MME define as datas de realização e diretrizes complementares para os Leilões de Energia Nova de 2017

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (04/09) a Portaria MME nº 353, que define as datas de realização e estabelece diretrizes complementares para os Leilões de Energia Nova de 2017, alterando a Portaria MME nº 293, de 4 de agosto de 2017.

A Portaria MME nº 293, com redação dada pela Portaria MME 318, de 11 de agosto de 2017, estabelece as diretrizes para realização dos Leilões de Energia Nova “A-4” de 2017 e “A-6” de 2017.

O MME estabeleceu as datas de 18 de dezembro de 2017, para a realização do Leilão de Energia Nova “A-4”, e de 20 de dezembro de 2017, para o Leilão de Energia Nova “A-6”. Dessa forma, é possível que o agente gerador que pretenda participar dos Leilões de Energia Nova conheça o resultado do Leilão de Transmissão, previsto para ocorrer dia 15 de dezembro de 2017, e assim possa ter mais informações quanto  às obras de transmissão necessárias para escoamento da energia.

A Portaria define, ainda, a data limite de 10 de novembro de 2017, para que os agentes de distribuição apresentem suas Declarações de Necessidade, irretratáveis, na forma e modelo a serem disponibilizados no endereço eletrônico do MME na internet, as quais deverão contemplar os volumes de energia elétrica para atendimento à totalidade de seus mercados, para 2021 e 2023..

Também foi prorrogada para 27 de setembro de 2017 a entrega, pelos interessados, junto à Empresa de Pesquisa Energética – EPE, os seguintes documentos:

  1. a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica – DRDH;
  2. a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação – LI ou a Licença de Operação – LO, emitida pelo órgão ambiental competente;
  3. o registro emitido pela ANEEL; e
  4. o ato de homologação emitido pela ANEEL dos parâmetros para fins de cálculo de garantia física em conformidade com a DRDH e com a Licença Ambiental para Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH.

O prazo para apresentação dos demais documentos e Cadastramento junto à EPE foi mantido.

A Portaria estabeleceu, também, que no mínimo 30% da garantia física de Usinas Hidrelétricas – UHE com potência superior a 50 MW devem ser destinados ao Ambiente de Contratação Regulada – ACR.

Com intuito de equiparar as regras estabelecidas para o Leilão de Energia Nova “A-4” e para o Leilão de Energia Nova “A-6”, a Portaria estabelece o limite de 50% de inflexibilidade para os empreendimentos termelétricos a biomassa com CVU diferente de zero do Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2017, com declaração sazonal da inflexibilidade.

Finalmente, se padroniza a diretriz do Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2017, que trata da configuração da geração e de reforços e melhorias da Rede Básica na avaliação da capacidade remanescente do Sistema Interligado Nacional – SIN para escoamento da geração, ao considerar informações homologadas pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE ou autorizadas pela ANEEL até a próxima reunião do CMSE, para dar maior previsibilidade aos agentes de geração bem como melhorar a qualidade da informação.

 

PLANEJAMENTO DOS LEILÕES DE ENERGIA

Nos termos do Decreto nº 5.163, de 2004, alterado recentemente pelo Decreto nº 9.143, de 22 de agosto de 2017, agora os leilões de energia nova e de energia existente podem ser realizados com maior antecedência e flexibilidade, da seguinte forma:

(a) entre os anos ““A-3” e “A-7” para os leilões de energia nova; e

(b) entre os anos “A” (mesmo ano do início de suprimento) e ““A-5” para os leilões de energia existente.

O Ministério de Minas e Energia e as demais instituições do setor pretendem realizar um Leilão de Energia Nova “A-4”, no primeiro trimestre de 2018, nos moldes do Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2017. Também está em planejamento um Leilão de Energia Nova “A-6”, de 2018.

Além disso, convém lembrar que serão estabelecidas diretrizes para realização dos Leilões de Energia Existente de 2017, de forma a permitir a recomposição de mercado das concessionárias de distribuição nos próximos anos e com isso contribuir para o equilíbrio entre oferta e demanda.

Assim, para que os interessados em participar dos leilões possam se preparar com antecedência, o Ministério de Minas e Energia deverá publicar um cronograma estimado de promoção dos leilões regulados até o dia 30 de março de 2018.

Está previsto no Decreto nº 5.163, de 2004, um desenho mais flexível dos leilões de energia no ACR, permitindo a participação de empreendimentos novos nos leilões de energia existente, de forma a possibilitar que tecnologias mais eficientes concorram em termos de preço com as usinas existentes, nas mesmas condições comerciais.

 

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Fonte: MME.

 

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