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Diário Oficial da União – Seção 1 nº227 – 30.11.2023

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.689/SNTEP/MME, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DETRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022,
tendo em vista o disposto nos arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de
26 de dezembro de 1996, no Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, na Portaria nº
596/GM/MME, de19 deoutubrode2011, eoqueconsta nosProcessosnº
48340.000674/2023-84 e nº 48360.000294/2023-10, resolve:
Art. 1º Autorizar a Âmbar Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ
sob o nº 31.627.849/0001-13, a importarenergia elétrica interruptívelda República
Bolivariana da Venezuela.
§ 1º A importação da República Bolivariana da Venezuela por meio Linha de
Transmissão 230 kV Boa Vista – Santa Elena de Uiarén, Circuito Simples, trecho em
território brasileiro, deverá ser precedida de autorização ou contrato para utilizar a
respectiva instalação de interligação internacional, objeto do Contrato de Concessão de
Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 058/2001-ANEEL, de titularidade da
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte.
Art. 2º A importação de energia elétrica de que trata esta Autorização tem
como objetivo reduzira Contade Consumode Combustíveis- CCC,via sub-rogação,
com redução de dispêndiosdos consumidores deenergia elétricarelacionados ao
suprimento de sistemas isolados, considerando a diferença entre a oferta de preço da
Âmbar Comercializadora de Energia Ltda. e o Custo Variável Unitário – CVU das usinas
do parque termelétrico atual de Roraima, observadas as diretrizes da regulação vigente
e nos termosdaresoluçãoautorizativa daAgênciaNacionalde EnergiaElétrica –
ANEEL.
§ 1º A importação de energia elétrica de que trata o caput estará sujeita às
seguintes condições:
I- aprovação, pela ANEEL, do montante a ser sub-rogado, após manifestação
do Operador NacionaldoSistemaElétrico -ONS,edeliberação peloComitêde
Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE, quanto a preço, volume e eventuais diretrizes
adicionais; e
II- cumprimentodas medidasedasaçõesnecessárias paragarantira
operação segura e o suprimento do sistema isolado a ser atendido.
§ 2º Para atendimento do § 1º, a Autorizada deverá apresentar a proposta
de importação de energia elétrica para o Ministério de Minas e Energia – MME;
§ 3º Caso atenda as condições dos incisos I e II do § 1º, a proposta de que
trata o § 2º será utilizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE no
processo de sub-rogação da CCC.
Art. 3º As transações decorrentes da importação de energia elétrica, objeto
desta Autorização, deverão atender as seguintes condições:
I- a limitação do montante sub-rogado da CCC de que trata o inciso VI do §
8º, do art. 12 do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, exclusivamente, ao preço
da energia importada e ao volume correspondente à importação realizada;
II- cumprimento de diretrizes da ANEEL quanto à sub-rogação da CCC; e
III- o disposto na Resolução Normativa ANEEL nº 1.009, de 22 de março de
2022.
