Várzea, Município de Recife, Estado de Pernambuco, a estabelecer-se como Produtor
Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração de potencial hidráulico
localizado no Rio Verde, integrante da Sub-Bacia 17, Bacia Hidrográfica do Rio
Amazonas, Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, nas coordenadas
planimétricas E 604.883 m e N 8.590.186 m, Fuso 21S, Datum SIRGAS2000, por meio
da implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica denominada Foz do
Cedro, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
PCH.PH.MT.034560-1.01, com 24.000 kW de capacidade instalada e 13.900 kW médios
de garantia física de energia, constituída por duas unidades geradoras de 12.000
kW.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada destina-se à
comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica,
conforme estabelecido nos arts. 12, 15 e 16, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de
1995.
Art. 2º Deverá a autorizada implantar, por sua exclusiva responsabilidade e
ônus, o sistema de transmissão de interesse restrito da PCH Foz do Cedro, constituído
de uma subestação elevadora de 13,8/138 kV, junto à central geradora, e uma linha
em 138 kV, com cerca de sete quilômetros de extensão, em circuito duplo, interligando
a subestação elevadora ao seccionamento da linha Lucas do Rio Verde – Tapurah, de
responsabilidade da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A., em
consonância com as normas e regulamentos aplicáveis.
Art. 3º Constituem obrigações da autorizada:
I – cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL nº 389, de 15 de
dezembro de 2009;
II – implantar a Pequena Central Hidrelétrica conforme cronograma
apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, obedecendo aos marcos
descritos a seguir:
a) obtenção da Licença Ambiental de Instalação – LI: até 15 de abril de
2021;
b) comprovação do aporte de capital ou obtenção do financiamento
referente a pelo menos 20% (vinte por cento) do montante necessário à implantação
do empreendimento: até 30 de maio de 2021;
c) comprovação de celebração de instrumento contratual de fornecimento
de equipamentos eletromecânicos ou “EPC” (projeto, construção, montagem e compra
de equipamentos): até 30 de abril de 2021;
d) início da Implantação do Canteiro de Obras: até 29 de junho de
2021;
e) início das Obras Civis das Estruturas: até 28 de agosto de 2021;
f) desvio do Rio – 1ª fase: até 26 de dezembro de 2021;
g) desvio do Rio – 2ª fase: até 25 de maio de 2022;
h) início da Concretagem da Casa de Força: até 19 de fevereiro de 2022;
i) solicitação de Acesso ao Sistema Interligado: até 30 de março de
2022;
j) início da Montagem Eletromecânica das unidades geradoras: até 19 de
junho de 2022;
k) início das Obras do Sistema de Transmissão de interesse restrito: até 10
de janeiro de 2022;
l) descida do Rotor da 1ª unidade geradora: até 15 de julho de 2022;
m) descida do Rotor da 2ª unidade geradora: até 15 de agosto de 2022;
n) conclusão da Montagem Eletromecânica das unidades geradoras: até 17
de outubro de 2022;
o) obtenção da Licença Ambiental de Operação – LO: até 2 de outubro de
2022;
p) início do Enchimento do Reservatório: até 27 de setembro de 2022;
q) início da Operação em Teste da 1ª unidade geradora: até 16 de
novembro de 2022;
r) início da Operação em Teste da 2ª unidade geradora: até 16 de dezembro
de 2022;
s) início da Operação Comercial da 1ª unidade geradora: até 1º de
dezembro de 2022; e
t) início da Operação Comercial da 2ª unidade geradora: até 31 de
dezembro de 2022.
III – manter, nos termos do Edital do Leilão nº 03/2019-ANEEL, a Garantia
de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas nesta Portaria, no valor de R$
8.935.296,00 (oito milhões, novecentos e trinta e cinco mil e duzentos e noventa e seis
reais), que vigorará até noventa dias após o início da operação comercial da última
unidade geradora da PCH Foz do Cedro;
IV – submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do
Sistema Elétrico – ONS;
V – aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE;
VI – firmar Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado
– CCEAR, nos termos do Edital do Leilão nº 03/2019-ANEEL; e
VII – encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou quando solicitado,
informações relativas aos custos com a implantação do empreendimento, na forma e
periodicidade a serem definidas em regulamento próprio.
Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da
legislação de regência de produção e comercialização de energia elétrica e do disposto
nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas
legais vigentes.
Art. 4º Estabelecer em cinquenta por cento, nos termos do art. 26, § 1º,
da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o percentual de redução a ser aplicado
às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição, para o
transporte da energia elétrica gerada e comercializada pela PCH Foz do Cedro,
enquanto mantiver as características de Pequena Central Hidrelétrica e a potência
injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW,
nos termos da legislação e das regras de comercialização vigentes.
Art. 5º A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos,
contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará ao Poder
Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos,
ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros,
inclusive aquelas relativas aos seus empregados.
Capítulo II
DO ENQUADRAMENTO NO REIDI
Art. 6º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da
PCH Foz do Cedro, detalhado nesta Portaria e no Anexo, nos termos da Portaria MME
nº 318, de 1º de agosto de 2018.
§ 1º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de
2019, são de exclusiva responsabilidade da Rio do Cedro Energia S.A. e constam da
Ficha de Dados do projeto Habilitado pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE.
§ 2º A Rio do Cedro Energia S.A. deverá informar à Secretaria da Receita
Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta
Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de
até trinta dias de sua emissão.
§ 3º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 4º A Rio do Cedro Energia S.A. deverá observar, no que couber, as
disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, na Portaria MME nº 318, de 2018, e na legislação e normas
vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas
previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Capítulo III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º A revogação da outorga de que trata esta Portaria implicará na
revogação do enquadramento no REIDI.
Art. 8º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão
a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA
ANEXO
. Informações do Projeto de Enquadramento no REIDI – Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura
. Representante Legal, Responsável Técnico e Contador da Pessoa Jurídica
. Representante legal: José Roberto Montenegro Faro CPF: 308.353.484-15
. Responsável técnico: Manoel Vieira Sobrinho CPF: 166.248.744-49
. Contador: Albérico D’Able Silva CPF: 031.317.614-07
. Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto com Incidência de PIS/PASEP
E COFINS (R$)
. Bens 59.348.290,00
. Serviços 99.792.820,00
. Outros 19.564.810,00
. Total (1) 178.705.920,00
. Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto sem Incidência de PIS/PASEP
E COFINS (R$)
. Bens 53.858.580,00
. Serviços 96.150.380,00
. Outros 19.564.810,00
. Total (2) 169.573.770,00
. Período de execução do projeto: De 29 de junho de 2021 a 29 de dezembro de
2022.
PORTARIA Nº 448, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, Substituta, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo
em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, no Decreto
nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e o que consta do Processo nº 48340.008122/2017-76,
resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Governança Digital no Ministério de Minas e
Energia – CGD/MME, de natureza deliberativa e caráter permanente, que tem por
finalidade deliberar sobre políticas, diretrizes e planos relativos à estratégia de governo
digital e à governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC alinhados ao
Planejamento Estratégico do Ministério de Minas e Energia.
Art. 2º Ao CGD-MME compete:
I – assegurar o estabelecimento e o alcance dos objetivos e das metas de –
TIC;
II – a orientação das iniciativas e dos investimentos em tecnologia da
informação e comunicação;
III – aprovar:
a) o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC;
b) o Planejamento Estratégico de TIC do Ministério de Minas e Energia –
PETIC/MME;
c) o Plano de Contratações de Soluções de TIC do Ministério de Minas e Energia
– PCTIC/MME; e
d) o Plano de Dados Abertos do Ministério – PDA;
IV – propor e aprovar alterações na Política de Segurança da Informação e
Comunicações POSIC/MME;
V – assegurar que os instrumentos de planejamento referidos nos incisos III e IV
do caput, bem como demais matérias correlatas estejam de acordo com as disposições
legais e regulamentares aplicáveis, visando à implementação efetiva das correspondentes
estratégias e planos governamentais neste Ministério;
VI – analisar e validar as regras para minimizar riscos e aumentar os níveis de
segurança das informações da instituição;
VII – realizar a interlocução com o Comitê Gestor da Plataforma de Cidadania
Digital, conforme previsto no art. 6º, § 4º, do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de
2016; e
VIII – interagir com o Comitê de Governança, Riscos e Controles – CGRC do
Ministério de Minas e Energia.
