Em fevereiro de 2009, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva escolheu, para a diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o assistente social Ivo Borges. Na época, o indicado admitiu ao Estado que não tinha experiência no setor. No máximo, havia administrado a rodoviária de Brasília. Mesmo assim, teve seu nome aprovado pelo Senado e exerceu seu mandato como diretor – tendo, inclusive, chegado ao posto de diretor-geral.
Até ir para a ANTT, Borges era tesoureiro do PTB no Distrito Federal e dava expediente no gabinete do então senador Gim Argello (PTB-DF). Segundo se comentava, a indicação havia partido do parlamentar.
Há duas semanas, Argello foi condenado a 19 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e por obstruir investigações. Ele havia sido preso em abril, na 28.ª fase da Operação Lava Jato.
O projeto de lei das agências reguladoras que tramita no Congresso não permite a repetição de situações como essa. Ele exige que os indicados para direção de agência reguladora tenham pelo menos dez anos de experiência na área, no setor público ou como profissional liberal na área a ser regulada. Ou que seja docente ou pesquisador no campo. E exige que o candidato tenha uma formação acadêmica compatível com o cargo. “Ele tem de ter, como requisito, essa experiência de dez anos”, frisou a senadora Simone Tebet (PMDB-MS), relatora da matéria.
Além disso, o texto proíbe que sejam indicados para o cargo ministros, secretários estaduais ou municipais, dirigentes de partido político, políticos com mandato no Legislativo, dirigentes sindicais, pessoas com participação em empresas ou entidades do setor regulado e pessoas que estejam inelegíveis, entre outros.
O texto uniformiza os mandatos de dirigentes das agências em cinco anos, sem direito a recondução. Um dos pontos mais importantes é o que dá às agências uma independência orçamentária. Elas negociarão seus recursos diretamente com o Ministério do Planejamento. Hoje, essa negociação passa também pelo ministro da área.
As novas normas serão submetidas a audiências públicas e não poderão ser modificadas sem uma análise de custo e benefício dessa alteração.
Fonte: Estadão
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