Art. 4º Sem prejuízode outrasobrigações eencargos estabelecidos,a
Autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
I- pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, nos
prazos e nas condições estabelecidas pela ANEEL;
II- submeter-se à fiscalização da ANEEL;
III- submeter-se atoda equalquerregulamentação decaráter geralque
venha a ser estabelecida, especialmente àquelas relativas à importação e comercialização
de energia elétrica;
IV- garantir a disponibilidade do sistema de supervisão do ONS para permitir
a adequada operação do sistema elétrico de Roraima;
V- garantir a realização do mapeamento e cadastro do ponto de medição no
Sistema de Coleta de Dados de Energia da CCEE, situado na interligação entre Venezuela
e Brasil localizada na Subestação de Santa Elena de Uiarén da Venezuela, para apuração
da importação deenergiadaVenezuela, ondeasperdasserão arbitradaseaplicadas
conforme definição regulatória da ANEEL;
VI- As perdas associadas à linha de transmissão Santa Elena de Uiarén – Boa
Vista, em 230 kV, que interliga o ponto de medição de que trata o inciso V e o ponto
de entrega estabelecido em 230 kV naSubestação Boa Vista, serãoestabelecidas pela
ANEEL e aplicadas nos montantes de energia elétrica importada pela a Autorizada;
VII- informar à CCEE, para fins de sub-rogação da CCC, todas as transações de
importações realizadas, os montantes de energia elétrica importada coletados em base
horária conforme a medição de que trata o inciso V, a origem da energia vendida e a
identificação doscompradores,conforme dispostonosprocedimentosvigentes da
CCEE;
VIII- cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que
rege a importação de energia elétrica para sistemas isolados;
IX- honrar os encargos decorrentes das operações de importação de energia
elétrica de que trata esta Portaria;
X- contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos
com aatividadedeimportaçãoautorizada, deacordocomosprincípioscontábeis
praticados pelo setor elétrico;
XI- efetuar opagamento dosencargos deconexãoe usodos sistemasde
transmissão e distribuição de energia elétrica decorrentes da autorização, nos termos da
regulamentação específica, quando couber;- atender, no que couber, às obrigações
tributárias, aduaneiras e de natureza cambial, relativas às atividades de importação de
energia elétrica;
XII- manter regularidade fiscal durante todo o período da autorização,
estando sujeita às penalidades previstas na regulamentação;
XIII- firmar Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST e/ou Contrato
de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD; e
XIV- firmar Contrato de Conexão àsInstalações de Transmissão- CCT
classificada como interligação internacional incorporada ao Contrato de Concessão de
Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 058/2001-ANEEL.
Art. 5º A presente Autorização poderá ser revogada na ocorrência de
qualquer uma das seguintes situações:
I- comercialização de energia elétrica emdesacordo com alegislação ou
regulamentação aplicável;
II- descumprimento das obrigações decorrentes da autorização;
III- transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio
de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos contratos celebrados, sem prévia e
expressa autorização;
IV- após a interligação do sistema Roraima ao Sistema Interligado Nacional – SIN; e
V- a qualquer momento, no interesse da Administração Pública.
Parágrafo único.A revogaçãodaAutorizaçãonãoacarretará paraoPoder
Concedente, para a CCEE ou paraa ANEEL, em nenhumahipótese, qualquer
responsabilidade com relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos
pela Autorizada com terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 111/SNPGB/MME, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º da
Portaria nº 347/GM/MME, de 10 de setembro de 2019, tendo em vista o disposto no art.
3º do Decretonº8.874,de 11deoutubrode 2016,noart.3º daPortarianº
252/GM/MME, de 17 de junho de 2019,e o que constano Processo nº
48380.000152/2023-14, resolve:
Art. 1º No Anexo da Portaria nº 96/SNPGB/MME, de 21 de setembro de 2023:
Onde se lê:
. 8. Prazo Previsto para Conclusão do Projeto:
. 31/12/2024 (data prevista para conclusão dos investimentos).
Passa-se a ler:
. 8. Prazo Previsto para Conclusão do Projeto:
. 31/12/2030 (data prevista para conclusão dos investimentos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
PORTARIA Nº 112/SNPGB/MME, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º da
Portaria nº 347/GM/MME, de 10 de setembro de 2019, tendo em vista o disposto no art.
3º do Decretonº8.874,de 11deoutubrode 2016,noart.3º daPortarianº
252/GM/MME, de 17 de junho de 2019,e o que constano Processo nº
48340.003025/2023-35, resolve:
Art. 1º No Anexo da Portaria nº 95/SNPGB/MME, de 13 de setembro de
2023:
Onde se lê:
. 8. Prazo Previsto para Conclusão do Projeto:
. 31/12/2026 (data prevista para conclusão dos investimentos).