Art. 3º Comitê de Governança Digital tem a seguinte composição:
I – Secretário-Executivo;
II – Chefe do Gabinete do Ministro;
III – Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético;
IV – Secretário de Energia Elétrica;
V – Secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;
VI – Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral; e
VII – Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração.
§ 1º O CGD será Presidido pelo Secretário-Executivo do Ministério.
§ 2º Os membros do Comitê serão, em suas ausências e impedimentos,
representados por seus respectivos substitutos legais.
§ 3º O Presidente do CGD/MME poderá convocar titulares de outras Unidades
do Ministério de Minas e Energia para prestar apoio técnico ao Colegiado, no âmbito de
suas respectivas competências.
Art. 4º A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração – CGTI/SPOA, na condição de órgão setorial do
Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder
Executivo Federal, a que se refere o art. 3º, inciso II, do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro
de 2011, prestará assessoramento técnico e administrativo ao Comitê e exercerá, também,
a função de Secretaria do Colegiado.
Art. 5º O CGD se reunirá em caráter ordinário a cada três meses e em caráter
extraordinário sempre que se fizer necessário, por proposição fundamentada de um ou
mais dos seus membros.
Parágrafo único. O quórum de reunião do CGD/MME é de maioria simples dos
membros e o quórum para aprovação de conteúdos, caso necessário, será de metade mais
dois dos seus membros incluído, necessariamente, o Presidente ou o seu respectivo
suplente que além do voto ordinário terá o voto de qualidade.
Art. 6º O Comitê de Governança Digital contará com Grupos de Trabalho, em
caráter temporário, ou Subcomitês, em caráter permanente, formados por integrantes,
com conhecimento técnico nos temas específicos, indicados por seus membros, para tratar
de assuntos aos quais cabe ao Comitê examinar e deliberar.
Art. 7º A participação no Comitê, bem como nos Grupos de Trabalho e nos
Subcomitês será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Aprovar, na forma do Anexo à presente Portaria, o Regimento Interno
do Comitê de Governança Digital, que estabelece as normas para seu funcionamento.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O Comitê de Governança Digital no Ministério de Minas e Energia – CGDMME, de natureza deliberativa, caráter permanente e tipo estratégico, tem por finalidade
deliberar sobre políticas, diretrizes e planos relativos à estratégia de governo digital e à
governança de Tecnologia da Informação e Comunicação -TIC alinhados ao planejamento
estratégico deste Ministério.
Art. 2º Ao CGD-MME compete:
I – assegurar o estabelecimento e o alcance dos objetivos e das metas de TIC,
bem como a orientação das iniciativas e dos investimentos em tecnologia da informação e
comunicação;
II – aprovar:
a) o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC;
b) o Planejamento Estratégico de TIC do Ministério de Minas e Energia –
PETIC/MME;
c) o Plano de Contratações de Soluções de TIC do Ministério de Minas e Energia
– PCTIC/MME; e
d) o Plano de Dados Abertos do Ministério – PDA;
III – propor e aprovar alterações na Política de Segurança da Informação e
Comunicações – POSIC/MME;
IV – assegurar que os instrumentos de planejamento referidos nos incisos II e III
do caput e demais matérias correlatas estejam de acordo com as disposições legais e
regulamentares aplicáveis, visando à implementação efetiva das correspondentes
estratégias e planos governamentais no Ministério;
V – analisar e validar as regras para minimizar riscos e aumentar os níveis de
segurança das informações da instituição;
VI – realizar a interlocução com o Comitê Gestor da Plataforma de Cidadania
Digital, conforme previsto no § 4º do art. 6º do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de
2016; e
VII – interagir com o Comitê de Governança, Riscos e Controles – CGRC do
Ministério de Minas e Energia.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Comitê de Governança Digital tem a seguinte composição:
I – Secretário-Executivo;
II – Chefe do Gabinete do Ministro;
III – Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético;
IV – Secretário de Energia Elétrica;
V – Secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;
VI – Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral;e
VII – Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração.
