A diretoria da Agência Nacional da Energia Elétrica aprovou em reunião na última terça-feira, 21 de junho, novas regras que tratam da qualidade do fornecimento de energia elétrica, o que levou a alteração do Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (Prodist). Os novos parâmetros passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2017.
Segundo a Aneel, os principais problemas relacionados à qualidade da energia são causados por distorções harmônicas, desequilíbrio de tensão, flutuação de tensão e variações de tensão curta. As distribuidoras alegam que muitos dos distúrbios são causados pelos acessantes. Por sua vez, os acessantes alegam que problemas dessa natureza não são tratados pela distribuidora por não existir previsão regulamentar. Diante das reclamações, a Aneel identificou a necessidade de evoluir o regulamento que trata da qualidade da energia. Outro motivador é o crescimento da geração distribuída, principalmente com o advento da Resolução Normativa n° 482/2012.
O aprimoramento foi discutido na Audiência Pública nº 82/2015, que recebeu 175 contribuições de 17 empresas, no período 17 de dezembro de 2015 a 22 de fevereiro de 2016. Entre os aprimoramentos estão a padronização de protocolos e normas relacionadas às medições dos fenômenos, assim como a criação de indicadores a serem apurados quando das medições. "A resolução de tal lacuna é essencial para evolução do regulamento e também acompanha a tendência atual de crescimento da geração distribuída no Brasil, que é um potencial perturbador da qualidade do produto por empregar eletrônica de potência em seu funcionamento", reconhecem os técnicos da Aneel.
Fonte: Canal Energia
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