Passa-se a ler:
. 8. Prazo Previsto para Conclusão do Projeto:
. 31/12/2041 (data prevista para conclusão dos investimentos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
PORTARIA Nº 113/SNPGB/MME, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONALDE PETRÓLEO,GÁS NATURALE BIOCOMBUSTÍVEISDO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º da Portaria nº
681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº
8.874, de11deoutubro de2016,noart.3ºdaPortarianº252/GM/MME, de17dejunho de
2019, e o que consta no Processo nº 48340.003148/2023-76, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do art. 2º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro
de 2016, como prioritário o projeto de investimento na área de infraestrutura de petróleo e gás
natural denominadoProjetodeDesenvolvimentodo ComplexoAzulão(Óleo&Gás), de
titularidade daempresaENEVA S.A.,inscritanoCNPJ/MFsobo nº04.423.567/0001-21, para os
fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo à presente
Portaria.
Art. 2º A empresa ENEVA S.A. e a sociedade controladora deverão:
I – manter atualizadajunto aoMinistério deMinas eEnergia arelação daspessoas
jurídicas que a integram;
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
Prospecto edoAnúnciodeIníciode Distribuiçãoou,nocasodedistribuição com esforços
restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação
desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado;
III – manter adocumentação relativa àutilização dosrecursos captados,até cinco
anos após ovencimento dasdebênturesemitidas, paraconsultae fiscalizaçãopelos Órgãosde
Controle e Receita Federal do Brasil; e
IV – observar as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto
nº 8.874, de 2016, na Portaria nº 252/GM/MME, de 2019, na legislação e normas vigentes e
supervenientes, sujeitando-se àspenalidades legais,inclusive aquelaprevistano art.2º, §5º,da
referida Lei, a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma aprovada
pelo Ministério de Minas e Energia, na hipótesede se verificar a ocorrênciade atraso na
implementação do projetosuperior acinquenta porcento emrelação aoprazo entre a datade
aprovação e a data de conclusão do Empreendimento, prevista nos termos do disposto no Anexo
à presente Portaria.
§1º – Paraefeitodo cálculodo tempodeatraso previstonocaput, devemser
considerados os efeitos dos ajustes solicitados pela empresa à Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis (ANP) relativamente às previsões de investimentos e aos cronogramas
de execução,se foremdevidamenteetempestivamenteanalisadose aprovados pela Agência,
devendo o atraso ser calculado com base nos novos prazos de execução das etapas do projeto.
§2º – Os ajustes realizados nas previsões de execução doprojeto devem ser
informados pela ANPà SecretariaNacional dePetróleo,Gás Naturale Biocombustíveis do
Ministério de Minas e Energia, após sua análise e aprovação pela Agência.
Art. 4º A ANPdeverá informar, aoMinistério deMinas e Energiae àUnidade da
Receita Federaldo Brasilcomjurisdiçãosobre oestabelecimentomatrizda ENEVA S.A., a
ocorrência de situações queevidenciem anão implementaçãodo projetoaprovado nesta
Portaria.
Art. 5º A empresa ENEVA S.A. deverá encaminhar ao Ministério de Minas e Energia,
no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do Ato de Comprovação ou de Autorização
da Operação Comercial doprojeto aprovado nestaPortaria, emitidopelo Órgãoou Entidade
competente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
. 1. Razão Social, Endereço e CNPJ da Sociedade Titular do Projeto:
. Razão Social: ENEVA S.A.
Endereço da sede: Praia de Botafogo nº 501, 2º e 4º andares, bloco I, Botafogo, CEP 22250-040,
Rio de Janeiro/RJ
CNPJ/MF: 04.423.567/0001-21
. 2. Relação de PessoasJurídicas que Integrama Sociedade Titulardo Projeto,com Respectivos
CNPJ e Percentuais de Participação:
. Banco BTG Pactual S.A (30.306.294/0001-45): 22,017%
Eneva Fundo de Investimento em Ações (19.250.704/0001-40): 19,730%
Dynamo Administração de Recursos Ltda (72.116.353/0001-62): 10,767%
Atmos Capital Gestão de Recursos Ltda. (10.957.035/0001-77): 5,438%
. Partners Alpha Investments LLC (11.912.108/0001-77): 5,390%
Ações em Tesouraria: 0,124%
Outros (free float): 36,530%
. 3. Identificação daSociedade Controladora,nocaso deaSociedade Titulardo Projetoser
constituída na forma de companhia aberta:
. ENEVA S.A. nãopossui sociedadecontroladora eseucapital estápulverizado entrediversos
acionistas.
