10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº215 – 13.11.2023

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 757/GM/MME, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto
no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 18 do Decreto nº 9.830,
de 10 de junho de 2019, e o que consta do Processo nº 48370.000224/2023-34, resolve:
Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, proposta de Portaria que estabelece
diretrizes para a otimização do uso de geração de energia elétrica inflexível proveniente de
usinas termelétricas no Sistema Interligado Nacional – SIN em cenário de excedentes
energéticos.
Parágrafo único. A minuta de Portaria e a Nota Técnica nº
2/2023/CGME/DPME/SNEE, que fundamenta a proposta, podem ser obtidas na página do
Ministério de Minas e Energia, no endereço eletrônico www.gov.br/mme, Portal de
Consultas Públicas.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de
que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio do citado
Portal, pelo prazo de vinte dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E
P L A N E JA M E N T O
PORTARIA Nº 2.682/SNTEP/MME, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso IV, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022,
tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de
2004, nos termos do Edital do Leilão nº 03/2022-ANEEL, e o que consta do Processo nº
48500.007069/2022-73, resolve:
Capítulo I
DA OUTORGA
Art. 1º Autorizar a Celesc Geração S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
08.336.804/0001-78, com sede na Avenida Itamarati, 160 – Itacorubi, município de
Florianópolis, estado Santa Catarina, a implantar e explorar a Central Geradora
Hidrelétrica – CGH Maruim, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
localizada às coordenadas planimétricas E 726595 m e N 6945893 m, Fuso 22, Datum
SIRGAS 2000, no rio Maruim, bacia hidrográfica do Atlântico, sub-bacia Litoral SP PR SC,
município de São José, estado de Santa Catarina.
§1º A central geradora está cadastrada sob o Código Único do
Empreendimento de Geração (CEG) CGH.PH.SC.035741-3.01.
§ 2º A central geradora será constituída de duas unidades geradoras de 500
kW, totalizando 1.000 kW de capacidade instalada, e 650 kW médios de garantia física
de energia.
§ 3º A comercialização da energia elétrica se dará em conformidade com os
arts. 12, 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, regulamentada pelo Decreto
nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, e com o art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996. A energia elétrica produzida pela autorizada destina-se à
comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme
estabelecido nos arts. 12, 15 e 16 da Lei no 9.074, de 1995.
Art. 2º A autorizada deverá implantar, por sua exclusiva responsabilidade e
ônus, o sistema de transmissão de interesse restrito da CGH Maruim, constituído de
uma subestação elevadora de 0,69/13,8 kV, junto à central geradora, e uma linha em
13,8 kV, com cerca de oito quilômetros de extensão, em circuito simples, interligando
a subestação elevadora à subestação Palhoça Caminho Novo, de responsabilidade da
Celesc Distribuição S.A., em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis.
Art. 3º Constituem obrigações da autorizada:
I – cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL nº 921, de 23 de
fevereiro de 2021;
II- implantar a Central Geradora Hidrelétrica conforme cronograma
apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, obedecendo aos marcos
descritos a seguir:
a) Obtenção da Licença Ambiental de Instalação – LI: até 22 de junho de 2021;
b) Comprovação do aporte de capital ou obtenção do financiamento
referente a pelo menos 20% (vinte por cento) do montante necessário à implantação do
empreendimento: até 13 de dezembro de 2018;
c) Comprovação de celebração de instrumento contratual de fornecimento de
equipamentos eletromecânicos ou “EPC” (projeto, construção, montagem e compra de
equipamentos): até 02 de setembro de 2023;
d) Início da Montagem do Canteiro de Obras: até 01 de abril de 2023;
e) Início das Obras Civis das Estruturas: até 15 de abril de 2023;
f) Desvio do Rio: até 01 de outubro de 2023;
g) Início da Concretagem da Casa de Força: até 01 de junho de 2023;
h) Início da Montagem Eletromecânica das Unidades Geradoras: até 01 de
agosto de 2023;
i) Início das Obras do Sistema de Transmissão de interesse restrito: até 01 de
novembro de 2023;
j) Conclusão da Montagem Eletromecânica das Unidades Geradoras: até 15
de janeiro de 2024;
k) Obtenção da Licença Ambiental de Operação – LO: até 15 de janeiro de 2024;
l) Início do Enchimento do Reservatório: até 20 de janeiro de 2024;
m) Início da Operação em Teste da 1ª unidade geradora: até 20 de janeiro de 2024;
n) Início da Operação em Teste da 2ª unidade geradora: até 20 de janeiro de 2024;
o) Início da Operação Comercial da 1ª unidade geradora: até 20 de março de 2024;
p) Início da Operação Comercial da 2ª unidade geradora: até 20 de março de 2024.
