Sem Tesouro, CDE pode aumentar em 2017 para cobrir empréstimo a distribuidoras

O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, Romeu Rufino, considera pouco provável que sejam feitos novos aportes do Tesouro na Reserva Global de Reversão para financiar as distribuidoras cujas concessões serão relicitadas em 2017. A solução pode ser a inclusão da despesa no orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético do ano que vem, que deve ser aprovado em dezembro pela Aneel.  

Rufino também descarta a possibilidade de revisão tarifária extraordinária. A agência ainda vai calcular o quanto será necessário investir para garantir a continuidade dos serviços das distribuidoras do Amazonas, Acre, Rondonia, Roraima, Amapá, Piauí e Alagoas, que não renovaram as concessões, durante o período de administração temporária dessas empresas. Em qualquer situação, parte dos custos das empresas será dividida entre todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional, mesmo após a privatização.

As condições para a concessão de empréstimos da RGR, previstas na Medida Provisória 735, serão regulamentadas pela Aneel nos próximos dois meses. A agência espera apresentar a proposta em audiência pública em 15 dias. 

“Ainda não sabemos qual é o volume de recursos que essas empresas vão demandar e o que nós estaremos dispostos a liberar. Tem algum recurso [na conta da RGR]. Vai ser suficiente ou não? Não sabemos”, explicou Rufino. Ele garantiu que o novo empréstimo do fundo terá condições muito mais rigorosas que as atuais. As distribuidoras não poderão usá-los na cobertura de custos extras que, conceitualmente, não podem ser cobertos pela tarifa, como multas, por exemplo.

A dívida setorial da CEA, que é operada pelo governo do Amapá, e das distribuidoras controladas pela Eletrobras, não é muito representativa no volume total de gastos, afirma o diretor da Aneel. “A grande encrenca”, segundo ele, são as dívidas de combustível de distribuidoras com a Petrobras. No caso da Amazonas, será indispensável nesse processo concluir a separação das atividades de geração e distribuição. Cabe ao governo decidir em qual das duas empresas resultantes da cisão a dívida vai ficar. Ou até mesmo se o débito será absorvido pela Eletronorte.

 

Fonte: Canal Energia

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