A bandeira tarifária de energia elétrica para este mês de agosto é vermelha, significando um custo adicional de R$ 3 a cada 100 kWh consumidos. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o que determinou o acionamento da bandeira vermelha foi a condição hidrológica desfavorável, levando ao aumento do custo de geração de energia elétrica, com o valor da usina térmica mais cara em operação ficando em R$ 513,51/MWh. Em julho, a bandeira tarifária era amarela, significando um acréscimo de R$ 2 a cada 100 kWh.
Paralelamente, para quem opera principalmente no mercado livre de energia elétrica, o indicador de preço balizador das transações no curto prazo, chamado de Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) atingiu o limite máximo permitido pela Aneel, sendo estabelecido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) em R$ 533,82 /MWh, para a semana que irá até 11 de agosto. O PLD é determinado semanalmente, por meio de modelos matemáticos, limitado por um preço máximo e mínimo estabelecido anualmente pela Aneel. Atualmente, os PLDs máximo e mínimo para o ano de 2017 são R$ 533,82/MWh e $ 33,68/MWh, respectivamente.
Num cenário como este, aquele produtor de energia elétrica que tem flexibilidade em expandir a oferta de curto prazo tenderia a ser na linha de produzir mais energia elétrica para a rede, o que aliviaria a pressão sobre a necessidade de operar termelétricas mais caras e preservaria os reservatórios das hidrelétricas no período de estiagem. É a conhecida lei da oferta: se o preço subir, a quantidade ofertada aumentará e diminuirá quando o preço cair.
A geração de energia pela fonte biomassa, sobretudo com o aproveitamento do bagaço e da palha da cana-de-açúcar, se encaixa bem na tradicional lei da oferta, mesmo no curto prazo. Um exemplo disto foi o ocorrido em 2014. Naquele ano, a fonte biomassa sucroenergética aumentou sua geração de energia para a rede em mais de 20% em relação a 2013, fato fortemente atribuído ao PLD à época, que navegou boa parte do ano próximo ao limite superior regulatório permitido pela Aneel.
Em outros termos, em 2014, de forma rápida, a geração da biomassa reagiu positivamente ao estímulo do preço, aumentando a oferta do sistema e diminuindo o estresse que estávamos vivendo em relação à segurança do suprimento energético. Estimuladas em boa parte pelo sinal econômico do PLD, as usinas a biomassa procuraram, no geral, antecipar o início da geração de energia elétrica, utilizando o bagaço e a palha e, onde estava disponível a preços competitivos, adquirir biomassa de terceiros – bagaço e palha de cana, cavaco de madeira, casca de amendoim e até resto de podas de árvores em cidades que seria desperdiçado do ponto de vista energético. Foi ótimo para o setor sucroenergético naquele momento, mas foi uma ajuda estratégica da biomassa para o setor elétrico, além de ter evitado a operação de térmicas caras e poluentes.
Destravar o Mercado de Curto Prazo deve ser a diretriz principal e inicial para se começar a reforma do setor
Contudo, em 2017, mesmo com o PLD indo para o teto, pode ter usina com a orientação de evitar uma geração muito acima da planejada. Como entender isto? Passamos a não respeitar a lei da oferta? A diferença é que uma resposta rápida a um aumento no PLD, com uma geração muito acima do previsto pela usina a suas obrigações compromissadas, faz com que a geração extra tenha que ser liquidada no chamado Mercado de Curto Prazo (MCP) onde, há quase dois anos, os devedores (essencialmente, geradores hidrelétricos) não pagam os geradores credores, numa batalha judicial sem precedentes.
Geradores hidrelétricos estão com liminares no MCP que os protegem contra o risco hidrológico referente à geração no mercado livre, que passou a ser suportado pelo restante do mercado nas liquidações financeiras no MCP. A liquidação financeira mensal ocorrida agora em agosto, por exemplo, coordenada pela CCEE, movimentou apenas R$ 750 milhões dos R$ 3,1 bilhões contabilizados. Do valor não pago, R$ 2,1 bilhões estão relacionados com essas liminares no mercado livre e R$ 320 milhões representam outros valores em aberto na liquidação financeira. Sem chuvas, a previsão é que o crédito não pago nessas liquidações financeiras no MCP, por conta das liminares, chegue a R$ 10 bilhões até o fim do ano.
Para se desenrolar o cenário de judicialização no Mercado de Curto Prazo, uma das iniciativas é tentar se aprovar ainda neste ano uma ampla reorganização do setor elétrico. A iniciativa está expressa na Consulta Pública nº 33, divulgada mês passado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), que traz uma proposta de benefício para os geradores hidrelétricos com liminares, passível de ser executada desde que aqueles abandonem suas liminares.
Será um ponto de atenção acompanharmos se desta vez conseguiremos vencer o problema da judicialização no MCP. Todo esforço institucional tem que ser para resolver a judicialização que ocorreu em torno do tema do risco hidrológico e se arrasta por quase dois anos. Se quisermos um mercado livre robusto, investidores em energia renovável confiantes no modelo institucional, a liquidação financeira no MCP tem que funcionar. Supomos que a solução proposta pelo MME tenha sido negociada e aceita pelos geradores hidrelétricos devedores que discutem sua situação no Judiciário. É inadmissível simplesmente tentar uma proposta, sem ter a segurança de que ela será aceita.
A proposta de reorganização institucional apresentada pelo MME traça uma visão de futuro para o setor elétrico brasileiro. São propostas amplas e que, no longo prazo, prometem modernizar o setor elétrico brasileiro. Contudo, destravar o Mercado de Curto Prazo deve ser a diretriz principal e inicial para se começar corretamente a reforma do setor elétrico. A necessidade de reorganização do setor elétrico, com equacionamento da judicialização, é no curto prazo! O esforço concentrado tem que ir neste sentido. Sem isto, hipotecamos, desde já, o futuro do setor elétrico e do projeto de sua reorganização institucional.
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Fonte: Valor Econômico.
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