Regra propõe simplificar autorizações de UHEs até 50 MW

Sueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, de Brasília, Regulação e Política – 08/12/2016 – 13:03h

O processo de autorização para construção de usinas hidrelétricas com potência instalada entre 5 MW e 50 MW, que não podem ser enquadradas como pequenas centrais hidrelétricas, será simplificado da modo semelhante às regras aplicadas às PCHs. A mudança contempla a análise de inventários, Estudo de Viabilidade Técnico e Econômica e Projetos Básico dessas usinas.

O assunto ficará em audiência pública na página da Aneel de 8 de dezembro a 13 de janeiro de 2017. A proposta da agência atualiza a Resolução Normativa 412, de 2010, que estabelece os procedimentos para registro, elaboração, aceite, análise, seleção e aprovação de projeto básico e autorização de aproveitamento hidráulico sem características de PCH. A revisão da norma deve equiparar os procedimentos adotados aos da Resolução Normativa no 673, de 2015, que trata das pequenas centrais hidrelétricas.

 

Pela proposta, a empresa interessada em obter a autorização deve enviar requerimento à agência, para que seja publicado o Despacho de Registro de Intenção à outorga. Será aceito mais de um DRI-UHE em até 90 dias após a aprovação do inventário. Na hipótese de haver mais de um interessado, será selecionada a empresa que apresentar primeiro o projeto básico, acompanhado do Sumário Executivo e das Anotações de Responsabilidade Técnica. 

  

Se não houver concorrência, o interessado deverá apresentar os estudos necessários com o Sumário e  as ARTs em até 14 meses, a partir da publicação do despacho. Será exigido também o documento com a classificação da modalidade de operação da usina, emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico, enquanto a Aneel não aprovar a mudança nos Procedimentos de Rede que enquadre automaticamente no despacho centralizado pelo ONS todas as hidrelétricas com potência instalada igual ou superior a 30 MW. A alteração está prevista na Audiência Pública 20/2015, ainda não concluída. Na etapa seguinte, a agencia vai avaliar o uso adequado do potencial hidráulico e publicar o Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumario Executivo da UHE (DRS-UHE).

 

Fonte: Canal Energia

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