Diretor da Aneel vê ilegalidade e leilão de energia pode ser adiado


Faltando apenas dois dias para a realização do leilão que visa solucionar o impasse jurídico do risco hidrológico (GSF), o certame enfrenta um cenário de indefinição. A disputa, marcada para 1º de agosto e organizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), está sob questionamento após o diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Fernando Mosna, apontar ilegalidade na portaria do Ministério de Minas e Energia (MME), que regulamenta o mecanismo.

A crítica foi feita durante reunião da diretoria da Aneel ontem (29) e culminou com o pedido de vista do processo por parte de Mosna, suspendendo a análise por tempo indeterminado. Segundo o diretor, a portaria ministerial extrapola os limites legais ao estabelecer parâmetros que contrariam a Medida Provisória nº 1.300/2025, norma que dá respaldo legal à realização do leilão.

O principal ponto de controvérsia apontado por Mosna está na diferença entre o WACC (custo médio ponderado de capital, na tradução para o português) determinado pela MP e o valor aplicado na portaria ministerial.

A MP 1300 determina que o cálculo da compensação seja baseado nos parâmetros definidos pela Aneel para extensões de outorga, o que remete à Resolução Normativa nº 1.035/2022 da agência, que fixa o WACC em 9,63% ao ano. No entanto, a Portaria nº 112 determina, em seu artigo 7º, uma taxa de 10,94% ao ano.

A aplicação de um WACC mais elevado implica uma extensão maior no prazo das concessões, o que, segundo Mosna, representa uma distorção econômica em benefício das geradoras e em prejuízo direto ao consumidor, já que o ativo de geração é da União.

“Essa portaria é ilegal, essa extensão de outorga com base de WACC de 10,94% é ilegal”, disse. “Compreendo que tem leilão marcado, mas a medida provisória tem vigência até 17 de setembro, acredito que não há perspectiva de fazer com que o certame aconteça da maneira mais regular, legal e rígida possível, que esse edital seja sobrestado, suspenso, eventualmente realizado dia 15 de agosto, dia 1º de setembro, ainda dentro da vigência da MP, mas dando segurança jurídica e previsibilidade para que o pior não aconteça.”

Cabe à CCEE e ao MME a decisão sobre adiar ou não o leilão. Procurada, a CCEE não retornou o contato da reportagem. Já o MME disse que a portaria que estabelece diretrizes para realização do mecanismo concorrencial voltado à negociação de valores financeiros não pagos relacionados ao risco hidrológico segue as diretrizes da MP 1.300, tendo passado por consulta pública e atendido os critérios estabelecidos pela legislação, além de estar amparada por instrução técnica e jurídica.

“O dispositivo da MP tem como objetivo solucionar e destravar um passivo de até R$ 1,1 bilhão não pagos no Mercado de Curto Prazo, que perdura há mais de dez anos. O MME ressalta a importância da liquidez do mercado de energia para os investimentos e a sustentabilidade do setor, evitando, ainda, novas disputas na Justiça.”

O leilão tem como objetivo destravar um dos maiores gargalos financeiros do setor: para solucionar o impasse, o governo propôs um mecanismo em que os geradores envolvidos adquiriram títulos públicos e, em troca, teriam extensões em suas concessões (limitadas a sete anos) como forma de compensação.

Agentes do setor, como Engie, Abrage, Statkraft e Abragel, já haviam recorrido à Aneel solicitando esclarecimentos sobre as regras do certame. As preocupações variavam desde a extensão de outorga, período de limite de extensão das outorgas, regime jurídico aplicável à comercialização da energia no prazo de extensão até a possibilidade de livre disposição da energia por usinas cotistas.

O diretor deve enviar um ofício ao MME com esses questionamentos. A relatora do processo, diretora Agnes da Costa, apresentou voto contemplando algumas dessas dúvidas. Ela propôs permitir a manutenção dos descontos durante o novo período de outorga e esclareceu que a extensão não altera o regime de cotas estabelecido no contrato de concessão.

Costa também considerou, com base em parecer da Procuradoria Federal junto à Aneel, que o limite de sete anos se aplica apenas à extensão concedida via certame, não interferindo em outras possíveis prorrogações previstas em leis ou normas distintas.

Diante dos questionamentos de Mosna, a diretora relatora chegou a propor incluir em seu voto uma recomendação para que o MME reavaliasse o fundamento utilizado para definir o WACC, e que, se necessário, suspendesse o leilão temporariamente. Essa posição foi bem recebida pelos demais membros do colegiado, mas não satisfez Mosna, que defendeu uma recomendação mais incisiva ao MME pela suspensão imediata do certame. Sem consenso, o diretor pediu vista e a análise foi interrompida.

Conteúdo e imagem por Valor Econômico.
https://valor.globo.com/brasil/noticia/2025/07/30/diretor-da-aneel-ve-ilegalidade-e-leilao-de-energia-pode-ser-adiado.ghtml

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