A Aneel publicou nesta quinta-feira (29/9) as condições para parcelamento dos débitos relacionados ao risco hidrológico (GSF) para os agentes que não optaram pela repactuação, nos moldes da lei que definiu o mecanismo em dezembro de 2015. Com as novas regras, o parcelamento deverá acontecer até a liquidação financeira referente a outubro, prevista para 8 e 9 de dezembro deste ano.
As regras são semelhantes às dos geradores que aderiram ao mecanismo. O pedido de parcelamento deve ser acompanhado da desistência das ações judiciais e renúncia de quaisquer direitos relativos à discussão do GSF.
Entretanto, os pagamentos terão a incidência de atualização monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) e de acréscimo de juros remuneratórios, com taxa de 1,1% ao mês pro rata dia para contabilização das operações de julho; de 1,21% ao mês para contabilização das operações de agosto; e de 1,33% ao mês para a de setembro.
As regras foram definidas em reunião da diretoria de terça-feira (27/9) e publicadas hoje no Diário Oficial da União.
Fonte: Brasil Energia
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