III – manter, nos termos do Edital do Leilão nº 03/2022-ANEEL, a Garantia de
Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas nesta Portaria, no valor de R$ 351.700,00
(trezentos e cinquenta e um mil e setecentos reais), que vigorará por até 120 (cento e
vinte) dias após o início da operação comercial da última Unidade Geradora da CGH
Maruim;
IV – submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do
Sistema Elétrico – ONS;
V – aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE; e
VI – firmar Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado –
CCEAR, nos termos do Edital do Leilão nº 03/2022-ANEEL.
Art. 4º Por infrações às disposições legais, regulamentares ou contratuais
pertinentes às instalações e serviços de produção e comercialização de energia elétrica,
ou pela inexecução total ou parcial, ou pelo atraso injustificado na execução de
qualquer condição estabelecida nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades
tipificadas neste artigo mediante processo administrativo em que sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis
e penais cominadas na legislação.
§ 1º Durante a fase de implantação do empreendimento, conforme
cronograma apresentado à ANEEL e o constante desta Portaria, aplica-se à autorizada o
disposto nos arts. 77, 78, 79, inciso I, 80, 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, a seguir discriminadas:
I – advertência;
II – multa editalícia ou contratual;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar ou de receber outorga da Administração por até dois anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a ANEEL, de competência do Ministro de Estado; e
V – rescisão unilateral da outorga, mediante cassação da autorização.
§ 2º Aplicam-se ainda à autorizada, subsidiariamente, na fase de implantação
do empreendimento, as penalidades da Resolução Normativa ANEEL nº 846, de 11 de
junho de 2019, e suas alterações, por fatos infracionais ou descumprimento de
obrigações não expressamente previstos no Edital do Leilão nº 03/2022-ANEEL e nesta
outorga de autorização.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V do § 1º poderão ser
aplicadas cumulativamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da autorizada,
no respectivo processo administrativo.
§ 4º As penalidades previstas nos incisos III e IV do § 1º alcançam o
acionista controlador da autorizada.
§ 5º No período de implantação do empreendimento, de que trata o § 1º,
a multa editalícia ou contratual será no valor de:
I – 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do investimento estimado
para implantação do empreendimento, quando restar caracterizada a inexecução total
ou parcial da outorga, considerando eventuais circunstâncias atenuantes que
comprovem a diligência da autorizada na busca da execução do cronograma de
obras;
II – 5% (cinco por cento) do investimento estimado para implantação do
empreendimento, nas hipóteses equiparáveis à inexecução total do objeto da
outorga;
III – no mínimo 2,5% (dois e meio por cento) e no máximo 5,0% (cinco por
cento) do investimento estimado para implantação do empreendimento,
proporcionalmente ao tempo de atraso injustificado verificado no período de 91 a 365
dias ou mais em relação ao marco de Início da Operação Comercial constante desta
outorga, podendo haver redução do valor variável que exceder 2,5% do investimento,
em face de circunstâncias reconhecidas pela ANEEL como comprobatórias da diligência
da autorizada na execução do empreendimento.
IV – 0,05% (cinco centésimos por cento) do investimento estimado para
implantação do empreendimento pela mora injustificada no envio de informações
mensais para o acompanhamento da implantação do empreendimento, conforme
estabelecido na Resolução Normativa nº 921, de 2021.
