10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº213 – 09.11.2023

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 756/GM/MME, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
Realoca, permuta e altera categorias de cargos em comissão e funções de confiança do
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de
Minas e Energia.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto nos arts. 12, 13 e 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que constam dos Processos Administrativos nº 48390.000064/2023-95 e nº
48330.000027/2023-91, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, na forma do anexo, as seguintes permutas na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério:
I – Secretaria Executiva:
a) 1 (um) Cargo Comissionado Executivo (CCE 1.15), de Subsecretário, da Subsecretaria de Governança, Estratégia e Parcerias por 1 (uma) Função Comissionada Executiva (FCE 1.15); e
b) 1 (uma) Função Executiva (FCE 1.15), de Subsecretário, da Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Administração por 1 (um) Cargo Comissionado Executivo (CCE 1.15).
II – Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral:
a) 1 (um) Cargo Comissionado Executivo (CCE 1.13), de Coordenador-Geral, do Departamento de Transformação e Tecnologia Mineral, por uma 1 (uma) Função Comissionada (FCE 1.13); e
b) 1 (uma) Função Executiva (FCE 1.13) de Chefe de Gabinete por 1 (um) Cargo Comissionado Executivo (CCE 1.13).
Art. 2º Ficam efetivadas, no âmbito da Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral e da Consultoria Jurídica, as seguintes realocações:
I – Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral:
a) 2 (dois) Cargos Comissionados Executivos (CCE 3.07), de Chefe de Projeto II, do Departamento de Planejamento e Política Mineral, para 2 (dois) Cargos Comissionados
Executivos (CCE 3.07), de Chefe de Projeto II, da Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral;
b) 1 (uma) Função Comissionada Executiva (FCE 3.10), de Coordenador de Projeto, da Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, para 1 (uma)
Função Comissionada Executiva (FCE 3.10), de Coordenador de Projeto, do Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração;
c) 1 (uma) Função Comissionada Executiva (FCE 3.07), de Chefe de Projeto II, do Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração, para 1 (uma) Função
Comissionada Executiva (FCE 3.07), de Chefe de Projeto II, do Departamento de Planejamento e Política Mineral.
II – Consultoria Jurídica:
a) 1 (uma) Função Executiva (FCE 1.07) de Chefe de Divisão de Assuntos Estratégicos do Setor Elétrico para a Coordenação de Gestão Administrativa.
Art. 3º As alterações decorrentes das realocações, permutas e alterações das denominações e categorias de cargos e funções de confiança de que tratam os arts. 1º
e 2º serão refletidas:
I – no regimento interno, quando houver; e
II – nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto, caso tenham implicado alteração tácita do ato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em sete dias úteis após a sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
ANEXO
ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
(Anexo II, alínea “a”, do Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023)
. QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
CONSTANTE NO DECRETO Nº 11.492, DE 17 DE ABRIL DE 2023
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA APÓS
PERMUTA
. U N I DA D E CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E U N I DA D E CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E
. SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA, ESTRATÉGIA
E PARCERIAS
1 Subsecretário CCE 1.15 SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA, ESTRATÉGIA
E PARCERIAS
1 Subsecretário FCE 1.15
. Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
. Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
. 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor CCE 2.13
. Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10 Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10
. 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
.
. SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1 Subsecretário FCE 1.15 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1 Subsecretário CCE 1.15
. Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
. Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
. 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor CCE 2.13
. Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
. Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10 Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10
. Divisão 8 Chefe CCE 1.07 Divisão 8 Chefe CCE 1.07
. Divisão 4 Chefe FCE 1.07 Divisão 4 Chefe FCE 1.07
. 3 Assistente CCE 2.07 3 Assistente CCE 2.07
. 4 Assistente FCE 2.07 4 Assistente FCE 2.07
. 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07
. Serviço 1 Chefe CCE 1.05 Serviço 1 Chefe CCE 1.05
. Serviço 1 Chefe FCE 1.05 Serviço 1 Chefe FCE 1.05
. 4 Assistente Técnico CCE 2.05 4 Assistente Técnico CCE 2.05
. 2 Assistente Técnico FCE 2.05 2 Assistente Técnico FCE 2.05
. 10 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 10 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05
. 4 Assistente Técnico FCE 2.04 4 Assistente Técnico FCE 2.04
. 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04
.
. SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA,
MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
1 Secretário CCE 1.17 SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA,
MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
1 Secretário CCE 1.17
. Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
. 2 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
. 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 3 Chefe de Projeto II CCE 3.07
. 1 Assistente Técnico FCE 2.06 1 Assistente Técnico FCE 2.06
.
. DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E
POLÍTICA MINERAL
1 Diretor FCE 1.15 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E
POLÍTICA MINERAL
1 Diretor FCE 1.15
. Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
. 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
. 2 Chefe de Projeto II CCE 3.07 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
.
. DEPARTAMENTO DE GEOLOGIA E PRODUÇÃO
MINERAL
1 Diretor FCE 1.15 DEPARTAMENTO DE GEOLOGIA E PRODUÇÃO
MINERAL
1 Diretor FCE 1.15
. Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
. Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
. 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
. 2 Chefe de Projeto II CCE 3.07 2 Chefe de Projeto II CCE 3.07
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL NA MINERAÇÃO
1 Diretor CCE 1.15 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL NA MINERAÇÃO
1 Diretor CCE 1.15
. Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
. Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
. 2 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
. 1 Assistente Técnico CCE 2.06 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
. 1 Assistente Técnico CCE 2.06
.
. DEPARTAMENTO DE TRANSFORMAÇÃO E
TECNOLOGIA MINERAL
1 Diretor FCE 1.15 DEPARTAMENTO DE TRANSFORMAÇÃO E
TECNOLOGIA MINERAL
1 Diretor FCE 1.15
. Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
. Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
. 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
. 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 1 Chefe de Projeto I FCE 3.05
. 1 Chefe de Projeto I FCE 3.05
.
. Consultoria Jurídica 2 Chefe de Divisão FCE 1.07 Consultoria Jurídica 2 Chefe de Divisão FCE 1.07
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (4.00)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vistas e
cópias.
48418.878101/2013 – Portaria Nº 456/SNGM/MME – Mineração São Jorge –
Água Mineral – Japaratuba e Muribeca – Sergipe – 15,00 hectares.
48404.840318/2015 – Portaria Nº 457/SNGM/MME – Mineradora São Jorge S. A.
– Gipsita – Ouricuri – Pernambuco – 3,32 hectares.
48402.821122/2015 – Portaria Nº 458/SNGM/MME – Indústria e Comércio de
Bebidas Kremer e Conexos Ltda – Água Mineral – Morungaba – São Paulo – 24,73
hectares.
27209.890010/2004 – Portaria Nº 459/SNGM/MME – Estancia Hidromineral Boa
Vista de Macuco Ltda – Água Mineral – Macuco – Rio de Janeiro – 42,72 hectares
VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.318, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº
48500.003408/2023-23, decide não conhecer do Recurso Administrativo apresentado pela
Oasis Solar ES 1 SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 46.568.035/0001-22, nos termos do
§ 3º do art. 43, inciso V, da Norma Organizacional ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução
Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, haja vista que interposto contra ato
preparatório de decisão.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Autorizativa nº 14.940, de 17 de outubro de 2023, constante nos
Processos nº 48500.005336/2005-88, 48500.005374/2005-77, 48500.001905/2006-61 e
48500.001904/2006-06, publicada no DOU nº 204, de 26/10/2023, seção 1, p. 102. No art.
3º, onde se lê: “estado da Bahia”, leia-se: “estado de Pernambuco”. e retificar o anexo.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHOS DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 4.247 – Processo nº 48500.001191/2022-36. Interessado: Neoenergia Renováveis S.A, CNPJ
nº 12.227.426/0001-61. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Rio
Formoso 1, CEG UFV.RS.BA.055391-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 49.613 kW de Potência Instalada e 48.872 kW de Potência Líquida, localizada no
município de Jaborandi, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.248 – Processo nº 48500.001192/2022-81. Interessado: Neoenergia Renováveis S.A, CNPJ
nº 12.227.426/0001-61. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Rio
Formoso 2, CEG UFV.RS.BA.055392-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 49.613 kW de Potência Instalada e 48.872 kW de Potência Líquida, localizada no
município de Jaborandi, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.249 – Processo nº 48500.001193/2022-25. Interessado: Neoenergia Renováveis S.A, CNPJ
nº 12.227.426/0001-61. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Rio
Formoso 3, CEG UFV.RS.BA.055393-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 49.613 kW de Potência Instalada e 48.872 kW de Potência Líquida, localizada no
município de Jaborandi, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.250 – Processo nº 48500.001194/2022-70. Interessado: Neoenergia Renováveis S.A, CNPJ
nº 12.227.426/0001-61. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Rio
Formoso 4, CEG UFV.RS.PI.050512-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 49.613 kW de Potência Instalada e 48.872 kW de Potência Líquida, localizada no