. 4. Representante (s) Legal (is) da Sociedade Titular do Projeto:
. Lucas de Almeida Ribeiro
Gerente de Regulação
Lívia de Souza Correia
Procuradora
. 5. Denominação do Projeto:
. Projeto de Desenvolvimento do Complexo Azulão (Óleo & Gás)
. 6. Número e Datado Atode Outorgade Autorização,Concessão ouAto Administrativo
equivalente emitido pela ANP:
. Eneva S.A.- Projeto deDesenvolvimento do ComplexoAzulão (Óleo& Gás) -Contratos de
Concessão nº 48000.003460/97-02A – Campo de Azulão, nº 48610.204665/2021-71 – Bloco AMT-
62, nº 48610.204666/2021-16 – Bloco AM-T-84 e nº 48610.204667/2021-61 – Bloco AM-T-
85.
. Plano de Desenvolvimento do Campo Azulão, aprovado por meio da Resolução de Diretoria ANP
no 0679, 5 de novembrode 2019.Planode TrabalhoExploratório (PTE)e Planode
Desenvolvimento (PD) aprovados pelaANP, pormeio dosDespachos nº5/2023/SEP/ANP, nº
194/2023/SEP/ANP e nº 342/2023/SDP/ANP.
. 7. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da Federação):
. Complexo de Azulão (Óleo e Gás) está localizado na Bacia do Amazonas, abrangendo as cidades
de Itapiranga/AM e Silves/AM.
Estado: Amazonas (AM).
. 8. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos Constitutivos e Características:
. O projeto “Complexo Azulão (Óleo & Gás)” diz respeito às atividades de exploração e produção
de petróleo e gás natural (upstream) a serem realizadas na bacia sedimentar do Amazonas. Esta
campanha deprospecçãodehidrocarbonetos temcomofinalidadeosuprimento de
combustível ao complexo termelétrico formado pelas usinas termelétricas UTE Azulão (295,429
MW), UTE Azulão II(295,429 MW),UTE AzulãoIV (295,429MW), ambasem fasede
construção.
. Para tanto,opresenteprojetoabarca, dentreoutros,asatividadesdeperfuração e
completação depoços exploratórioseexploratórios,alémde reprocessamento de linhas
sísmicas 2D.
. Elas se unem aos19 poçosjá perfuradospela empresana baciasedimentar doAmazonas,
contribuindo para auferir o conhecimento geológico necessário ao atendimento das térmicas a
serem mobilizadas.
. Os investimentos destacados acimapoderão serrevistos, pelaSuperintendência de
Desenvolvimento e Produção (SDP) e da Superintendência de Exploração (SEP), ambas da ANP,
no âmbito doProgramaAnualde TrabalhoeOrçamento (PAT)edoPlano deTrabalho
Exploratório (PTE), nos termos da Resolução de Diretoria da ANP RD n° 240/2023, de
25/05/2023.
. 9. Prazo Previsto para Conclusão do Projeto:
. 31/12/2027 (data prevista para conclusão dos investimentos).
