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Diário Oficial da União – Seção 1 nº224 – 20.11.2019

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO

PORTARIA Nº 341, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II,
da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Portarias MME nº 101, de
22 de março de 2016, nº 150, de 28 de fevereiro de 2019, nº 304, de 01 de agosto de 2019, e o que consta no Processo nº 48360.000299/2019-58, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Termelétricas, na forma do Anexo I a presente Portaria, com vistas à participação no Leilão de Compra de
Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos de Geração Existentes de 2019, denominado Leilão “A-2”, de que trata a Portaria MME nº 304, de 01 de agosto de 2019.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo I são determinados nas Barras de Saídas dos Geradores.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno das Usinas e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos dos montantes de garantia física de
energia definidos no Anexo I desta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º As garantias físicas de energia das Usinas Termelétricas, definidas na forma do Anexo I perderão a validade e a eficácia após o Leilão a que se refere o art. 1º desta
Portaria, caso não sejam objetos de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs.
Art. 3º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REIVE BARROS DOS SANTOS
ANEXO I
GARANTIAS FÍSICAS DE ENERGIA DAS USINAS TERMELÉTRICAS COM CVU NÃO NULO, DESPACHADAS CENTRALIZADAMENTE – LEILÃO “A-2” DE 2019
. Nome do Empreendimento Combustível UF Opção p/ despacho antecipado Potência Instalada
(MW)
FC M A X
(%)
TEIF
(%)
IP
(%)
Inflex.
(MWmed)
Garantia Física
(MWmed)
. Araucária Gás Natural PR N 483,50 100 3,83 10,06 0 299,1
. Ibirité Gás Natural MG N 226,00 100 8,05 12,91 0 136,6
. MARANHÃO IV Gás Natural MA N 337,60 100 3,07 5,38 0 302,6
. MARANHÃO V Gás Natural MA N 337,60 100 2,29 4,80 0 306,9
. MC2 Nova Venécia 2 Gás Natural MA N 178,213 100 6,05 6,44 0 132,2
. Nova Piratininga Gás Natural SP N 576,08 100 9,14 11,04 0 308,9
. Termomacaé Gás Natural RJ N 922,615 100 9,88 3,49 0 519,1
. Termorio Gás Natural RJ N 1.058,30 100 12,23 3,90 0 574,5
. Três Lagoas Gás Natural MS N 385,819 100 15,87 5,08 0 197,8
. Vale do Açú Gás Natural RN N 322,967 100 1,26 10,29 0 181,8
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.353, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004998/2019-25. Interessada: Transmissora Amapar SPE S.A .
Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Transmissora
Amapar SPE S.A., a área de terra necessária à ampliação da Subestação 230 kV Laranjal do
Jari, localizada no município de Laranjal do Jari, estado do Amapá. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.636, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno
da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005360/2019-10. Interessada: Agentes do Setor Elétrico e
beneficiários da Compensação Financeira pelo Uso de Recursos Hídricos – CFURH.
Objeto: Fixa o valor da Tarifa Atualizada de Referência – TAR e do Preço Médio da
Energia Hidráulica – PMEH, que terão vigência no exercício de 2020. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.637, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000289/2014-66. Interessados: Agentes do Setor Elétrico
Objeto: Fixa o preço regulatório da Parcela Ramais Termelétricos do Gás Natural de
Manaus, para fins de reembolso pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.639, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002110/2019-10. Interessados: Companhia Hidroelétrica São
Patrício – Chesp, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Companhia Hidroelétrica São
Patrício – Chesp, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2019, e dá outras providências.
A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.640, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002114/2019-06. Interessados: Companhia Estadual de
Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica–
CCEE, Cooperativa de Eletricidade Praia Grande – Ceprag, Cooperativa Regional de Energia
Taquari Jacui – Certaja, Cooperativa Regional de Eletrificação Rural Fronteira Sul Ltda –
Coopersul, Cooperativa Regional de Distribuição de Energia do Litoral Norte – Coopernorte,
Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, Eletrosul
Centrais Elétricas S/A – Eletrosul, Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. – TESB,
Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. – TSBE e Transmissora Sul Litorânea de Energia
S.A. – TSLE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e
agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2019 da
Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, a vigorar a partir de 22
de novembro, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão
juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta
dos Processos nºs 48500.006567/2018-12, 48500.006568/2018-67 e 48500.002503/2019-23,