§ 6º Exceto em relação ao previsto no inciso IV do § 5º, que não constitui
hipótese de execução da Garantia, a multa, aplicada após regular processo
administrativo, será descontada da Garantia de Fiel Cumprimento oferecida pelo
tomador, caso não seja paga por este no prazo regulamentar, observando-se que na
hipótese de atraso injustificado superior a 90 (noventa) dias no Início da Operação
Comercial do empreendimento, em relação à data prevista no cronograma constante
desta outorga, o processo de apuração da inadimplência somente será finalizado após
o efetivo Início da Operação Comercial da Última Unidade Geradora, para fins de
aplicação da multa correspondente à mora verificada.
§ 7º Se a multa for de valor superior ao da Garantia de Fiel Cumprimento
prestada, além da perda desta, responderá a autorizada pela sua diferença.
§ 8º Após o desconto da Garantia de Fiel Cumprimento e até o valor desta,
proceder-se-á à quitação da multa imposta à autorizada.
§ 9º Ocorrendo o pagamento da multa editalícia ou contratual pela
autorizada, e não havendo obrigação a ser por esta cumprida em face do Edital do
Leilão nº 03/2022-ANEEL ou desta outorga, a Garantia de Fiel Cumprimento será
devolvida ou liberada ao seu prestador.
§ 10. Na ocorrência de descumprimento de quaisquer deveres de que possa
resultar a aplicação das sanções referidas no § 1º deste artigo, a autorizada será
notificada pessoalmente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto à
inadimplência ou, se for o caso, atender à obrigação em atraso.
§ 11. Durante a fase de exploração do empreendimento, que se dá a partir
do início da Operação Comercial da última unidade geradora, e nas situações abrangidas
pelo § 2º deste artigo, aplicam-se à autorizada as penalidades da Resolução Normativa
ANEEL nº 846, de 2019, e suas alterações posteriores, observados os procedimentos,
parâmetros e critérios ali estabelecidos.
Art. 5º Estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução
a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição
– TUST e TUSD, aplicável a Central Geradora Hidrelétrica – CGH Maruim, nos termos da
legislação e das regras de comercialização de energia elétrica.
Art. 6º No acesso aos sistemas de transmissão ou distribuição, a autorizada
deverá observar a legislação e regulação específica, inclusive quanto aos eventuais riscos
e as restrições técnicas relacionadas à sua conexão e uso da rede.
Art. 7º A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos,
contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará ao Poder
Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus,
obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros,
inclusive aquelas relativas aos seus empregados.
Art. 8º Não será emitida Declaração de Utilidade Pública – DUP para a CGH
objeto desta Autorização.
Art. 9º O potencial ótimo estabelecido nos estudos de inventário do rio
Maruim que comprometa a geração de energia da CGH objeto desta Autorização possui
precedência em relação a esta Outorga.
Parágrafo único. Esta Autorização poderá ser revogada caso o potencial
ótimo descrito no caput venha a receber a Outorga de Autorização ou Concessão.
