A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE completa nesta quinta-feira (19/7) exatos dois anos da aprovação da habilitação dos primeiros comercializadores varejistas, ocorrida em 19 de julho de 2016. Atualmente, diante do crescimento do mercado livre, o Conselho de Administração da CCEE já habilitou 11 varejistas.
As mais recentes habilitações foram da Quanta Geração e da AES Tietê Integra, aprovadas respectivamente nas 1.000ª e 1.004ª reuniões extraordinárias. Assim, estão autorizadas a representar consumidores e geradores no âmbito da CCEE.
Antes da Quanta Geração e da AES Tietê Integra, haviam sido habilitados nove varejistas: Comerc Power e CPFL Brasil Varejista, empresas pioneiras, além da CDSA, Copel Com, EDP C, Engie BR CVE, Focus Energia, Mega Watt e Nova Energia. Todos juntos, somam agora 29 unidades consumidoras na Câmara de Comercialização.
De acordo com dados públicos do InfoMercado Mensal – Dados Individuais, em maio de 2018, três agentes varejistas foram responsáveis pelo consumo de energia de 11,64 MW médios. Os comercializadores também estão representando unidades geradoras. Uma usina está a cargo deles, sendo ela produtora de 0,17 MW médio.
O sucesso do mercado livre vem angariando novos consumidores, fato que ampliou o número de agentes deste perfil em 22% no período de um ano.
Comercializador Varejista
Regulamentado em 2015, o comercializador varejista foi criado para tornar mais simples a atuação de empresas de menor porte, reduzindo a complexidade da adesão e facilitando o desenvolvimento do mercado livre.
O varejista pode representar consumidores e/ou geradores junto à CCEE. Este perfil de agente fica responsável por toda operação de seus representados no mercado livre de energia, desde a migração para o Ambiente de Contratação Livre – ACL até a gestão de todos os procedimentos relacionados à sua operacionalização, entre eles modelagem, medição, contabilização, obrigações financeiras, entre outros.
A empresa interessada em se habilitar como varejista deve ser uma comercializadora ou um gerador, além de ser obrigatoriamente agente da CCEE.
Os representados não precisam se tornar agentes da Câmara de Comercialização. Podem ser usinas com capacidade instalada abaixo de 50 MW (autoprodutores e produtores independentes), consumidores livres (carga acima de 3 MW) e especiais (carga entre 0,5 MW e 3 MW), sendo estes últimos restritos à aquisição de energia incentivada, ou seja: de Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs, biomassa, eólicas, solar e biogás. Entende-se como consumidores empresas como shoppings, indústria de bebidas, supermercados, redes varejistas, entre outras.
Há apenas uma situação em que o representado pelo varejista precisa permanecer como agente da CCEE: quando a empresa representada é detentora de concessão ou autorização para geração com capacidade instalada igual ou superior a 50 MW, não comprometidos com contratos do ambiente regulado (CCEAR, CER, Cotas). Neste caso, o representado continua respondendo pelos seus resultados e obrigações, apesar de todo o relacionamento ser mantido exclusivamente pelo comercializador varejista.
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