decidiu (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Impugnação,
apresentados pela Primo Energética Ltda. – PRIMO e pela Geraes Energética Ltda. – GERAES,
em face das Decisões emitidas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica em suas
1.028ª, 1.030ª, 1.035ª e 1.051ª Reuniões do Conselho de Administração, respectivamente; e
(ii) declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto dos Requerimentos de
Medidas Cautelares apresentados pela PRIMO e pela GERAES, com fulcro no artigo 52 da Lei
nº 9.784, de 1999, e no artigo 14, caput, da Norma de Organização ANEEL nº 001, com
redação dada pelo Anexo da Resolução Normativa ANEEL nº 273, de 2007.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.181, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.005300/2019-99. Interessado: Pollarix S.A. Decisão: Autorizar a Pollarix
S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.755.710/0001-82, a atuar como Agente
Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação comercial a partir do dia 20
de novembro de 2019.
Nº 3.209 – Processo nº 48500.005234/2010-19. Interessados: Norte Energia S.A. Usina: UHE
Belo Monte. Unidade Geradora: UG18 de 611,11 MW. Localização: Município de Vitória do
Xingu, estado do Pará.
Nº 3.210 – Processo nº 48500.002129/2014-51. Interessados: Teiú 2 Energia S.A. Usina: EOL
Teiú 2. Unidades Geradoras: UG1 a UG4, de 2.000 kW cada, totalizando 8.000 kW de
capacidade instalada. Localização: Município de Pindaí, estado da Bahia.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHOS DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a partir do dia 20 de
novembro de 2019.
Nº 3.211 – Processo nº 48500.000430/2017-73. Interessados: CELSE – Centrais Elétricas de
Sergipe S.A. Usina: UTE Porto de Sergipe I. Unidades Geradoras: UG1 a UG3, de 332,72 MW
cada, e a unidade geradora UG4, de 517,47 MW, totalizando 1.515,63 MW de capacidade
instalada. Localização: Município de Barra dos Coqueiros, estado de Sergipe.
Nº 3.212 – Processo nº 48500.003942/2017-91. Interessados: Oliveira Energia Geração e
Serviços Ltda. Usina: UTE Augusto Montenegro-COE. Unidades Geradoras: UG1 a UG3, de 224,5
kW cada e UG4 a UG5, de 74 kW cada totalizando 821,5 kW de capacidade instalada.
Localização: Município de Urucurituba, estado do Amazonas.
Nº 3.213 – Processo nº 48500.006996/2013-85. Interessados: Hidrelétrica Marombas II SPE LTDA.
Usina: CGH Marombas II. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 1.351 kW e 449 kW
respectivamente, totalizando 1.800 kW de capacidade instalada, conforme §2º do Art. 3º da
Resolução ANEEL nº 583/2013. Localização: Município de Curitibanos, estado de Santa Catarina.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 3.023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500. 004198/2017-00. Interessado: CEEE – Distribuição. Decisão: (i)
reconhecer o total de 1.286.692,24 (um milhão duzentos e oitenta e seis mil seiscentos e
noventa e dois reais e vinte e quatro centavos), referente à realização do Projeto de
Eficiência Energética, código PE-5707-0019/2009; e (ii) declarar o encerramento desse
projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
AILSON DE SOUZA BARBOSA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 2.420, de 30 de agosto de 2019, constante no Processo nº
48500.000504/2015-18, publicado no D.O.U. de 02.09.2019, seção 1, p.60, v. 157, n. 169,
retifica-se os Anexos I e II, cancelando as glosas dos valores de Diferença Mensal de
Receita – DMR das competências de março, abril, maio, junho e julho de 2019 da CEDRAP
– Cooperativa de Eletrificação da Região do Alto Paraíba, conforme a seguir:
ANEXO I
JULHO DE 2019
. E M P R ES A DIFERENÇA MENSAL DE
RECEITA – DMR
GLOSA-DESPACHO Nº
1.558/2018
MONTANTE DE CDE A
REPASSAR
. (…) (…) (…) (…)
. CEDRAP – Cooperativa de Eletrificação da Região do Alto
Paraíba
6.319,47 0,00 6.319,47
. (…) (…) (…) (…)
. T OT A L 210.236.388,01 0,00 210.236.388,01
ANEXO II
R ES I D U A I S
MARÇO DE 2019
. DISTRIBUIDORAS DIFERENÇA MENSAL DE
RECEITA – DMR
G LO S A – D ES P AC H O
Nº 1.558/2018
MONTANTE DE CDE A
REPASSAR
. CEDRAP – Cooperativa de Eletrificação da Região
do Alto Paraíba
6.285,35 0,00 6.285,35
. (…) (…) (…) (…)
. T OT A L 17.041,71 0,00 17.041,71
ABRIL DE 2019
. DISTRIBUIDORAS DIFERENÇA MENSAL DE
RECEITA – DMR
G LO S A – D ES P AC H O
Nº 1.558/2018
MONTANTE DE CDE A
REPASSAR
. CEDRAP – Cooperativa de Eletrificação da Região
do Alto Paraíba
6.118,66 0,00 6.118,66
. (…) (…) (…) (…)
. T OT A L 17.372,55 0,00 17.372,55
MAIO DE 2019
. DISTRIBUIDORAS DIFERENÇA MENSAL DE RECEITA
– DMR
G LO S A – D ES P AC H O
Nº 1.558/2018
MONTANTE DE CDE A
REPASSAR
. CEDRAP – Cooperativa de Eletrificação da
Região do Alto Paraíba
6.402,42 0,00 6.402,42
. (…) (…) (…) (…)
. T OT A L 2.129.601,52 0,00 2.129.601,52
JUNHO DE 2019
. DISTRIBUIDORAS DIFERENÇA MENSAL DE RECEITA –
DMR
MONTANTE DE CDE A
REPASSAR
. (…) (…) (…) (…)
. CEDRAP – Cooperativa de Eletrificação da Região do
Alto Paraíba
6.383,61 0,00 6.383,61
. (…) (…) (…) (…)
. T OT A L 6.825.932,59 0,00 6.825.932,59

 

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