Art. 10. A autorizada deverá inserir, no prazo de 30 (trinta) dias, o organograma
do Grupo Econômico em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e
atualizar as informações nos termos do art. 2º da Resolução Normativa nº 921, de 2021.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Homologatória n. 3.177, de 15 de março de 2023, publicada no
D.O. n. 51, de 15 de março de 2023, Seção 1, página 44, Volume 161, constante do
Processo n. 48500.006884/2022-15, incluir as tarifas do subgrupo AS na Tabela 1 do Anexo,
que foi disponibilizada no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 3.979, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Processo n.º: 48500.003943/2023-84. Interessado: Companhia Paranaense de
Energia CNPJ: 76.483.817/0001-20, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 276.105,62
(Duzentos e setenta e seis mil, cento e cinco reais e sessenta e dois centavos.), referente
à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-02866-0184/2017; e (ii) declarar
o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 4.107, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Processo n.º: 48500.003944/2023-29. Interessado: Companhia Paranaense de
Energia CNPJ: 76.483.817/0001-20, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 3.387.411,03 (três
milhões, trezentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e onze reais e três centavos.),
referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-02866-0189/2017; e
(ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 4.113, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Processo n.º: 48500.004149/2023-58. Interessado: Companhia Paranaense de
Energia CNPJ: 76.483.817/0001-20, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.070.028,69 (Um
milhão, setenta mil, vinte e oito reais e sessenta e nove centavos.), referente à realização
do Projeto de Eficiência Energética, código PE-02866-0191/2017; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 4.153, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Processo n.º: 48500.004151/2023-27 Interessado: Cooperativa Aliança CNPJ:
83.647.990/0001-81 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 617.031,64 (Seiscentos e
dezessete mil, trinta e um reais e sessenta e quatro centavos), referente à realização do
Projeto de Eficiência Energética, código PE-02904-0007/2017; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 4.174, DE 1ª DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.003853/2023-93. Interessado: Empresa de Distribuição de
Energia Vale Paranapanema S.A. CNPJ: 60.876.075/0001-62, Decisão: (i) reconhecer o total
de R$ 1.895.108,59 (Um milhão, oitocentos e noventa e cinco mil, cento e oito reais e
cinquenta e nove centavos.), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética,
código PE-05217-0010/2015; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 4.181, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
Processo n.º: 48500.004162/2023-15. Interessado: Enel Distribuição Goiás CNPJ:
01.543.032/0001-04, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 2.723.551,88 (Dois milhões,
setecentos e vinte e três mil, quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos),
referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-06072-0021/2017; e
(ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 4.242, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo n.º: 48500.004153/2023-16. Interessado: Energisa Minas Gerais CNPJ:
19.527.639/0001-58, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 2.410.142,12 (Dois milhões,
quatrocentos e dez mil, cento e quarenta e dois reais e doze centavos.), referente à
realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-06585-0027/2016; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 4.259, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo n.º: 48500.003801/2023-17. Interessado: Amazonas Distribuidora de
Energia S. A. CNPJ: 02.341.467/0001-20, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 2.209.600,50
(Dois milhões, duzentos e nove mil, seiscentos reais e cinquenta centavos.), referente à
realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-07019-0019/2012; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 4.272, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
Processos nº: 48500.002780/2004-61 e 48500.004598/2005- 99. Interessado:
Paraíso-Açu Transmissora de Energia S.A – PATESA CNPJ: 05.292.918/0001-75. Decisão: (i)
reconhecer os investimentos referentes à realização dos projetos do Programa de Pesquisa
e Desenvolvimento dos ciclos 2004/2005 e 2005/2006, no valor total de R$ 11.044,50
(onze mil, quarenta e quatro reais e cinquenta centavos); e (ii) declarar o encerramento
desses ciclos. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.246, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
Processos nº: nº 48500.004484/2022-75. Interessado: SPE Maceió Ambiental
S.A, CNPJ nº 43.091.153/0001-02. Decisão: Indeferir o pedido da Interessada de
autorização para implantação e exploração da UTE Maceió. A íntegra deste Despacho e seu
Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHOS DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 4.292 – Processo nº 48500.001108/2022-29. Interessada: Lajeiro Solar Energia Ltda.,