município de Jaborandi, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.251 – Processo nº 48500.001195/2022-14. Interessado: Neoenergia Renováveis S.A, CNPJ
nº 12.227.426/0001-61. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Rio
Formoso 5, CEG UFV.RS.BA.055395-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 49.613 kW de Potência Instalada e 48.872 kW de Potência Líquida, localizada no
município de Jaborandi, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.252 – Processo nº 48500.001196/2022-69. Interessado: Neoenergia Renováveis S.A, CNPJ
nº 12.227.426/0001-61. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Rio
Formoso 6, CEG UFV.RS.BA.055396-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 49.613 kW de Potência Instalada e 48.872 kW de Potência Líquida, localizada no
município de Jaborandi, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.253 – Processo nº 48500.001197/2022-11. Interessado: Neoenergia Renováveis S.A, CNPJ
nº 12.227.426/0001-61. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Rio
Formoso 7, CEG UFV.RS.BA.055397-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 49.613 kW de Potência Instalada e 48.872 kW de Potência Líquida, localizada no
município de Jaborandi, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 4.254 – Processo nº 48500.001198/2022-58. Interessado: Neoenergia Renováveis S.A, CNPJ
nº 12.227.426/0001-61. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Rio
Formoso 8, CEG UFV.RS.BA.055398-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 49.613 kW de Potência Instalada e 48.872 kW de Potência Líquida, localizada no
município de Jaborandi, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
Nº 4.255 – Processo nº 48500.001199/2022-01. Interessado: Neoenergia Renováveis S.A, CNPJ
nº 12.227.426/0001-61. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Rio
Formoso 9, CEG UFV.RS.BA.055399-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 49.613 kW de Potência Instalada e 48.872 kW de Potência Líquida, localizada no
município de Jaborandi, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 4.258, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
Processos nº 48500.000921/2020-10; 48500.000920/2020-75; 48500.000919/2020-41;
48500.001485/2014-52; 48500.001496/2014-38; 48500.001489/2014-36;
48500.001490/2014-61; 48500.001480/2014-25, 48500.001487/2014-47;
48500.001491/2014-13; 48500.001494/2014-49; 48500.001486/2014-01;
48500.001497/2014-82; 48500.001493/2014-02; 48500.001484/2014-11;
48500.003017/2014-18; 48500.003016/2014-73. Interessados: Indicados no Anexo.
Decisão: registrar o enquadramento das UFV Fótons de São Magno 01 a 03 e EOL Ventos
de São Vitor 01 a 14 como centrais geradoras associadas, definindo a faixa de potência da
associação entre 465.000 kW e 615.000 kW.
A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 4.262, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
Processos: listados no ANEXO. Interessados: listados no ANEXO. Decisão:
transfere as autorizações das EOL Itaúna I a III. A íntegra deste Despacho e seu ANEXO
constam dos autos dos processos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 4.271, DE 7 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº: 48500.005070/2011-19. Interessado: Gamba Geração de Energia
Ltda. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de
Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de
Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo (DRS-PCH) da revisão do
projeto básico da PCH Gamba, com 11.499 kW de Potência Instalada, cadastrada sob CEG
PCH.PH.SC.037247-1.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de
9 de novembro de 2023.
Nº 4.279 – Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Aliança Geração de Energia
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Flor de Mandacaru. Unidades Geradoras:
UG14 a UG17, de 250,00 kW cada. Localização: Município de Icapuí, no estado de Ceará.
Nº 4.280 – Processo nº: 48500.002728/2021-02. Interessados: Eólica Santo Agostinho 5 S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Santo Agostinho 5. Unidades Geradoras: UG3 a UG5,
de 6.200,00 kW cada. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 4.281 – Processo nº: 48500.005885/2020-81. Interessados: Parque Eólico Serra do Seridó
XII S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra do Seridó XII. Unidades Geradoras:
UG1, de 5.800,00 kW. Localização: Município de Santa Luzia, no estado da Paraíba.
Nº 4.282 – Processo nº: 48500.005492/2020-77. Interessados: Geradora Solar São João
Paracatu I S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV São João 1. Unidades
Geradoras: UG1 a UG30, de 1.000,00 kW cada. Localização: Município de Paracatu, no
estado de Minas Gerais.
Nº 4.283 – Processo nº: 48500.005491/2020-22. Interessados: Geradora Solar São João
Paracatu I S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV São João 2. Unidades
Geradoras: UG1 a UG30, de 1.000,00 kW cada. Localização: Município de Paracatu, no
estado de Minas Gerais.
