O governo regulamentou a prorrogação de concessões e autorizações para PCHs. As regras valem para usinas com autorizações ou concessões em vigor desde 18/11 do ano passado e que ainda não tenham sido prorrogadas.
O pedido de renovação deverá ser feito por requerimento a ser remetido à Aneel, de acordo com o decreto do presidente Michel Temer publicado nesta sexta-feira (22/9) no Diário Oficial da União.
Segundo a regulamentação, partir do momento em que a outorga for renovada, nos casos das usinas voltadas para a autoprodução, o excedente deverá ser liquidado no mercado de curto prazo, proibindo a comercialização dessa energia.
A decisão do MME sobre a prorrogação, depois que receber o requerimento da Aneel, após prazo de 60 dias, será publicada junto com o valor da taxa de Uso do Bem Público a ser pago anualmente à União.
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Fonte: Brasil Energia.
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