CNPJ nº 42.126.133/0001-59. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Lajeiro 1, CEG nº UFV.RS.CE.055248-8.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Jaguaruana, no estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.293 – Processo nº 48500.001109/2022-73. Interessada: Lajeiro Solar Energia Ltda.,
CNPJ nº 42.126.133/0001-59. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Lajeiro 2, CEG nº UFV.RS.CE.055249-6.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Jaguaruana, no estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.294 – Processo nº 48500.001392/2022-33. Interessada: Lajeiro Solar Energia Ltda.,
CNPJ nº 42.126.133/0001-59. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Lajeiro 3, CEG nº UFV.RS.CE.055250-0.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Jaguaruana, no estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.295 – Processo nº 48500.001394/2022-22. Interessada: Lajeiro Solar Energia Ltda.,
CNPJ nº 42.126.133/0001-59. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Lajeiro 4, CEG nº UFV.RS.CE.055251-8.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Jaguaruana, no estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.296 – Processo nº 48500.001393/2022-88. Interessada: Lajeiro Solar Energia Ltda.,
CNPJ nº 42.126.133/0001-59. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Lajeiro 5, CEG nº UFV.RS.CE.055252-6.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 13.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Jaguaruana, no estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.297 – Processo nº 48500.001396/2022-11. Interessada: Lajeiro Solar Energia Ltda.,
CNPJ nº 42.126.133/0001-59. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Lajeiro 6, CEG nº UFV.RS.CE.055253-4.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 19.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Jaguaruana, no estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destes Despachos constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHOS DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 4.298 – Processo nº 48500.000062/2021-40. Interessada: Pacto Geração e Transmissão
Ltda., CNPJ nº 21.280.311/0001-21. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a UFV Solaris 27, CEG nº UFV.RS.PI.050919-1.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, com 38.712 kW de Potência Instalada, localizada no município de São
João do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.299 – Processo nº 48500.000063/2021-94. Interessada: Pacto Geração e Transmissão
Ltda., CNPJ nº 21.280.311/0001-21. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a UFV Solaris 28, CEG nº UFV.RS.PI.050920-5.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, com 38.712 kW de Potência Instalada, localizada no município de São
João do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.300 – Processo nº 48500.000064/2021-39. Interessada: Pacto Geração e Transmissão
Ltda., CNPJ nº 21.280.311/0001-21. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a UFV Solaris 29, CEG nº UFV.RS.PI.050921-3.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, com 38.712 kW de Potência Instalada, localizada no município de São
João do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.301 – Processo nº 48500.000065/2021-83. Interessada: Pacto Geração e Transmissão
Ltda., CNPJ nº 21.280.311/0001-21. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a UFV Solaris 30, CEG nº UFV.RS.PI.050922-1.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, com 38.712 kW de Potência Instalada, localizada no município de São
João do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.302 – Processo nº 48500.000066/2021-28. Interessada: Pacto Geração e Transmissão
Ltda., CNPJ nº 21.280.311/0001-21. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a UFV Solaris 31, CEG nº UFV.RS.PI.050923-0.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, com 38.712 kW de Potência Instalada, localizada no município de São
João do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.303 – Processo nº 48500.000067/2021-72. Interessada: Pacto Geração e Transmissão
Ltda., CNPJ nº 21.280.311/0001-21. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a UFV Solaris 32, CEG nº UFV.RS.PI.050924-8.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, com 38.712 kW de Potência Instalada, localizada no município de São
João do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.304 – Processo nº 48500.000068/2021-17. Interessada: Pacto Geração e Transmissão
Ltda., CNPJ nº 21.280.311/0001-21. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a UFV Solaris 33, CEG nº UFV.RS.PI.050925-6.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, com 38.712 kW de Potência Instalada, localizada no município de São
João do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.306 – Processo nº 48500.000069/2021-61. Interessada: Pacto Geração e Transmissão
Ltda., CNPJ nº 21.280.311/0001-21. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a UFV Solaris 34, CEG nº UFV.RS.PI.050926-4.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, com 38.712 kW de Potência Instalada, localizada no município de São
João do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.308 – Processo nº 48500.000070/2021-96. Interessada: Pacto Geração e Transmissão