§ 1º O CGD será presidido pelo Secretário-Executivo do Ministério.
§ 2º Os membros do Comitê serão, em suas ausências e impedimentos,
representados por seus respectivos substitutos legais.
Art. 4º A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração, na condição de órgão setorial do Sistema de
Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo
Federal, nos termos do inciso II, do artigo 3º do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de
2011, prestará assessoramento técnico ao CGD-MME e exercerá a função de Secretaria do
colegiado.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Seção I
Das Reuniões do Comitê
Art. 5º O CGD reunir-se-á, de forma ordinária, trimestralmente, conforme
calendário por ele definido, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo
Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pela Secretaria do Comitê,
com antecedência mínima de cinco dias úteis.
§ 2º As reuniões serão realizadas com a presença da maioria de seus
membros.
§ 3º A pauta de qualquer reunião extraordinária será constituída
exclusivamente das matérias que motivaram sua convocação.
§ 4º As Atas de reuniões serão providenciadas pela Secretaria do Comitê.
§ 5º Os documentos emanados das reuniões serão disponibilizados, pela
Secretaria do CGD, em comunidade virtual, a ser criada para a gestão do Comitê, com
acesso aos membros do colegiado.
Art. 6º O Comitê, sempre que entender necessário para o bom
desenvolvimento dos trabalhos, poderá convidar para participar das reuniões, sem direito
a voto, servidores de outras Unidades do Ministério ou da administração pública federal,
com conhecimentos específicos sobre os assuntos tratados na reunião.
Seção II
Dos Grupos de Trabalho ou Subcomitês
Art. 7º O Comitê de Governança Digital contará com grupos de trabalho, em
caráter temporário, ou subcomitês, em caráter permanente, formados por integrantes, com
conhecimento técnico nos temas específicos, indicados por seus membros, para tratar de
assuntos aos quais cabe ao Comitê examinar e deliberar.
Parágrafo único. Os integrantes dos Grupos de Trabalho e dos Subcomitês serão
designados por Ato do Secretário-Executivo deste Ministério.
Art. 8º Os Grupos de Trabalho ou Subcomitês temáticos poderão ser
constituídos para elaborar os seguintes instrumentos de planejamento ou outros
documentos correlatos, cuja edição dependerá de prévia manifestação favorável do
Comitê:
I – Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC;
II – Plano Estratégico de TIC do Ministério de Minas e Energia – PETIC/MME;
III – Plano de Contratações de Soluções de TIC do Ministério de Minas e Energia
– PCTIC/MME;
IV – Plano de Dados Abertos – PDA; e
V – atualização da Política de Segurança da Informação e Comunicações – POSIC/MME
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 9º Ao Presidente do Comitê de Governança Digital, incumbe dirigir,
coordenar e supervisionar as atividades do colegiado e, mais especificamente:
I – convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê, bem
como resolver questões de ordem;
II – assinar os documentos, as atas das reuniões e as proposições do CGD;
III – promover o cumprimento das proposições do Comitê;
IV – proferir voto de qualidade no caso de empate em processo decisório;
V – requisitar informações e diligências necessárias ao desempenho das
atividades do Comitê; e
VI – expedir convites especiais, a seu critério ou por indicação dos membros do
Comitê.
Art. 10. Aos membros do CGD incumbe:
I – participar das reuniões do Comitê, discutir e deliberar sobre quaisquer
assuntos constantes da pauta;
II – propor a inclusão de matérias de interesse na pauta das reuniões;
III – propor à Secretaria, com a necessária antecedência, a participação nas
reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias
constantes da pauta;
IV – solicitar, à Secretaria, informações e documentos necessários ao
desempenho de suas atividades junto ao Comitê; e
V – comunicar à Secretaria, com antecedência mínima de quarenta e oito horas,
a impossibilidade de seu comparecimento à reunião.