Nº 4.284 – Processo nº: 48500.005490/2020-88. Interessados: Geradora Solar São João
Paracatu I S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV São João 3. Unidades
Geradoras: UG1 a UG30, de 1.000,00 kW cada. Localização: Município de Paracatu, no
estado de Minas Gerais
Nº 4.285 – Processo nº: 48500.005489/2020-53. Interessados: Geradora Solar São João
Paracatu I S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV São João 4. Unidades
Geradoras: UG1 a UG30, de 1.000,00 kW cada. Localização: Município de Paracatu, no
estado de Minas Gerais.
Nº 4.286 – Processo nº: 48500.005488/2020-17. Interessados: Geradora Solar São João
Paracatu II S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV São João 5. Unidades
Geradoras: UG1 a UG30, de 1.000,00 kW cada. Localização: Município de Paracatu, no
estado de Minas Gerais.
Nº 4.287 – Processo nº: 48500.005487/2020-64. Interessados: Geradora Solar São João
Paracatu II S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV São João 6. Unidades
Geradoras: UG1 a UG30, de 1.000,00 kW cada. Localização: Município de Paracatu, no
estado de Minas Gerais.
Nº 4.288 – Processo nº: 48500.005486/2020-10. Interessados: Geradora Solar São João
Paracatu II S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV São João 7. Unidades
Geradoras: UG1 a UG30, de 1.000,00 kW cada. Localização: Município de Paracatu, no
estado de Minas Gerais.
Nº 4.289 – Processo nº: 48500.003786/2020-64. Interessados: Parque Eólico Serra do
Seridó XIV S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Serra do Seridó XIV.
Unidades Geradoras: UG1 a UG6, de 5.800,00 kW cada. Localização: Município de
Junco do Seridó, no estado da Paraíba.
Nº 4.290 – Processo nº: 48500.003524/2017-02. Interessados: Goiás Geradora de Energia
Renovável S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: PCH São Bartolomeu. Unidades Geradoras:
UG1 e UG2, de 6.000,00 kW cada. Localização: Município de Luziânia, no estado de Goiás.
Nº 4.291 – Processo nº: 48500.003514/2020-64. Interessados: Belmonte II Parque Solar
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Belmonte 2-6. Unidades Geradoras:
UG1 a UG16, de 3.125 kW cada. Localização: Município de São José do Belmonte, no
estado de Pernambuco.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 4.273, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria
nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003379/2023-
08, decide por conhecer do recurso interposto pelo consumidor Laticínios Carvalho Ltda.,
CNPJ nº 37.292.455/0001-38 contra o Despacho n° 2.509, de 24 de julho de 2023, e, no
mérito, dar-lhe parcial provimento, e, por conseguinte: (i) reformar a decisão do Despacho
nº 2.509 de 2023, em sede de juízo de reconsideração; (ii) determinar que a Enel
Distribuição Goiás, CNPJ nº 01.543.032/0001-04, efetue a devolução em dobro dos valores
faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº
580074675, referente aos ciclos de agosto de 2018 até junho de 2021, nos termos do
artigo 113 da Resolução Normativa nº 414 de 2010 e do artigo 323 da Resolução
Normativa nº 1.000 de 2021, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que esta
decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv)
determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após
o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento, (v)
encaminhar o processo para análise da Diretoria Colegiada da ANEEL.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
DESPACHO Nº 4.274, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.003008/2023-18, decide por conhecer do requerimento interposto pela empresa
empresa Do Tambo SS Laticínios Caseiros e Com de Aliment Ltda., CNPJ nº
00.851.446/0001-20 , acerca da devolução de valores por faturamento incorreto da
unidade consumidora nº 29196205 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, e por
conseguinte: (i) determinar que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica
– CEEE-D., CNPJ nº 08.467.115/0001-00, efetue a devolução em dobro, para os ciclos de
faturamento de maio de 2018 a agosto de 2018, nos termos do art. 113 da Resolução
Normativa nº 414 de 2010, e do artigo 323 da Resolução Normativa nº 1.000 de 2021,
descontados os valores já devolvidos; (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no
prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iii) determinar que a
distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto
no item (ii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
DESPACHO Nº 4.275, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.001749/2023-64, decide por conhecer do requerimento interposto pela empresa
Cerâmica Capão Redondo Ltda., CNPJ nº 90.830.175/0001-19, unidade consumidora nº
1209942-2, e, no mérito, negar-lhe provimento, e (ii) determinar que esta decisão seja
cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
DESPACHO Nº 4.305, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÔES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.001161/2023-19, decide: (i) conhecer e dar provimento à reclamação da
Construbloc Artefatos de Cimento Ltda. (CNPJ nº 13.634.957/0001-31); (ii) determinar à
RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. (CNPJ nº 02.016.440/0001-62) realizar a devolução,
em dobro, dos valores faturados a maior em decorrência da aplicação da alíquota
incorreta na unidade consumidora nº 3093303391 pelo período de 28/01/2009 a
20/08/2019, com atualização e juros nos termos do inciso II do art. 113 da Resolução
Normativa nº 414, de 2010, podendo abater do total a devolver os valores já devolvidos;
(iii) determinar à RGE Sul enviar aos representantes da empresa consumidora o
detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução
Normativa nº 414, de 2010, discriminando os valores faturados incorretamente,
atualização, juros incidentes e a parcela referente ao dobro; (iv) determinar que esta
decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado;
e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze)
dias após o prazo previsto no item (iv) desta decisão, comprovação do seu
cumprimento.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
DESPACHO Nº 4.307, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.001907/2023-86, decide por: (i) dar provimento parcial à reclamação interposta pelo
Município de Pavussu – PI, CNPJ 01.612.679/0001-32; (ii) determinar que a Equatorial
Energia Piauí efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do
erro de classificação das unidades consumidoras nos 10550909 e 10822623, referente ao
período de junho/2017 a dezembro/2022, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa
nº 414, de 2010 e dos arts. 323 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021, meio de
depósito em conta corrente, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que esta
decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv)
determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após
o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E
DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.278, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº
6.824, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de
março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa
nº 1.009, de 2022, na Lei 9.427, de 26 de dezembro de 1996, Lei nº 12.111, de 9 de
dezembro de 2009, Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010; Portaria MME nº 512,
de 21 de dezembro de 2018; e Edital e demais documentos do Leilão nº 001/2019 e
o que consta no Processo nº 48500.003733/2021-24, em atendimento à Decisão
Judicial nos Autos do Processo nº 1008213-51.2022.4.01.4200, decide incluir o item (iii)
no Despacho nº 737, de 16 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte
redação: “(iii) estabelecer, em cumprimento à decisão judicial nos autos do Processo
1008213-51.2022.4.01.4200, enquanto não revertida a decisão do referido processo
judicial, o sobrestamento do parágrafo 8.9 do CCESI nº 05/2019, com a subsequente
aplicação da fórmula abaixo, que consta no parágrafo 7.3 do ANEXO I do modelo
atualmente vigente de CCESI, referente ao combustível “diesel ou óleo combustível” do
Leilão nº 03/2021-ANEEL:
Onde:
PVi,m: PARCELA VARIÁVEL da USINA “i”, expressa em R$, apurada no mês “m”;
Ei,m: Montante de ENERGIA associada à geração efetivamente verificada da
USINA “i”, no mês “m”, expresso em MWh;
Fci: FATOR DE CONVERSÃO da USINA “i”, com quatro casas decimais em
L/MWh, destinado a apropriar todos os demais custos incorridos na aquisição e uso
dos combustíveis e o consumo específico dos equipamentos de geração, que
permanecerá invariável por toda a vigência do CONTRATO conforme valor
declarado pelo VENDEDOR para a EPE;
Pi,m: PREÇO MÉDIO do ……………(combustível declarado no Leilão),
ponderado praticado pelos produtores e importadores na região onde está localizada
a USINA “i”, em R$/L, conforme o fator “FC”, publicado pela Agência Nacional de
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), referente ao mês “m”;
Pi,bio_m : PREÇO MÉDIO do biodiesel, praticados pelos produtores na região
onde está localizada a USINA “i”, em R$/L, publicado pela Agência Nacional de
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), conforme o fator “FC”, referente ao
mês “m”;
x : Percentual de óleo biodiesel na composição do óleo diesel tipo “S-500”,
nos termos da Lei nº 13.033/2014;
Pi,log_A: Parcela da logística de suprimento do combustível da USINA “i”,
em R$/L, conforme o fator “FC”, destinada a apropriar os custos da logística de
suprimento do combustível, referente ao ano “A”, conforme valor declarado pelo
VENDEDOR para a EPE;
Pi,CBIOm : Parcela relativa ao custo de aquisição dos Créditos de
Descarbonização – CBIO pelo
distribuidor de combustível, referente ao mês “m”, em R$/L, com quatro
casas decimais, a ser publicado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
(CCEE);
P i,trib_m : Parcela de tributos do combustível da USINA “i”, em R$/L,
conforme o fator “FC”,
destinada a apropriar os custos com os tributos incidentes sobre o
combustível,
referente ao mês “m”;
O&Mi, m: CUSTO de Operação e Manutenção da USINA “i”, em R$/MWh,
referente ao mês “m”, conforme valor declarado pelo VENDEDOR para a EPE.”
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *