CCEE poderá usar R$ 4,8 milhões para assumir gestão da CDE, CCC e RGR

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica foi autorizada a usar o saldo disponível na Conta de Energia de Reserva para o custeio das ações que permitirão ao órgão assumir a gestão da Conta de Desenvolvimento Energético, da Reserva Global de Reversão e da Conta de Consumo de Combustíveis a partir de janeiro de 2017. O valor correspondente aos custos administrativos, financeiros e tributários ficará em torno de R$ 4,8 milhões, que terão de ser ressarcidos à Coner pela CDE, CCC e RGR, com juros correspondentes ao do fundo de investimentos da conta e correção monetária.

A transferência da administração dos fundos setoriais da Eletrobras para a Câmara de Comercialização está prevista na Medida Provisória 735, publicada no mês passado pelo governo. O valor de custeio aprovado em caráter excepcional pela Agência Nacional de Energia Elétrica para a CCEE inclui despesas com pessoal entre novembro e dezembro de 2016; contratação de consultoria e de serviços jurídicos para a análise da adequação e da eficiência dos sistemas e dos processos utilizados, além de outros custos jurídicos; avaliação do sistema usado pela Eletrobras ou o desenvolvimento de sistema próprio da CCEE; abertura em instituição bancária das contas CDE, RGR e CCC; pagamento do PIS e da Cofins e despesas com itens como viagens, hospedagem, refeição, cartório etc.

Audiência – A Aneel também decidiu abrir audiência pública com as regras de homologação dos valores de custeio estimados anualmente pela Câmara na gestão da Conta Energia de Reserva; na liquidação financeira da energia das usinas Angra 1 e 2; na liquidação das cotas de garantia física e de potência das hidrelétricas com concessões renovadas; na gestão da Conta das Bandeiras Tarifárias e na administração e movimentação dos recursos dos fundos setoriais. O novo regulamento define ainda os critérios de fiscalização desses valores.

A norma estabelece prazo até 30 de setembro de cada ano para que a CCEE informe as estimativas de custos para os dois anos seguintes. A Câmara terá que apresentar justificativas para o desenvolvimento ou o aperfeiçoamento de sistemas; separar os valores de custeio das demais despesas operacionais e dos custos de pessoal próprio e de terceiros; realizar processo seletivo para contratação de serviços terceirizados e apresentar até 31 de março de cada ano a demonstração dos custos do ano anterior. As estimativas dos gastos de custeio deverão ser aprovadas previamente conselhos Fiscal e de Administração da CCEE, antes de serem enviadas à agencia, e os valores estimados e aplicados ficarão disponíveis para consulta no endereço da Câmara na Internet.

As contribuições à audiência serão recebidas entre os dias 9 de setembro e 10 de outubro pelo e-mai lap059_2016@aneel.gov.br ou no endereço da Aneel – SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília–DF.

 

Fonte: Canal Energia

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