A 1º Vara da Justiça Federal em Brasília restabeleceu por liminar as garantias físicas originais de centrais geradoras hidrelétricas pertencentes às empresas Plural Ltda, Eco Vida Ltda, Primo Energética Ltda e Geraes Energética Ltda, até o julgamento do mérito da ação. A energia disponível para contratação dos empreendimentos havia sido revista por portarias do Ministério de Minas e Energia.
Na decisão, a juíza Solange Salgado também determinou que o MME não aplique às CGHs o procedimento automático de revisão extraordinária da garantia física previsto no Artigo 6º da Portaria 463, de 2009. A redução da energia disponível para contratação das usinas foi determinadas por portarias específicas – as Portarias MME 58/2012, 31/2014 e 03/2012 – editadas com base no dispositivo da 463.
As geradoras alegaram que as revisões alteraram o lastro comercial dos empreendimentos e modificaram suas participações no Mecanismo de Realocação de Energia, afetando seu direito ao recebimento de energia no MRE para atendimento aos contratos. A soma das garantias físicas originais das usinas chegava a 30,99 MW médios, valor reduzido para 22,26 MW médios.
Responsável pelo caso, o advogado Marcelo Tanos, do escritório Lellis, Tanos, Santiago & Coutinho, explica que a decisão judicial permite o acréscimo de receita resultante do aumento do montante de energia disponível para comercialização pelas CGHs.
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