Art. 11. À Secretaria do Comitê, a cargo da Coordenação-Geral de Tecnologia da
Informação da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, incumbe:
I – providenciar:
a) elaboração e apresentação das propostas a serem discutidas e homologadas
nas reuniões;
b) agenda e pauta das reuniões; e
c) comunicados e demais documentos administrativos;
II – encaminhar ao Presidente e aos membros as atas das reuniões anteriores;
III – responsabilizar-se pelos expedientes, bem como organizar, disponibilizar e
manter atualizado o acervo documental correspondente;
IV – adotar as providências para:
a) realização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas de
reunião; e
b) cumprimento das deliberações do Comitê.
CAPÍTULO V
DOS CONCEITOS
Art. 12. Para melhor compreensão da abrangência dos instrumentos de
planejamento a serem aprovados pelo Comitê de Governança Digital – CGD, são
considerados os seguintes conceitos importados das disposições legais e regulamentares
aplicáveis:
I – Governança Digital: utilização pelo setor público de recursos de tecnologia da
informação e comunicação com o objetivo de melhorar a disponibilização de informação e
a prestação de serviços públicos, incentivar a participação da sociedade no processo de
tomada de decisão e aprimorar os níveis de responsabilidade, transparência e efetividade
do governo;
II – Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC: sistema pelo
qual o uso atual e futuro da TIC é dirigido e controlado, mediante avaliação e
direcionamento do uso da TIC para dar suporte à organização e monitorar seu uso para
realizar os planos, incluída a estratégia e as políticas de uso da TIC dentro da
organização;
III – Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC:
instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia
da informação e comunicação, com o objetivo de atender às necessidades finalísticas e de
informação de órgão ou entidade para determinado período;
IV – Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e
Comunicações – PCTIC: documento que identifica os lotes que gerarão gastos no exercício
fiscal ao qual se refere, contendo as informações necessárias à sua orçamentação e à sua
vinculação com as ações preventivas no PDTIC do órgão; e
V – Plano de Dados Abertos: documento orientador para as ações de
implementação e promoção de abertura de dados de cada órgão ou entidade da
administração pública federal, obedecidos os padrões mínimos de qualidade, de forma a
facilitar o entendimento e a reutilização das informações.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. Este Regimento Interno poderá ser alterado, por deliberação da maioria
absoluta dos membros do CGD, e mediante ato do Presidente do Comitê.
Art. 14. As dúvidas suscitadas na aplicação destas normas serão dirimidas pelo
Presidente do Comitê, com assessoramento técnico da Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Administração, por meio da Coordenação-Geral de Tecnologia da
Informação.
PORTARIA Nº 449, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, Substituta, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo
em vista o disposto nos Decretos nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, nº 9.759, de 11 de
abril de 2019, e o que consta do Processo nº 48340.008122/2017-76, resolve:
Art. 1º Instituir o Subcomitê de Tecnologia da Informação e Comunicações –
STIC, de natureza consultiva, com a finalidade de assessorar o Comitê de Governança
Digital – CGD-MME na integração entre as estratégias de Tecnologia da Informação e
organizacionais do Ministério de Minas e Energia, competindo-lhe elaborar os seguintes
instrumentos de planejamento ou outros documentos correlatos, cuja edição dependerá de
prévia manifestação favorável do Comitê:
I – o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC;
II – o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação –
PETIC;
III – o Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e
Comunicação – PCTIC;
IV – o Plano de Dados Abertos – PDA; e
V – a atualização da Política de Segurança da Informação e Comunicações –
POSIC.
Art. 2º O STIC, de caráter permanente, será composto por um representante,
titular e suplente, das seguintes Unidades do Ministério:
I – Gabinete do Ministro;
II – Secretaria-Executiva;
III – Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético;
IV – Secretaria de Energia Elétrica;
V – Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;
VI – Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral;
VII – Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e
VIII – Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação.
§ 1º Os representantes serão indicados pelo dirigente da Unidade que
representam e designados por ato do Secretário-Executivo do Ministério de Minas e
Energia.
