Norma que mitiga sobrecontratação de distribuidoras entra em audiência pública

A proposta de regulamento que permite a adequação dos níveis de contratação de energia por meio de acordos bilaterais entre distribuidores e geradores, ficará em audiência pública documental entre os dias 10 e 21 de março. Ela permite a livre negociação de montantes e prazos, com a suspensão temporária do período de suprimento, a redução temporária ou permanente da energia contratada ou a rescisão contratual. A medida tem como objetivo mitigar os impactos para as distribuidoras da sobrecontratação de energia que, segundo a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica,  está na casa dos 3 mil MW médios.

Estimativas feitas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, com base na carga prevista no Plano de Operação Energética 2016-2020, mostram que o nível de contratação das distribuidoras é de 110,9% em 2016 e de 108,3% em 2017.  Somando o montante de reposição de 96% do leilão A-1, esse número chegaria a 112,6%. A Abradee calcula que, na média, as empresas estão com 107,1% da energia necessária para atendimento aos respectivos mercados em 2016.

A Agência Nacional de Energia Elétrica informou que até  janeiro desse ano 2,3 mil MW médios de energia deixaram de ser entregues pelos geradores por diferentes motivos. Desse total, em torno de 1,9 mil MW médios não entraram no sistema por atrasos na implantação da usina. Foram feitos ainda pedidos de rescisão, postergação ou suspensão do início de entrega dos contratos para cerca de 150 MW médios e cerca de 300 MWmédios referem-se a empreendimentos que tiveram a garantia física reduzida.

A negociação de acordos bilaterais para adequação dos contratos de comercialização de energia no ambiente regulado estão previstos no Decreto 5.163 e na Resolução Normativa 508. A norma da Aneel permite a redução dos limites contratados por meio da postergação do início de suprimento; a suspensão temporária do período de suprimento; a redução temporária ou permanente de energia contratada; na rescisão contratual amigável; e a transferência direta, temporária ou permanente, de posição contratual para outra distribuidora. Há, porém, restrições que terão que ser flexibilizadas na norma proposta pela agência.

Para o relator do processo na Aneel, Tiago Correia, como há agentes de geração com atraso na implantação de empreendimentos; usinas com geração abaixo do contratado e projetos que não serão concluídos, um acordo com as distribuidoras poderia trazer “uma situação de neutralidade em relação à receita auferida e a despesa decorrente da recomposição de lastro.” Esse acordo, no entanto, não isenta  a distribuidora de garantir o atendimento do mercado, nem exime o gerador de penalidades resultantes de atrasos ou da não implantação do empreendimento.

Os diretores Reive Barros e Romeu Rufino destacaram a importância de uma solução estrutural para o problema da sobrecontratação das distribuidoras. “É um assunto que merece uma resposta de curto prazo”, afirmou Barros. Para Rufino, a proposta da Aneel é oportuna por dar maior flexibilidade à distribuidora na gestão dos contratos de compra de energia, sem adotar solução casuística, nem alterar a matriz de risco ou o contrato de concessão. Para o diretor André Pepitone ao mitigar os impactos da sobrecontratação, a norma atende os interesses das distribuidoras, dos geradores e dos consumidores.

Fonte: Canal Energia

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