Confira orientações para prevenir erros e evitar penalidades por insuficiência de lastro

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE realizou um estudo analisando a operação de agentes que foram penalizados por insuficiência de lastro de energia entre os anos de 2016 e 2018. Gestão financeira e perdas da rede básica são as causas mais comuns das sanções aplicadas. Outros fatores também são apontados, como venda de 100% da garantia física ou da geração, utilização incorreta de relatório e perdas da rede compartilhada.

A avaliação considerou agentes que foram penalizados em pelo menos seis apurações ao longo de 12 meses consecutivos. Das 129 empresas que se enquadraram neste critério, 51,16% são representadas por outros agentes na CCEE. A classe mais penalizada é a de consumidor especial (44%), seguida por produtor independente (36%). Consumidor livre responde por 13% das sanções.

“Nos últimos dois anos, temos realizado um trabalho sistemático de orientação aos associados que recorrem em penalidades, com o objetivo de diminuir as incidências de erros. Com a atuação proativa, conseguimos evitar 72 penalizações neste período. A ideia é intensificar essa frente, apoiando cada vez mais o negócio dos agentes”, comenta Lisandra Castro, gerente de Gestão de Penalidades da CCEE.

Confira a seguir as causas mais comuns de penalidades e orientações para evitá-las:

1 – Gestão Financeira

Consumidores especiais e livres alegam que, em cenários de dificuldade financeira, não conseguem fornecedores para contratos de longo prazo, ficando expostos no Mercado de Curto Prazo – MCP.

Orientação: Em tais situações, a CCEE recomenda que se priorize, na medida do possível, o fechamento de contratos curtos (mês a mês), para evitar a exposição.

2- Perdas da rede básica

Alguns agentes não contratam ou contratam um percentual menor do que as suas perdas da rede básica. As perdas variam mês a mês, não existe um percentual fixo. Também não é possível saber o percentual de perdas antes da contabilização, de forma que as empresas consigam considerar este percentual na hora de registrar os contratos.

Orientação: Historicamente as perdas da rede básica têm variado entre 2% e 3%. Assim, recomenda-se a contratação de um percentual 3% acima do requisito, como margem de segurança em relação ao lastro.

3- Venda de 100% da Garantia Física 

Algumas usinas venderam 100% da garantia física no leilão e não consideraram as degradações que podem ocorrer em seus lastros.

Orientação: Contratação de um percentual acima de seu requisito para atender tanto as perdas da rede básica quanto possíveis degradações sofridas pelo desempenho da usina, como perdas internas e fator de disponibilidade.

4- Utilização incorreta dos relatórios do SCDE 

O Sistema de Coleta de Dados de Energia – SCDE disponibiliza relatórios para que os agentes consultem os dados dos pontos de medição. Dentre eles, estão os de Medidas Consolidadas e de Origem de Dados da Coleta. Ambos apresentam as medições dos pontos, sendo que o relatório Medidas Consolidadas não é atualizado após os ajustes dos dados de medição pela Distribuidora, enquanto o relatório de Origem de Dados da Coleta tem suas informações atualizadas diariamente, após a Concessionária ajustar os dados de medição e a CCEE aprovar o ajuste. 

Os consumidores que baseiam as contratações pelo relatório de Medidas Consolidadas podem estar se orientando por dados desatualizados, utilizando os dados para uma finalidade equivocada. 

Orientação: A CCEE recomenda o que está prescrito no Procedimento de Comercialização Módulo 2 – Submódulo 2.1 – Coleta e Ajustes de Dados de Medição, que indica a consulta ao relatório de Origem de Dados da Coleta, observando o prazo de validação pela Câmara de Comercialização, caso a distribuidora tenha solicitado o ajuste dos dados.

5- Venda de 100% da geração 

Alguns agentes são proprietários de usinas que não possuem Garantia Física estabelecida pelo Ministério de Minas e Energia, cujo lastro é formado pela geração do empreendimento. Para estes agentes, vender 100% da geração sem observar a participação em perdas da rede básica, perdas internas, perdas da rede compartilhada e demais fatores que degradam a geração da usina podem deixá-los expostos e sujeitos a apuração de penalidades.

Orientação: Não vender toda a geração antes de observar os fatores que podem degradar a geração da usina, ou seja, o lastro que fará frente aos requisitos.

6- Perdas da Rede Compartilhada 

Os agentes que participam de uma rede compartilhada precisam observar como tem se comportado esta rede e qual tem sido o histórico de perda. Além disso, observar os demais fatores que podem degradar a geração e garantia física ou aumentar o consumo, como a incidência de perdas da rede básica.

Orientação: Não se basear apenas no percentual de perdas da rede básica para estimar as perdas de sua rede compartilhada. Para contratar o lastro, estudar também a sua própria rede, que tem características diferentes.

 

 

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Fonte: CCEE.

 

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