Artigo: O que empreendedores de PCHs e CGHs precisam saber sobre a nova Lei Geral de licenciamento ambiental


No dia 08.08.2025 foi sancionada, com 63 vetos, a Lei nº 15.190/2025, que estabelece o novo

marco legal de licenciamento ambiental no Brasil. Na mesma data, o Executivo apresentou o

Projeto de Lei nº 3.834/25, cujo relator é o Dep. Zé Vitor (PL-MG), para suprir as lacunas

deixadas pelos vetos. Também foi apresentada a Medida Provisória nº 1.308/2025, destinada a dar efetividade imediata à Licença Ambiental Especial (LAE), que recebeu 833 emendas.

Segundo o Observatório do Clima (OC), 74% delas resgatam dispositivos vetados pelo presidente.

A lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação. O período de vacatio legis deveria permitir que todos os agentes, sobretudo os órgãos ambientais, se adequassem e adaptassem às novas exigências. No entanto, há lacunas que só serão resolvidas após a análise dos vetos pelo Congresso Nacional. De toda forma, uma certeza existe: em 04.02.2026 a lei entrará em vigor.

Até lá, o ideal é usar o tempo para compreender seus detalhes e planejar o licenciamento ambiental, a fim de evitar surpresas.

Para empreendedores e consultores de CGHs e PCHs – geralmente empreendimentos de pequeno e médio porte, com baixo ou médio potencial de impacto ambiental, – alguns pontos merecem atenção:

A partir de 04.02.2026:

1. União, Estados, Distrito Federal e Municípios deverão observar os procedimentos estabelecidos na Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral de Licenciamento Ambiental), garantindo padronização. Em caso de conflito com leis estaduais e/ou municipais, prevalece a lei federal (art. 24, §4º, Constituição Federal).

2. A lei se aplica apenas aos processos de licenciamento iniciados a partir dessa data (art.60).

3. Nos processos em curso: (i) obrigações e cronogramas já definidos permanecem até a conclusão da etapa atual. (ii) procedimentos e prazos de etapas subsequentes deverão atender o disposto na nova lei (art. 60, parágrafo único).

4. É essencial conhecer os tipos de licença (art. 5º) e seus respectivos procedimentos, com destaque para a LAU, e as licenças aglutinadas (art. 20).

5. A autorização para supressão de vegetação e manejo de fauna pode ser integrada às licenças, a critério da autoridade licenciadora (art. 5º, §6º). Autorizações e outorgas devem ser emitidas de forma prévia ou concomitantemente às licenças ambientais (art.51).

6. 7. Dispensa de CAR (art. 9º §6º e 13) e de certidão de uso e ocupação do solo (art.17). Novos prazos de validade às licenças (art. 6º).

8. Criação de cadastro único de consultores ambientais, com histórico de desempenho (art. 34), e do Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente – SINIMA (art. 35), que reunirá dados de todas as esferas, aumentando transparência e confiabilidade.

9. Definição de prazos específicos para manifestação das autoridades (arts. 44 e 45). O art. 45, §4º, deixa claro: a ausência de manifestação não impede o andamento do processo nem a emissão da licença.

10. Retirada da modalidade culposa dos servidores públicos da Lei de Crimes Ambientais (art. 66, II).

Entre os dispositivos vetados que afetam diretamente os licenciamentos de PCHs e CGHs estão: a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) (art. 22), a desvinculação da participação de autoridades envolvidas (art. 42, I), a isenção de responsabilidade das instituições financeiras na concessão de licenças (art. 58) e a anuência do Ibama para supressão de vegetação da Mata Atlântica (art. 66, III). Todos continuam no radar, aguardando decisão do Congresso.

A entrada em vigor da Lei nº 15.190/2025 marcará uma nova etapa para o licenciamento ambiental no Brasil. Para os empreendedores de PCHs e CGHs, compreender desde já seus dispositivos é essencial. Estar preparado significa reduzir riscos, garantir maior previsibilidade e dar segurança jurídica aos projetos, evitando atrasos, custos adicionais e incertezas regulatórias. O período até 04.02.2026 deve ser aproveitado como oportunidade estratégica de adaptação, para que os empreendimentos avancem de forma planejada e alinhada ao novo marco legal.

 Gleyse Gulin é diretora de meio ambiente da Abrapch

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