Pouco a pouco, o governo federal vai removendo antigas distorções que oneram o setor privado, como mostra o decreto assinado há pouco que derroga a norma pela qual as distribuidoras de eletricidade, ao final de seus contratos com as geradoras, eram obrigadas a recomprar 96% do mesmo volume de energia, independentemente de seu interesse comercial. Se assim não o fizessem, estariam sujeitas à punição pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Pela regulamentação anterior, havia previsão de repasse de custos específicos para as contas de luz, mas a concessionária só tinha direito de fazê-lo até um determinado limite, fixado pela agência reguladora. O que passasse do teto significava prejuízo para as distribuidoras, controladas, em sua maioria, pelo setor privado.
Já no próximo leilão de energia existente (A-1), cada concessionária poderá comprar o volume de energia que julgar necessário para atender satisfatoriamente o seu mercado, sendo eliminadas as custosas “sobras” de energia.
O modelo que passa a vigorar é realista em face do comportamento do consumo. O sistema anterior, estabelecido em 2003, baseava-se no pressuposto de que o consumo de eletricidade no País continuaria aumentando por tempo ilimitado, não se prevendo uma queda, como a provocada pela crise profunda que o País vive desde meados de 2014.
Fonte: Estadão
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