Aneel: distribuição deverá ser priorizada na próxima revisão das regras de micro e minigeração

A Agência Nacional de Energia Elétrica fará a próxima revisão das regras de micro e minigeração até o fim de 2019 e deverá priorizar temas ligados a distribuição de energia, segundo o especialista em regulação da Aneel, Daniel Vieira. De acordo com ele, nos próximos anos a agência vai acompanhar o desenvolvimento da geração distribuída e ver qual é o impacto que ela está causando, principalmente na distribuição. Uma mudança que está em análise seria a da equivalência de um para um do sistema de compensação de energia.

 

"Isso é um dos principais aspectos que deve ser analisado para a revisão de 2019", apontou Vieira, que participou na última quartafeira, 15 de junho, do lançamento do caderno de Recursos Energéticos Distribuídos da FGV Energia. Ele explica que hoje, a energia consumida e a injetada são equivalentes, mas que, dentro da mesma área de concessão, um consumidor pode gerar a energia em um local e consumir em outro. Ele deu como exemplo um consumidor que gera energia em uma unidade e o excedente consome em outro local. Essa segunda unidade só vai pagar pela energia que consumiu da distribuidora. "Mas ele precisou da rede para o transporte dessa energia [que foi gerada em outra unidade], da mesma forma que precisava antes [quando utilizava apenas a energia da distribuidora], mas só pagou pela diferença. Esse ponto vai ser analisado", explicou.

 

Segundo ele, não só esse, mas outros pontos também serão estudados, como o horário da geração e do consumo. Vieira diz que muitos consumidores residenciais geram com painéis solares basicamente durante o dia, mas consomem a energia a noite, no horário de pico e isso tem algum impacto. "Agora, é possível que até lá, a agência verifique, por exemplo, que tem muito pouca geração distribuída, que precisa ter mais incentivo por causa de algum outro benefício e aí se perceba que é preciso diminuir ainda mais alguma barreira e mude no sentido contrário", afirmou. As mudanças, disse, só valeriam para novos consumidores, não afetando aqueles que já se utilizam da micro e minigeração. A resolução 482 da Aneel foi a primeira sobre micro e minigeração. Vieira comentou que ela precisava ser revista até 2017, mas isso acabou acontecendo em 2015, através da resolução 687.

 

Fonte: Canal Energia

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