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.686/SNTEP/MME, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICA EPLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso dacompetência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022,
considerando o disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de
novembro de 2005, e o que consta no Processo nº 48340.000848/2023-17, resolve:
Art.1º A Portaria nº 2.360/SNTEP/MME, de 11 de julho de 2023, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art.2º ………………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………………
II – construção de linha radial, em 13,8 kV, cabo AL XLPE 150 mm² por fase, com
aproximadamente 2 km de extensão, ligando a Subestação Compartilhada UTE PARNAÍBA
IV à nova Subestação UGNL em 13,8 kV;
………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.609, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.006034/2021-36.Interessado:Energética CambuíLtda.,
CNPJ nº 39.610.160/0001-98. Decisão: Indeferir opedido da Interessadade autorização
para implantação eexploração daUTE Cambuí2. Aíntegra desteDespacho consta dos
autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COLEHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 4.616, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Processos: listados no ANEXO. Interessados: listados noANEXO. Decisão:
transfere as autorizaçõesdasUFVs BoaHora7, 8e9.A íntegradesteDespacho e seu
ANEXO constam dos autos dos processos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 4.632, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Processos: listados no ANEXO. Interessados: listados noANEXO. Decisão:
transfere as autorizações das UFVs Jaguaruana 1 a7. A íntegra desteDespacho e seu
ANEXO constam dos autos dos processos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 4.633, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.001645/2021-98. Interessado: Voltalia Energiado Brasil
Ltda.,CNPJ nº08.351.042/0001-89.Decisão: Declararextinto oprocessono tocanteao
pedido de outorga de autorização – NUP 48513.006018/2022-00 da UFV Solar Serra do Mel
XXI, conforme previsto no § 1º do art. 14 da Resolução Normativa nº273, de 2007. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 4.634, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.006110/2021-11. Interessado: Floresta S.A. Açúcar e Álcool.,
CNPJ nº 08.048.772/0001-05. Decisão: Indeferir opedido da Interessadade autorização
para implantação e exploração da UTE Floresta 2. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 4.635, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo: 48500.000972/2019-16. Interessado: DMA Distribuidora S.A. Decisão:
Transferir para DMA Distribuidora S.A., inscrita no CNPJ: 01.928.075/0001-08, a autorização
para explorar a UFV Boa Esperança, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos
de Geração -CEGUFV.RS.MG.043221-0.01.A íntegradesteDespachoconsta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA
E DE MERCADO
DESPACHO Nº 4.637, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃOECONÔMICA,FINANCEIRA EDE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadaspor meio daPortaria nº6.826, de 4de maiode 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa ANEEL nº948, de16de novembrode 2021,eo constantedo Processonº
48500.006166/2023-20, decide: anuir previamente à celebração de Contratos de Prestação
de Serviços entre as concessionárias EquatorialMaranhão Distribuidora de Energia S.A.,
CNPJ nº06.272.793/0001-84,eEquatorialPará DistribuidoradeEnergiaS.A., CNPJ nº
04.895.728/0001-80, Contratantes, e sua parte relacionada, a Equatorial Telecomunicações
S.A., CNPJ nº 10.995.526/0001-02, Contratada, conforme minutas apresentadas.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 4.638, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃOECONÔMICA,FINANCEIRA EDE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadaspor meio daPortaria nº6.826, de 4de maiode 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa ANEEL nº948, de16de novembrode 2021,eo constantedo Processonº
48500.005720/2023-51, decide: anuir previamente à celebração de Contrato de Prestação
de Serviços entreaAliançaGeração deEnergiaS.A.- CNPJnº12.009.135/0001-05,
Contratante, e sua parte relacionada, a Cemig Geração e TransmissãoS.A. – CNPJ nº
06.981.176/0001-58, Contratada, conforme minuta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 4.639, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃOECONÔMICA,FINANCEIRA EDE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadaspor meio daPortaria nº6.826, de 4de maiode 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta dos Processos nº
48500.005104/2018-33 e 48500.004776/2023-99, decide: anuir à prorrogação, pelo prazo
improrrogável de120(cento evinte)dias,dosContratosde PrestaçãodeServiços de
Reforma de TransformadoreseEquipamentose VendadeSucatas,anuídos pormeio do
Despacho n° 2.293,de 05de outubrode2018, entreas concessionáriasCPFL Paulista –
Companhia Paulista de Força e Luz,CNPJ nº 33.050.196/0001-88, CPFLPiratininga –
Companhia Piratininga deForçaeLuz, CNPJnº04.172.213/0001-51,CPFL Santa Cruz –
Companhia Jaguari de Energia, CNPJ nº 53.859.112/0001-69, RGE – RGE Sul Distribuidora de
Energia S.A., CNPJ nº 02.016.440/0001-62, Contratantes,e a sua Parte Relacionada CPFL
Serviços – CPFL Serviços, Equipamentos, Indústria e Comércio S.A.- CNPJ nº
58.635.517/0001-37, Contratada, conforme propostaapresentada nodocumento
protocolado sob o nº 48513.027395/2023-00.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 30
de novembro de 2023.
