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Diário Oficial da União – Seção 1 nº204 – 21.10.2019

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL

R E T I F I C AÇ ÃO
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
No ato de 16 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União nº 202,
Seção 1, página 58, de 17 de outubro de 2019, onde se lê: ” 48407.87019/1987 – Portaria
Nº 170/SGM – Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda. – Água Mineral – Dias D’ávila – Bahia –
49,00 hectares…”, leia-se: 48407.870119/1987 – Portaria Nº 170/SGM – Indaiá Brasil Águas
Minerais Ltda. – Água Mineral – Dias D’ávila – Bahia – 49,00 hectares…”.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 309, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, §1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria
MME nº 484, de 24 de agosto de 2012, e o que consta no Processo nº 48340.002676/2019-
21 resolve:
Art. 1º Definir, na forma do Anexo a presente Portaria, o montante de garantia
física de energia e de disponibilidade mensal de energia da Usina Termelétrica denominada
UTE Esplanada (antiga Jalles Machado), cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.AI.GO.028112-3.01, localizada no Município de
Goianésia, no Estado de Goiás, outorgada à empresa Albioma Esplanada Energia S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.915.125/0001-23.
§ 1º O montante de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de
energia constantes no Anexo referem-se ao Ponto de Conexão da UTE Esplanada.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
dos montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia
definidos no Anexo desta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia
Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da UTE
Esplanada poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Ficam revogados o montante de garantia física de energia de 15,1 MW
médios bem como as Disponibilidades Mensais de Energia da UTE Jalles Machado,
definidos respectivamente nos Anexos III e IV da Portaria SPE/MME nº 361, de 30 de
novembro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REIVE BARROS DOS SANTOS
Garantia Física de Energia da UTE Esplanada
. Usina Termelétrica Combustível Garantia Física de Energia (MWmed) Potência Total (MW) FCmax (%) TEIF (%) IP(%)
. UTE Esplanada Bagaço de Cana 16,6 65,0 84,15 2,00 3,00
ANEXO II
Disponibilidade Mensal de Energia em MWh da UTE Esplanada
. jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez
. 0 0 5,0 15.063,0 20.799,8 20.429,3 21.424,3 20.179,8 20.013,5 17.870,9 9.709,6 200,0
PORTARIA Nº 310, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria
MME nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº
48340.003922/2019-62, resolve:
Art. 1º Definir em 0,14 MW médios o montante de garantia física de energia da
Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Cachoeira do Oito, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração – CEG: CGH.PH.ES.000491-0.01, com potência
instalada de 0,206 MW, de titularidade da empresa Santa Maria Geração e Transmissão de
Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.594.263/0001-34, localizada no Rio Pancas,
no Município de Colatina, no Estado do Espírito Santo.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Cachoeira do Oito referese ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH
Cachoeira do Oito poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 311, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.003398/2019-20,
resolve:
Art. 1º Definir o montante de garantia física de energia da usina eólica Serra do
Fogo na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º O montante de garantia física de energia de que trata o caput referem-se
ao Ponto de Medição Individual – PMI da usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante
de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definido
no Anexo desta Portaria poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REIVE BARROS DOS SANTOS
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)-ANEEL Empreendimento Potência Instalada (MW) Garantia Física de
Energia (MW médio)
. EOL.CV.BA .035222-5.01 Serra do Fogo 31,185 14,9
PORTARIA Nº 312, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.003399/2019-74,
resolve:
Art. 1º Definir o montante de garantia física de energia da usina eólica
Umburana de Cheiro na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º O montante de garantia física de energia de que trata o caput referem-se
ao Ponto de Medição Individual – PMI da usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante
de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definido
no Anexo desta Portaria poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REIVE BARROS DOS SANTOS
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)-ANEEL Empreendimento Potência Instalada (MW) Garantia Física de
Energia (MW médio)
. EOL.CV.BA .035233-0.01 Umburana de Cheiro 31,185 16,6
PORTARIA Nº 313, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.003396/2019-31,
resolve:
Art. 1º Definir o montante de garantia física de energia da usina eólica Serra do
Vento na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º O montante de garantia física de energia de que trata o caput referem-se
ao Ponto de Medição Individual – PMI da usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante
de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definido
no Anexo desta Portaria poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REIVE BARROS DOS SANTOS
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)-ANEEL Empreendimento Potência Instalada (MW) Garantia Física de
Energia (MW médio)