§ 2º A Coordenação do Subcomitê será exercida pelo titular da CoordenaçãoGeral de Tecnologia da Informação da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração – CGTI/SPOA.
§ 3º O Coordenador do Subcomitê poderá convocar titulares de outras
Unidades do Ministério de Minas e Energia para prestar apoio técnico ao Colegiado, no
âmbito de suas respectivas competências.
Art. 3º A CGTI/SPOA, na condição de órgão setorial do Sistema de
Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo
Federal, a que se refere o art. 3º, inciso II, do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011,
prestará assessoramento técnico e administrativo ao STIC e exercerá, também, a função de
Secretaria do Colegiado.
Art. 4º O STIC se reunirá em caráter ordinário a cada três meses e em caráter
extraordinário sempre que se fizer necessário, por proposição fundamentada de um ou
mais dos seus membros.
Parágrafo único. O quórum de reunião do STIC é de maioria simples dos
membros e o quórum para aprovação de conteúdos, caso necessário, será de metade mais
dois dos seus membros incluído, necessariamente, o Coordenador ou o seu respectivo
suplente que além do voto ordinário terá o voto de qualidade.
Art. 5º A participação no STIC será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 6º Caberá à CGTI/SPOA a elaboração de minuta do PDTIC, a ser aprovada
pelo CGD-MME, após validação pelos membros do STIC.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 17, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I, II e VI, no art. 34, incisos
I e IV, do Anexo I, do Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, e o que consta do
Processo nº 48370.000210/2017-72, resolve:
Art. 1º A Portaria SE/MME nº 19, de 20 de abril de 2017, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 7º O prazo para conclusão dos trabalhos do GT será dezembro de 2020,
podendo ser prorrogado mediante concordância das partes.” (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria SE/MME nº 30, de 21 de dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.343, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.005771/2019-05. Interessado: FC Four Energia Participações Ltda.
Decisão: Autorizar a FC Four Energia Participações Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº
33.470.953/0001-72, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito
da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.350, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
Processos nº 48500.004299/2019-85. Interessado: MMA Comercialização de Energia
Elétrica Ltda. Decisão: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob nº
32.023.320/0001-53, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito
da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.362, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.001360/2011-85. Interessado: Hidrotérmica S/A. Decisão: prorrogar,
por 3 (três) anos, contados a partir de 27 de dezembro de 2019, a vigência do Registro de
Adequabilidade aos Estudos de inventário e ao Uso do Potencial hidráulico do Sumário
Executivo (DRS-PCH) da PCH Vinte Tiros, objeto do Despacho nº 3.350, de 20 de dezembro
de 2016. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.363, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.001341/2011-59. Interessado: Hidrotérmica S/A. Decisão: prorrogar,
por 3 (três) anos, contados a partir de 27 de dezembro de 2019, a vigência do Registro de
Adequabilidade aos Estudos de inventário e ao Uso do Potencial hidráulico do Sumário
Executivo (DRS-PCH) da PCH Umbu, objeto do Despacho nº 3.349, de 20 de dezembro de
2016. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.065, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.003329/2018-55. Interessados: Solar Barreiras I Energia SPE Ltda.
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação comercial a partir do dia 5
de dezembro de 2019. Usina: UFV Sertão Solar Barreiras I. Unidades Geradoras: UG08 a
UG14, de 1.690 kW cada, totalizando 11.830 kW de capacidade instalada. Localização:
Município de Barreiras, estado da Bahia. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 3.377, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.000200/2015-42. Interessados: Caramujo Energética Ltda. Decisão:
Liberar as unidades geradoras para início da operação em teste a partir do dia 5 de
dezembro de 2019. Usina: CGH Caramujo. Unidades Geradoras: UG01 e UG02, de 1.760,40
kW cada, totalizando 3.520,80 kW de capacidade instalada, conforme §2º do Art. 3º da
Resolução ANEEL nº 583/2013. Localização: Município de Barra do Bugres e Salto do Céu,
estado de Mato Grosso. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
R E T I F I C AÇÕ ES
Nos Despachos nº 3259, 3260, 3261 e 3262, de 22 de novembro de 2019,
publicados em resumo no DOU de 25 de novembro de 2019, seção 1, página 46, onde se
lê: “UFV Solar Barreiras”, leia-se: “UFV Sertão Solar Barreiras”. Igualmente, onde se lê: “a
partir do dia 23 de novembro de 2019”, leia-se: “a partir do dia 29 de novembro de
2019”.
