ANEEL define faixas de acionamento e dos adicionais das bandeiras tarifárias

A Diretoria da ANEEL definiu hoje (14/2), durante Reunião Pública, aperfeiçoamento do sistema de bandeiras tarifárias, bem como a definição das faixas de acionamento e os adicionais para 2017. De acordo com a decisão, a bandeira amarela passou para R$ 2 a cada 100(Kwh), já a bandeira vermelha no patamar 1 se manteve em R$ 3 a cada 100 (Kwh), e no patamar 2 caiu para R$ 3,50 a cada 100 (Kwh).

A proposta aprovada considera que a definição das faixas de acionamento não deve ser exclusivamente atrelada ao PLD, mas precisa avaliar a distribuição de custos e riscos entre os patamares, de forma a não sobrecarregar um patamar em virtude do aumento ou redução do PLD. Dessa forma, ficou estabelecido que as faixas de acionamento serão definidas anualmente com base na estimativa de custos para cada cenário.

De acordo com a decisão, em um cenário hídrico desfavorável, o acionamento das bandeiras pode ocorrer antecipadamente, em vez de ser acionada apenas quando o Custo Variável Unitário (CVU) da última térmica despachada for superior a 50% do PLD. Com esse mecanismo, mitiga-se o risco das distribuidoras de terem que arcar com os custos de geração enquanto as faixas de acionamento não forem atingidas, o que poderia agravar a situação do caixa das concessionárias. E como esse custo é repassado aos consumidores nos processos tarifários através da CVA, o mecanismo proposto propicia ao consumidor o conhecimento desse custo antecipadamente, e não apenas no processo tarifário.

A definição das faixas de acionamento será realizada conforme os seguintes critérios:

Bandeira Tarifária Verde: será acionada nos meses em que o valor do CVU da última usina a ser despachada for inferior a R$ 211,28/MWh;

Bandeira Tarifária Amarela: será acionada nos meses em que o valor do CVU da última usina a ser despachada for igual ou superior a R$ 211,28/MWh e inferior a R$ 422,56/MWh; e

Bandeira Tarifária Vermelha: será acionada nos meses em que o valor do CVU da última usina a ser despachada for igual ou superior a R$ 422,56/MWh, conforme os seguintes patamares de aplicação:

Patamar 1: será acionada nos meses em que o valor do Custo Variável Unitário – CVU da última usina a ser despachada for igual ou superior a R$ 422,56/MWh e inferior a R$ 610/MWh; e

Patamar 2: será acionada nos meses em que o valor do Custo Variável Unitário – CVU da última usina a ser despachada for igual ou superior ao limite a R$ 610/MWh.

O assunto ficou em audiência pública no período de 19/12/16 a 20/1/17 e recebeu 34 contribuições de 14 agentes e instituições interessadas.

A Diretoria aprovou, ainda, abertura de audiência pública para atualização do Submódulo 4.4 do PRORET (Demais componentes financeiros) e discussão do tratamento tarifário da previsão do risco hidrológico. Os interessados podem enviar contribuições no período de 16/2/17 a 30/3/17 para o e-mail: ap004_2017@aneel.gov.br ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília (DF).

Histórico

O funcionamento das bandeiras tarifárias é simples: as cores verde, amarela ou vermelha indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade. Com as bandeiras, a conta de luz fica mais transparente e o consumidor tem a melhor informação para usar a energia elétrica sem desperdício.

A bandeira tarifária não é um custo extra na conta de luz: é uma forma diferente de apresentar um valor que já está na conta de energia, mas que geralmente passa despercebido. As bandeiras sinalizam, mês a mês, o custo de geração da energia elétrica que será cobrada dos consumidores. Não existe, portanto, um novo custo, mas um sinal de preço que sinaliza para o consumidor o custo real da geração no momento em que ele está consumindo a energia, dando a oportunidade de adaptar seu consumo, se assim desejar.

 

Fonte: ANEEL

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