O MME estabeleceu o critério de pagamento da indenização dos ativos não amortizados das transmissoras cujas linhas tiveram a concessão renovada pela MP 579. Segundo portaria do MME publicada na semana passada no Diáriol Oficial da União, o pagamento será feito a partir do processo tarifário de 2017. os valores serão definidos para cada empresa, em particular.
O critério considera custo do capital próprio real do segmento, até o processo tarifário do ano que vem, e o custo médio ponderado de capital por oito anos.
A saída foi a alternativa encontrada para a indenização sem ônus para as transmissoras, pois teriam que alterar o regime tributário de competência para o de caixa, demandando mais tempo para que se viabilizasse. Com a saída, a receita será recomposta pela própria tarifa de transmissão.
Fonte: Brasil Energia
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