Ltda., CNPJ nº 21.280.311/0001-21. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a UFV Solaris 35, CEG nº UFV.RS.PI.051026-2.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, com 38.712 kW de Potência Instalada, localizada no município de São
João do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.309 – Processo nº 48500.000071/2021-31. Interessada: Pacto Geração e Transmissão
Ltda., CNPJ nº 21.280.311/0001-21. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a UFV Solaris 36, CEG nº UFV.RS.PI.050927-2.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, com 38.712 kW de Potência Instalada, localizada no município de São
João do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.310 – Processo nº 48500.000072/2021-85. Interessada: Pacto Geração e Transmissão
Ltda., CNPJ nº 21.280.311/0001-21. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a UFV Solaris 37, CEG nº UFV.RS.PI.050928-0.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, com 38.712 kW de Potência Instalada, localizada no município de São
João do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.311 – Processo nº 48500.000073/2021-20. Interessada: Pacto Geração e Transmissão
Ltda., CNPJ nº 21.280.311/0001-21. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a UFV Solaris 38, CEG nº UFV.RS.PI.050929-9.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, com 38.712 kW de Potência Instalada, localizada no município de São
João do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.312 – Processo nº 48500.000074/2021-74. Interessada: Pacto Geração e Transmissão
Ltda., CNPJ nº 21.280.311/0001-21. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a UFV Solaris 39, CEG nº UFV.RS.PI.050930-2.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, com 38.712 kW de Potência Instalada, localizada no município de São
João do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.313 – Processo nº 48500.000075/2021-19. Interessada: Pacto Geração e Transmissão
Ltda., CNPJ nº 21.280.311/0001-21. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a UFV Solaris 40, CEG nº UFV.RS.PI.050931-0.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, com 38.712 kW de Potência Instalada, localizada no município de São
João do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.314 – Processo nº 48500.000076/2021-63. Interessada: Pacto Geração e Transmissão
Ltda., CNPJ nº 21.280.311/0001-21. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a UFV Solaris 41, CEG nº UFV.RS.PI.050932-9.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, com 38.712 kW de Potência Instalada, localizada no município de São
João do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.315 – Processo nº 48500.000077/2021-16. Interessada: Pacto Geração e Transmissão
Ltda., CNPJ nº 21.280.311/0001-21. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a UFV Solaris 42, CEG nº UFV.RS.PI.050933-7.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, com 38.712 kW de Potência Instalada, localizada no município de São
João do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.317 – Processo nº 48500.000078/2021-52. Interessada: Pacto Geração e Transmissão
Ltda., CNPJ nº 21.280.311/0001-21. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a UFV Solaris 43, CEG nº UFV.RS.PI.051027-0.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, com 38.712 kW de Potência Instalada, localizada no município de São
João do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destes Despachos constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 4.319, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº 48500.004191/2022-98, 48500.004192/2022-32,
48500.004193/2022-87, 48500.004185/2022-31, 48500.004186/2022-85,
48500.004187/2022-20, 48500.004188/2022-74 e 48500.004189/2022-19. Interessado:
Vento Solar Energia Renovável Ltda., CNPJ nº 31.802.116/0001-78 Decisão: Indeferir os
pedidos da Interessada de autorização para implantação e exploração das UFVs VS
Caraúbas 2 à 6 e 10 à 12. A íntegra deste Despacho consta nos autos e estará disponível
no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHOS DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 4.321 – Processo nº 48500.006550/2019-46. Interessado: Nossa Senhora de Fátima
Usina Geradora de Energia Elétrica SPE Ltda., CNPJ nº 34.598.878/0001-92. Decisão:
Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Raios de Nossa Senhora de Fátima I,
CEG UFV.RS.RN.046540-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Lagoa Nova, no estado
do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.322 – Processo nº 48500.006551/2019-91. Interessado: Nossa Senhora de Fátima
Usina Geradora de Energia Elétrica SPE Ltda., CNPJ nº 34.598.878/0001-92. Decisão:
Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Raios de Nossa Senhora de
Fátima II, CEG UFV.RS.RN.046541-0.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 30.000kW de Potência Instalada, localizada no município de Lagoa
Nova, no estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.323 – Processo nº 48500.006552/2019-35. Interessado: Nossa Senhora de Fátima
Usina Geradora de Energia Elétrica SPE Ltda., CNPJ nº 34.598.878/0001-92. Decisão:
Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Raios de Nossa Senhora de