. EOL.CV.BA .035229-2.01 Serra do Vento 31,185 16,2
PORTARIA Nº 315, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria MME
nº 245, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.004864/2019-94. Interessada: Companhia Energética do Rio
Grande do Norte – COSERN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.324.196/0001-81. Objeto: Aprovar
como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de
outubro de 2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de energia
elétrica (2020) que compreende a expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de
distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa “LUZ
PARA TODOS” ou com participação financeira de terceiros, constantes do Plano de
Desenvolvimento da Distribuição – PDD de referência, apresentado à ANEEL no Ano Base
(A) de 2019, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24
de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios/2019.
REIVE BARROS DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.841, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº: 48500.000487/2008-81. Interessado: Agrícola Sete Campos Ltda. Decisão: (i)
prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir de 13 de janeiro de 2019, a vigência do
Registro de Adequabilidade aos Estudos de inventário e ao Uso do Potencial hidráulico do
Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Cachoeira (PCH.PH.TO.035384-1.01), objeto do
Despacho nº 47, de 12 de janeiro de 2016. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.843, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº: 48500.004293/2012-31. Interessado: Lacerdópolis Energética S.A. Decisão:
registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do
Sumário Executivo (DRS-PCH) da revisão do Projeto Básico da PCH Lacerdópolis, com 9.600
kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) PCH.PH.SC.037820-8.01, localizada no rio do Peixe, integrante da sub-bacia 72, na
bacia hidrográfica do rio Uruguai, nos municípios de Erval Velho e Lacerdópolis, estado de
Santa Catarina. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.862, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº 48500.003908/2019-89. Interessado: Momentum Trading Comercializadora de
Energia Ltda. Decisão: Autorizar a Momentum Trading Comercializadora de Energia Ltda.,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.497.279/0001-10, a atuar como Agente Comercializador de
Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a partir do dia 19
de outubro de 2019.
Nº 2.879 – Processo nº 48500.002057/2019-57. Interessados: Delta 8 I Energia S.A. Usina: EOL
Delta 8 I. Unidades Geradoras: UG6, UG7 e UG8, de 2.700 kW cada, totalizando 8.100 kW de
capacidade instalada. Localização: município de Paulino Neves, estado do Maranhão.
Nº 2.880 – Processo nº 48500.003904/2017-39. Interessados: Oliveira Energia Geração e
Serviços Ltda. Usina: UTE Campinas – COE. Unidades Geradoras: UG1 de 487 kW e UG2 a
UG4 de 321 KW cada, totalizando 1.450 kW de capacidade instalada. Localização: município
de Manacapuru, estado do Amazonas.
Nº 2.881 – Processo nº 48500.003905/2017-83. Interessados: Oliveira Energia Geração e
Serviços Ltda. Usina: UTE Careiro da Várzea – COE. Unidades Geradoras: UG1 a UG14, de
487 kW cada, UG15, de 1.376 kW cada, UG16 e UG17, de 321 kW cada, totalizando 8.836
kW de capacidade instalada. Localização: município de Careiro da Várzea, estado do
Amazonas.
Nº 2.882 – Processo nº 48500.003939/2017-78. Interessados: Oliveira Energia Geração e
Serviços Ltda. Usina: UTE Caborí – COE. Unidades Geradoras: UG1 a UG3, de 487 kW cada,
UG4 e UG5, de 321 kW cada, totalizando 2.103 kW de capacidade instalada. Localização:
município de Parintins, estado do Amazonas.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHOS DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação comercial a partir do dia 19
de outubro de 2019.
Nº 2.883 – Processo nº 48500.000355/2017-41. Interessado: Rio Água Clara Energia S.A.
Usina: PCH Bandeirante. Unidade Geradora: UG3, de 9.333,34 kW de capacidade instalada.
Localização: municípios de Água Clara e Chapadão do Sul, estado do Mato Grosso do Sul.
Nº 2.884 – Processo nº 48500.005234/2010-19. Interessado: Norte Energia S.A. Usina: UHE
Belo Monte. Unidade Geradora: UG17, de 611,11 MW de capacidade instalada.
Localização: município de Vitória do Xingu, estado do Pará.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.836, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº 48500.003929/2019-02. Interessada: Energisa Mato Grosso – Distribuidora de
Energia S.A. Decisão: Anuir previamente à celebração do Contrato de Prestação de Serviços
entre a Interessada (contratante) e sua parte relacionada Energisa Soluções S.A.
(contratada). A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.837, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº 48500.001992/2019-04. Interessada: Transmissora Delmiro Gouveia S.A. – TDG
Decisão: prorrogar, em até 120 (cento e vinte) dias, o prazo estabelecido no Despacho nº
1.657, de 7 de junho de 2019 para implementação de transferência de controle societário.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.838, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº 48500.002067/2019-92. Interessada: Odoyá Transmissora de Energia S.A.
Decisão: (i) considerar atendida, pela Interessada, a exigência de envio dos documentos
comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho 1.567, de 3 de junho
de 2019; e (ii) estabelecer que o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para
Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 17/2014-ANEEL, deverá
ser assinado pela concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste
despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em:
www.aneel.gov.br/biblioteca.
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
de Transmissão e Distribuição
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.954, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO, O
SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E O SUPERINTENDENTE DE
REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelas Portarias no 3.924,
de 29 de março de 2016, no 4.163, de 30 de agosto de 2016 e nº 3.925, de 5 de abril de 2016,
respectivamente, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.003586/2018-00,
decide: i) determinar à Central Eólica Volta do Rio S.A. a transferência da Linha de
Transmissão 230 kV Acaraú II – Sobral III, circuito 1, para a Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco – Chesf, em até 120 (cento e vinte) dias, passando a ser classificada como instalação
de Rede Básica; ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que
considere que as perdas na Linha de Transmissão 230 kV Acaraú II – Sobral III, circuito 1,
relativa a energia gerada pelas centrais eólicas Praia do Morgado e Volta do Rio devem ser
de responsabilidade destas centrais geradoras eólicas até dezembro de 2018, quando houve
o descruzamento dos ativos, e a partir de janeiro de 2019 atribuídas exclusivamente à
Central Eólica Volta do Rio, proporcionalmente a sua energia gerada, até que a referida linha
seja transferida para a transmissora Chesf; iii) determinar que a CCEE contabilize as perdas
de janeiro de 2016 das referidas centrais eólicas considerando o percentual de 1,28% (um
vírgula vinte e oito por cento); e iv) determinar à CCEE que as perdas de fevereiro de 2016
até dezembro de 2018 sejam contabilizadas para as referidas centrais eólicas considerando
que o fluxo de potência se distribui igualmente entre a Linha de Transmissão 230 kV Acaraú
II – Sobral III, circuito 1, e a Linha de Transmissão 230 kV Acaraú II – Sobral III circuito 2 e,
portanto, utilizando para o circuito 1 metade do percentual calculado pela Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE de 1,28% (um vírgula vinte e oito por cento).
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
DESPACHO Nº 2.859, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004084/2016-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
Termopernambuco S.A. para autorizar a utilização do Custo Variável Unitário – CVU da
Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco (Código CEG: UTE.GN.PE.028031-3.01), no
valor de R$ 130,18/MWh (cento e trinta reais e dezoito centavos por megawatt-hora), a
ser aplicado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a partir da primeira revisão
do Programa Mensal de Operação – PMO após a publicação do Despacho; e (ii) determinar
à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a utilização do valor do CVU
indicado no item “i” para fins de contabilização da geração verificada na UTE
Termopernambuco a partir do mês de setembro de 2019.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
DESPACHO Nº 2.863, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº
48500.000374/2018-58, decide determinar à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.385, de 9 de outubro de
2018, efetue os seguintes pagamentos: (i) R$ 359.578,50 (trezentos e cinquenta e nove mil,
quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos) à empresa GI Energy Engenharia
LTDA, referente à quinta medição das obras para a implantação da Subestação Itacoatiara
138/13,8 kV; (ii) R$ 72.173,89 (setenta e dois mil, cento e setenta e três reais e oitenta e
nove centavos) à empresa SELT engenharia, referente à quinta medição das obras para a
implantação da Subestação Itacoatiara 138/13,8 kV; e (iii) R$ 50.034,05 (cinquenta mil,
trinta quatro reais e cinco centavos) à empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A.,
devido a tributos incidentes no serviço descrito nos itens (i) e (ii).
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
DESPACHO Nº 2.878, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº
48500.000374/2018-58, decide determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
– CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.385, de 9 de outubro de 2018, efetue
os seguintes pagamentos: (i) R$ 774.030,91 (setecentos e setenta e quatro mil, trinta reais e
noventa e um centavos) à empresa GI Energy Engenharia LTDA, referente à terceira medição
das obras para a implantação da Subestação Itacoatiara 138/13,8 kV; (ii) R$ 156.558,10
(cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e dez centavos) à empresa
SELT engenharia, referente à terceira e à quarta medições das obras para a implantação da
Subestação Itacoatiara 138/13,8 kV; (iii) R$ 374.471,44 ( trezentos e setenta e quatro mil,
quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos) à empresa LOGIX´S
engenharia, referente à quarta medição das obras para a implantação da Subestação
Itacoatiara 138/13,8 kV; (iv) R$ 2.762.966,38 (dois milhões, setecentos e sessenta e dois mil,
novecentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos) devidos à INTEC Instalações
Técnicas de Engenharia Ltda, referente à sétima medição das obras para a implantação da
Linha de Transmissão interligando as subestações Silves/Itacoatiara, no município de
Itacoatiara, no Estado Amazonas; e (v) R$ 146.776,49 (cento e quarenta e seis mil, setecentos
e setenta e seis reais e quarenta e nove centavos) à empresa Amazonas Distribuidora de
Energia S.A., devido a tributos incidentes no serviço descrito nos itens (i),(ii),(iii) e (iv).
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA

 

 

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