Na integra dos Despachos nº 3259, 3260, 3261 e 3262, de 22 de novembro de
2019, onde se lê: “a partir de 23 de novembro de 2019”, leia-se: “a partir do dia 29 de
novembro de 2019”.
Na integra do Despacho nº 3259, de 22 de novembro de 2019, onde se lê:
“totalizando 11.830 kW de capacidade instalada, Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG) UFV.RS.BA.033469-3.01”, leia-se: “totalizando 11.830 kW de capacidade
instalada, da UFV Sertão Solar Barreiras I, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
UFV.RS.BA .033469-3.01”.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 3.305, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo n.º: 48500.004441/2019-94. Interessado: Enel Distribuição Rio – Enel Rio. Decisão:
(i) reconhecer o total de R$1.001.010,42 (um milhão, mil e dez reais e quarenta e dois
centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD0383-0040/2010; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
AÍLSON DE SOUZA BARBOSA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.331, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.001251/2018-34. Interessado: Centrais Elétricas Matogrossenses S/A –
CEMAT, atual Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S/A – EMT. Decisão: (i)
reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Eficiência Energética,
código PE-0405-0024/2011, cuja proponente é a Centrais Elétricas Matogrossenses S/A –
CEMAT, atual Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S/A – EMT, no valor total de
R$ 146.632,33 (Cento e quarenta e seis mil, seiscentos e trinta e dois reais e trinta e três
centavos); e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
AILSON DE SOUZA BARBOSA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.337, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.004082/2019-75. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da
Bahia S.A. – COELBA. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 138.834,05 (cento e trinta e oito
mil, oitocentos e trinta e quatro reais e cinco centavos), referente à realização do Projeto
de Eficiência Energética, código PE 0047-0055/2010; e (ii) declarar o encerramento desse
projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
AILSON DE SOUZA BARBOSA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.338, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.004087/2019-06. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da
Bahia S.A. – COELBA. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 119.203,50 (cento e dezenove
mil, duzentos e três reais, e cinquenta centavos), referente à realização do Projeto de
Eficiência Energética, código PE 0047-0050/2010; e (ii) declarar o encerramento desse
projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
AILSON DE SOUZA BARBOSA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.340, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.004086/2019-53. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da
Bahia S.A. – COELBA. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 258.006,35 (duzentos e
cinquenta e oito mil, seis reais e trinta e cinco centavos), referente à realização do Projeto
de Eficiência Energética, código PE 0047-0047/2010; e (ii) declarar o encerramento desse
projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
AILSON DE SOUZA BARBOSA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.341, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.004085/2019-17. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da
Bahia S.A. – COELBA. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 94.747,42 (noventa e quatro mil,
setecentos e quarenta e sete reais, e quarenta e dois centavos), referente à realização do
Projeto de Eficiência Energética, código PE 0047-0046/2010; e (ii) declarar o encerramento
desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
AILSON DE SOUZA BARBOSA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.345, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.004084/2019-64. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da
Bahia S.A. – COELBA. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 118.963,40 (cento e dezoito mil,
novecentos e sessenta e três reais, e quarenta centavos), referente à realização do Projeto
de Eficiência Energética, código PE 0047-0045/2010; e (ii) declarar o encerramento desse
projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
AILSON DE SOUZA BARBOSA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.349, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.005571/2018-63. Interessado: Elektro Eletricidade e Serviços S.A. –
ELEKTRO. Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de
Eficiência Energética, código PE-0385-0038/2015, cuja proponente é a Elektro Eletricidade e
Serviços S.A. – ELEKTRO, no valor total de R$ 13.011.211,79 (treze milhões, onze mil, duzentos
e onze reais e setenta e nove centavos); e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
AILSON DE SOUZA BARBOSA
Superintendente

 

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