Fátima III, CEG UFV.RS.RN.046542-9.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 30.000kW de Potência Instalada, localizada no município de Lagoa
Nova, no estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destes Despachos e seus Anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHOS DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 4.324 – Processo nº 48500.001927/2021-95. Interessado: a Central Geradora
Fotovoltaica Zebu Ltda., CNPJ nº 26.674.439/0001-93. Decisão: Autorizar a Interessada
a implantar e explorar a UFV Zebu X, CEG UFV.RS.AL.051697-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 22.910 kW de Potência Instalada e
22.732 kW de Potência Líquida, localizada no município de Delmiro Gouveia, no estado
de Alagoas. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.325 – Processo nº 48500.001926/2021-41. Interessado: a Central Geradora
Fotovoltaica Zebu Ltda., CNPJ nº 26.674.439/0001-93. Decisão: Autorizar a Interessada
a implantar e explorar a UFV Zebu XI, CEG UFV.RS.AL.051698-8.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 23.700 kW de Potência Instalada e
22.471 kW de Potência Líquida, localizada no município de Delmiro Gouveia, no estado
de Alagoas. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.326 – Processo nº 48500.001924/2021-51. Interessado: a Central Geradora
Fotovoltaica Zebu Ltda., CNPJ nº 26.674.439/0001-93. Decisão: Autorizar a Interessada
a implantar e explorar a UFV Zebu XII, CEG UFV.RS.AL.051699-6.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.020 kW de Potência Instalada e
29.670 kW de Potência Líquida, localizada no município de Delmiro Gouveia, no estado
de Alagoas. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.328 – Processo nº 48500.001922/2021-62. Interessado: a Central Geradora
Fotovoltaica Zebu Ltda., CNPJ nº 26.674.439/0001-93. Decisão: Autorizar a Interessada
a implantar e explorar a UFV Zebu XIII, CEG UFV.RS.AL.051700-3.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 26.070 kW de Potência Instalada e
25.722 kW de Potência Líquida, localizada no município de Delmiro Gouveia, no estado
de Alagoas. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 4.327, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº 48500.003612/2015-34. Interessado: Rio do Cedro Energia S.A.
Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário
Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de Despacho de
Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo – DRS-PCH da revisão do projeto básico
da Pequena Central Hidrelétrica PCH Foz do Cedro, cadastrada sob o CEG nº
PCH.PH.MT.034560-1.01. A íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e
estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHOS DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 4.358 – Processo nº: 48500.001005/2020-05. Interessado: Shell Brasil Petróleo Ltda.,
CNPJ nº 10.456.016/0001-67. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Aquarii Solar 1, CEG nº UFV.RS.MG.047389-8.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada em Brasilândia de
Minas, MG. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.359 – Processo nº: 48500.001004/2020-52. Interessado: Shell Brasil Petróleo Ltda.,
CNPJ nº 10.456.016/0001-67. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Aquarii Solar 2, CEG nº UFV.RS.MG.047390-1.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada em Brasilândia de
Minas, MG. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
Nº 4.360 – Processo nº: 48500.001001/2020-19. Interessado: Shell Brasil Petróleo Ltda.,
CNPJ nº 10.456.016/0001-67. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Aquarii Solar 3, CEG nº UFV.RS.MG.047391-0.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada em Brasilândia de
Minas, MG. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 4.361, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº 48500.005744/2023-19. Interessado: Vida Comercializadora de
Energia Ltda. Decisão: Autorizar a empresa Vida Comercializadora de Energia Ltda., inscrita
no CNPJ/MF sob nº 50.673.044/0001-50, a atuar como Agente Comercializador de Energia
Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível
em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 4.225, de 3 de novembro de 2023, constante do Processo no
48500.002538/2022-68, disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br,
publicado no D.O. de 07.11.2023, seção 1, p. 38, v. 161, n. 211, onde se lê: “CEG nº
UFV.RS. CE.03594-0.01”, leia-se: “CEG nº UFV.RS. CE.053594-0.01”.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.383, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.000342/2017-71. Interessado: Hidrelétrica São João II SPE
Ltda. Decisão: Aplicar multa de R$ 1.300.653,29 (um milhão, trezentos mil, seiscentos e
cinquenta e três reais e vinte e nove centavos), devido ao atraso na implantação da PCH
São João II. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 4.266, de 7 de novembro de 2023, publicado em resumo no
DOU nº 212, de 08.11.2023, seção 1, v. 161, p. 52, onde se lê: “liberar as unidades
geradoras UG5 a UG8, de 5.700,00 kW cada, totalizando 22.800,00 kW de capacidade
instalada “, leia-se “liberar as unidades geradoras UG5, UG6 e UG8, de 5.700,00 kW cada,
totalizando 17.100,00 kW de capacidade instalada”.