Nº 4.642 – Processo nº: 48500.004648/2021-83. Interessados: Usina Xavantes S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFVUTX Amajari. Unidades Geradoras:UG1, de
1.050,00 kW. Localização: Município de Amajari, no estado de Roraima.
Nº 4.643 – Processo nº: 48500.005809/2017-70. Interessados: Atiaia Energia S.A.
Modalidade: Operação emteste. Usina:UFV MaravilhasII. UnidadesGeradoras: UG1a
UG90, de 300,00 kW cada. Localização: Município de Goiana, no estado de Pernambuco.
Nº 4.644 – Processo nº: 48500.005632/2021-98. Interessados: Usina Xavantes S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV UTX Pacaraima. Unidades Geradoras: UG1, de
1.050,00 kW. Localização: Município de Pacaraima, no estado de Roraima.
Nº 4.645 – Processo nº: 48500.000493/2022-97.Interessados: Ventos deSão Galdino
Energias Renováveis S.A.Modalidade:Operaçãoem teste.Usina:EOLVentos de Santo
Antonio 01. Unidades Geradoras: UG6, de 4.500,00 kW. Localização: Município de São José
do Campestre, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 4.646 – Processo nº: 48500.006084/2020-32. Interessados: Ventos de São Ricardo 11
Energias RenováveisS.A. Modalidade:Operaçãocomercial.Usina:EOL Cajuína B9 (Antiga
Ventos de SãoRicardo11). UnidadesGeradoras: UG5,de5.700,00 kW.Localização:
Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
E REGULAÇÃO ECONÔMICA
RETIFICAÇÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória n. 3.243, de 15 de agosto de 2023, cujo
resumo foi publicado no D.O. n. 157, de 17 de agosto de 2023, Seção 1, página 71, Volume
161, constantedo Processon.48500.006886/2022-12,incluiras tarifasdas acessantes
Equatorial MA e CEA Equatorial na modalidade distribuição do subgrupo A4 na Tabela 1 do
Anexo, que foi disponibilizada no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/.
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 4.611, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTODE MEDIAÇÃOADMINISTRATIVA EDAS
RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das suas competências,emconformidadecom odispostono incisoIVdoart. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.002090/2023-63, decide por conhecer do requerimento de devolução em dobro
interposto pelo consumidor Laticínios Nova Nata Ltda., CNPJ nº 00.387.666/0001-44,
unidade consumidora nº 3004357454 em face daCemig Distribuição S.A. e,no mérito,
negar-lhe provimento,e, porconseguinte,determinarqueestadecisão seja cumprida no
prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
DESPACHO Nº 4.612, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTODE MEDIAÇÃOADMINISTRATIVA EDAS
RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das suas competências,emconformidadecom odispostono incisoIVdoart. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.001587/2023-64, decide por conhecer do requerimento interposto pelo consumidor
Fábrica de DocesAvemil Ltda., CNPJ nº 86.619.905/0001-60,unidade consumidora nº
3005399531 em face da Cemig Distribuição S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento, e, por
conseguinte, determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após
o seu trânsito em julgado.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 4.610, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: I – homologar, nos anexos I e II,
a Diferença Mensal de Receita – DMR apurada na aplicação daTarifa Social de Energia
Elétrica e os recursos da Conta deDesenvolvimento Energético a seremrepassados às
distribuidoras pela Câmara de Comercializaçãode Energia Elétrica -CCEE, e II – não
homologar as competências do anexo III. Período: outubro de 2023 e residuais. A íntegra
deste Despacho e seus anexos estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PEDRO MELLO LOMBARDI
Gerente

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