Interferência do TCU em licitação de transmissão causa desconforto na ANEEL

A interferência do Tribunal de Contas da União em assuntos de caráter regulatório tem provocado desconforto na Agência Nacional de Energia Elétrica, obrigada a atender determinações nos editais de licitação que nem sempre considera condizentes com as características do setor elétrico. Esse desconforto com o que é interpretado como invasão de competência ficou evidente na aprovação do edital do leilão de transmissão nesta terça-feira, 23 de fevereiro, quando a agência teve que recalcular de última hora o valor da receita teto dos empreendimentos que serão ofertados no certame.

Não que a alteração proposta pelo tribunal tenha desagradado a diretoria ou a área técnica da agência. A reavaliação do TCU de que seria necessário aumentar a remuneração dos projetos para tornar o leilão mais competitivo foi elogiada pelos diretores da agência, que consideraram bem vindo o alinhamento do órgão com um posição que tem sido defendida pela autarquia nas licitações do setor. 

“A visão que a Aneel sempre teve é de que não precisamos ser tão rigorosos nas condições de definição do Wacc (Custo Médio Ponderado de Capital, que define a  taxa de retorno). O que importa é a competição. Se eu colocar um condição que permita estimular a competição, a modicidade tarifaria virá pela disputa, não propriamente pelo teto da RAP [Receita Anual Permitida]”, afirmou o diretor-geral, Romeu Rufino.

O diretor José Jurhosa, relator do edital do leilão nº 13, lembrou que a metodologia usada pela Aneel para definição da receita passou por audiência pública. “Nós sempre solicitamos que em alguns casos fosse o preço médio. No leilão do segundo bipolo de Belo Monte tínhamos colocado o preço médio e o TCU exigiu que nós colocássemos o preço mínimo. Agora, ele colocou o risco Brasil de um dia e um preço maior falando que é questão da competitividade”, disse. Para Jurhosa, a RAP teto é apenas uma referência no leilão. “Não é o valor da RAP máxima que está o edital que é o valor a ser contratado. Na maioria das vezes não é”, explicou.

Para o diretor Reive Barros, a questão parece finalmente ter sido compreendida pelo tribunal. “Facilita o nosso trabalho, que é um trabalho técnico”, afirmou. Ele destacou que há um estudo que antecede o processo de audiência pública e existe transparência na discussão dos temas.

Rufino lembrou que o tribunal sempre teve uma preocupação “descabida, talvez de um rigor exagerado, com teto da RAP.” Para evitar atrasos no primeiro leilão do ano, a Aneel optou por não questionar alguns pontos do acórdão aprovado pelo tribunal no último dia 17. Mas a intenção é entrar com recurso para que o TCU reavalie algumas posições em relação à metodologia adotada pela agência.

Um dos pontos questionados é a decisão do tribunal de definir uma data específica – 18 de janeiro – como referencia do risco Brasil considerado no cálculo do Wacc, em vez de considerar uma janela temporal com o histórico do risco país. “Já vivemos no Brasil período em que o risco estava em declínio. Caiu de maneira acentuada. Se você pega um dia vai perpetuar um distorção. É o mesmo caso agora. Não sei se a janela é um ano, dois anos, três anos, dez anos. É uma questão técnica que certamente precisa ser bastante discutida”, disse o diretor.

Para Rufino, além da questão metodológica, há uma questão de forma, que envolve a separação clara de papéis entre a agência e o órgão de controle, que não pode interferir em escolhas regulatórias. “Eu acho que isso é papel da agência reguladora, não de um tribunal, com todo o respeito. Eu acho que também devemos retomar essa discussão para estabelecer claramente os limites de competência, porque senão, em última analise, o órgão regulador é o tribunal de contas.”

Fonte: Canal Energia

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