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 11
de novembro de 2023.
Nº 4.387 – Processo nº: 48500.005828/2019-68. Interessados: SPE 3 – Central Eólica Mundo
Novo S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Mundo Novo VII. Unidades
Geradoras: UG1 a UG9, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de São Miguel do
Gostoso, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 4.388 – Processo nº: 48500.006140/2021-10. Interessados: Enel Green Power Ventos De
São Roque 13 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 13.
Unidades Geradoras: UG5 a UG7, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Dom
Inocêncio, no estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 4.342, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.009099/2022-14, decide por conhecer do recurso interposto pelo consumidor
Município de Brejo do Piauí – PI, CNPJ 01.612.567/0001-8, contra o Despacho nº 3.045, de
22 de agosto de 2023, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, e, por conseguinte: (i)
reformar a decisão do Despacho nº 3.045, de 2023, em sede de juízo de reconsideração;
(ii) determinar que a Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº
06.840.748/0001-89, realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente
em virtude da classificação incorreta das unidades consumidoras nº 10525920, nº
10524851, nº 10525254, nº 10525939, nº 12653578 e nº 10636706, resultando num
período de devolução: unidade consumidora nº 12653578 de 06/01/2012 até a data da
reclassificação para a classe serviço público; unidades consumidoras unidade consumidora
nº 10525920, nº 10524851, nº 10525254, nº 10525939 e nº 10636706 de 23/09/2011 até
a data da reclassificação para a classe serviço público, nos termos do art. 113 da Resolução
Normativa nº 414, de 2010, descontados os valores já pagos (iii) determinar que a
distribuidora realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em
virtude da classificação incorreta das unidades consumidoras nº 9600892, nº 10511121 e
nº 10680195, referente ao período de 15/07/2017 até a data da reclassificação para a
classe serviço público, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010 e
dos arts. 323 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021, descontados os valores já
pagos; (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o
seu trânsito em julgado; e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo
máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação
do seu cumprimento, e (v) encaminhar o processo para análise da Diretoria Colegiada da
ANEEL.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
DESPACHO Nº 4.343, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.001487/2023-38, decide por conhecer do requerimento interposto pela empresa
L E C Materiais de Construção e Fabricação de Artefatos de Cimento Ltda., CNPJ nº
16.708.563/0001-79, e, no mérito, dar-lhe provimento, e, por conseguinte, (i)
determinar que a Rio Grande Energia S.A. – RGE., CNPJ nº 02.016.439/0001-38, efetue
a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente da unidade consumidora nº
3085730458 para o período de 23/02/2017 até o ciclo de faturamento de 12/2021, nos
termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho
ANEEL nº 18, de 2019, descontados os valores já devolvidos; (ii) determinar que esta
decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e
(iii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze)
dias após o prazo previsto no item (ii) desta decisão, comprovação do seu
cumprimento.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
DESPACHO Nº 4.344, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001688/2023-35,
decide por conhecer do requerimento interposto pela empresa Janice Recktenwald, CNPJ
nº 93.994.663/0001-50, e, no mérito, dar-lhe provimento, e, por conseguinte, (i)
determinar que a Rio Grande Energia S.A. – RGE., CNPJ nº 02.016.439/0001-38, efetue a
devolução em dobro dos valores faturados incorretamente da unidade consumidora nº
3090272848 para os ciclos de faturamento 01/2020 a 10/2020, nos termos do art. 113 da
Resolução Normativa nº 414, de 2010 e do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000, de
2021, descontados os valores já devolvidos; (ii) determinar que esta decisão seja cumprida
no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iii) determinar que a
distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto
no item (ii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.384, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 6.823, de 4 de maio
de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo no 48500.005854/2023-72, decide
indeferir o pedido apresentado pela BRF S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.838.723/0001-
27, de recontabilização do Montante de Uso do Sistema de Transmissão apurado no ponto
de conexão Lucas do Rio Verde – 230 kV referente ao mês de dezembro de 2021.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *