O ministro do Meio Ambiente (MMA), José Sarney Filho, recomendou ao Planalto que vete o artigo que trata da modernização do parque de carvão mineral do Sul, incluído na Medida Provisória 735, sobre as privatizações do setor elétrico.
A participação do carvão mineral na matriz energética brasileira é pouco relevante, cerca de 2%, mas “suas emissões de gases de efeito estufa são expressivas”, diz o parecer técnico do ministério. Estimativas apontam que o carvão é responsável por entre 30% e 35% do total de emissões de CO2.
Sarney Filho alega “razões de inconstitucionalidade” no documento enviado em caráter de urgência, em 20 de outubro, a Mariangela Fialek, subchefe de assuntos parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. O Valor obteve o documento com exclusividade.
O Senado aprovou a MP no dia 19 de outubro e o presidente Michel Temer tem 14 dias para aprová¬la. O artigo fala na modernização do parque termelétrico para implantar novas usinas movidas a carvão mineral entre 2023 e 2027.
O documento lembra que o Brasil possui grandes reservas de carvão no Sul, “porém com predominância do carvão de baixa qualidade, com elevado teor de cinzas e impurezas”.
A sugestão de veto está em sintonia com a transição da matriz energética baseada em fontes renováveis e nos compromissos brasileiros com o Acordo de Paris, alega Sarney Filho.
O parecer do corpo técnico do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) lembra a preocupação da Organização Mundial de Saúde (OMS) com a perda de sete milhões de vidas ao ano provocadas pela poluição do ar. “O carvão é uma das formas de produção de energia mais agressivas ao meio ambiente”, dizem os técnicos do Ibama.
“A ocupação do solo exigida pela exploração das jazidas, por exemplo, interfere na vida da população, nos recursos hídricos, na flora e fauna locais, ao provocar barulho, poeira e erosão”, segue o ofício. O efeito mais severo, aponta, são emissões de nitrogênio e CO2.
O argumento do Ministério do Meio Ambiente é que direitos humanos não podem sofrer retrocessos, baseado em análises técnicas do Ibama e do próprio Ministério. Há aspectos processuais. Os ambientalistas dizem que o artigo 20 foi escrito por encomenda do lobby carvoeiro do Sul. O artigo entrou como “contrabando legislativo”, afirma o ofício encaminhado à Presidência.
“É incompatível com a Constituição a apresentação de emendas sem relação de pertinência temática com medida provisória submetida a sua apreciação”, alegam os técnicos do MMA.
Fonte: Valor Econômico
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